Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.230 II CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.) 

Art.230 II. Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.656-40)

Veículo transportando pessoa no compartimento de carga ou no bagageiro, sem autorização.

Veículo do tipo “basculante” ou “boiadeiro” transportando pessoas no compartimento de carga.

Quando não Autuar:

Veículo de carga transportando pessoa no compartimento de carga com as adaptações previstas no art. 3º da Res. 82/98 e devidamente autorizado.

Veículo transportando pessoa na parte externa, utilizar enquadramento específico: 694-71, Art. 235

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: “Caminhão basculante, transportando 8 pessoas no compartimento de carga” “Veículo transportando 2 passageiros no bagageiro".

Comentários

  1. E se for transporte de passageiro em veículo prestador de serviço de entidade pública, ex: máquinas de patrola ou tratores?

    ResponderExcluir
  2. boa tarde,
    Me chamo Angelo , hoje pela manhã dei carona a um amigo na caçamba do meu carro, fui parado em blits meus documentos estão todos em dia ,documento do carro e habilitação.fiquei numa com mesmo, meus documentos todos em dia o carro pode ser apredido?
    Uma vez que já recebi a multa gostaria de saber se procede a remoção do veículo uma vez que estou em dia com minhas obrigações.

    ResponderExcluir
  3. Existe algum conceito expresso no CTB de "partes Externas" para não haver confusão com transportar na carroceria?

    ResponderExcluir
  4. PODE O GUINCHEIRO TRANSPORTAR PESSOAS NO INTERIOR DO VEÍCULO GUINCHADO ?

    ResponderExcluir
  5. PODE O GUINCHEIRO TRANSPORTAR PESSOAS NO INTERIOR DO VEÍCULO QUE ESTA SENDO GUINCHADO. (GUINCHO PRANCHA)

    ResponderExcluir
  6. O GUINCHEIRO PODE TRANSPORTAR UM VEÍCULO GUINCHADO COM PESSOAS DENTRO DO VEÍCULO GUINCHADO ? QUAL O ENQUADRAMENTO ? É 230 ITEM II ?

    ResponderExcluir
  7. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.