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Infração de Trânsito Art.235 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
 Art.235. Conduzir animais nas partes externas do veículo.

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do Veículo.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.694-72)

Veículo conduzindo animal(is) na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
 
 Veículo conduzindo animal(is) na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização.

Quando não Autuar:

Motocicleta conduzindo animal entre as pernas do condutor, enquadramento específico: 732-32, art. 252, II

Campo Observações:
 
Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "veículo transportando cachorro sobre o capô".

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