Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.227 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.227 IV. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.

Infração: Leve
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.651-30)

Uso da buzina em local proibido pela sinalização.

Quando não Autuar:

Uso da buzina, desde que em toque breve para evitar acidentes.

Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "uso desnecessário da buzina, local sinalizado com placa R-20".

Comentário MBFT:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (CTB)



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