Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.239 CTB

Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida: Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão.

Código de Enquadramento: 698-00

Amparo Legal: Art. 239.

Tipificação do Enquadramento: Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que retirar o veículo do local da retenção sem permissão.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo que ofereça condições de segurança para circulação, liberado para regularização pelo agente autuador para condutor regularmente habilitado, mediante o recolhimento físico ou digital do CRLV do veículo.

Definições e Procedimentos

1. Para os fins deste artigo, considera-se como “veículo legalmente retido para regularização”, aquele que está sendo submetido às medidas administrativas de retenção, remoção do veículo ou transbordo do excesso de carga.
2. Esta infração se caracteriza em qualquer local onde o veículo permanece retido para regularização, designado pelo agente ou a autoridade de trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O veículo estava aguardando guinchamento quando o condutor o retirou do local, sem autorização.
2. O passageiro retirou o veículo legalmente retido, com a chave reserva, sem autorização.
3. Veículo retirado do local para o transbordo do excesso de peso, pelo próprio condutor, sem autorização do agente.
4. Condutor retirou o veículo do local, porém não conseguiu se evadir.

Informações Complementares:

Não há.

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