Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.235. Conduzir animais nas partes externas do veículo.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do Veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-72)
Veículo conduzindo animal(is) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do Veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.694-72)
Veículo conduzindo animal(is) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
Veículo conduzindo animal(is) na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização.
Quando não Autuar:
Motocicleta conduzindo animal entre as pernas do condutor, enquadramento específico: 732-32, art. 252, II
Campo Observações:
Quando não Autuar:
Motocicleta conduzindo animal entre as pernas do condutor, enquadramento específico: 732-32, art. 252, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo transportando cachorro sobre o capô".
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