Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.695-50)
Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível ( por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc).
Quando não Autuar:
Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência.
O veículo que está sendo rebocado.
Moto rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, Art. 244 VI
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando o dispositivo utilizado e a placa e/ou as características do veículo rebocado.
Art.236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.695-50)
Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível ( por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc).
Quando não Autuar:
Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência.
O veículo que está sendo rebocado.
Moto rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, Art. 244 VI
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada, informando o dispositivo utilizado e a placa e/ou as características do veículo rebocado.
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