Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 IX CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar com veículo desligado em declive.

Código de Enquadramento: 687-41

Amparo Legal: Art. 231, IX.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo que transitar desligado em declive.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo transitando desengrenado, utilizar enquadramento específico: 687-42, art. 231, IX.

Definições e Procedimentos

1. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
2. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada.

Informações Complementares:

Não há.

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