Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.
Código de Enquadramento: 678-51
Amparo Legal: Art. 231, II, a.
Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar
1. Veículo derramando sobre a via a carga que esteja transportando.
Quando NÃO Autuar
1. Veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-52, art. 231, II, a.
2. Veículo arrastando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
3. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico: 679-30, art. 231, II, b.
4. Veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar acidente, usar enquadramento específico: 680-70, art. 231, II, c.
Definições e Procedimentos
1. DERRAMAR - espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos, coisas miúdas.
2. Sempre que possível, o agente deverá descrever a carga derramada sobre a via.
Exemplos do Campo de Observações do AIT
1. Caçamba derramava areia, que estava transportando, sobre a via.
Informações Complementares:
Não há.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.