Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.227 IV. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.651-30)
Uso da buzina em local proibido pela sinalização.
Quando não Autuar:
Uso da buzina, desde que em toque breve para evitar acidentes.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "uso desnecessário da buzina, local sinalizado com placa R-20".
Comentário MBFT:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (CTB)
Art.227 IV. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.651-30)
Uso da buzina em local proibido pela sinalização.
Quando não Autuar:
Uso da buzina, desde que em toque breve para evitar acidentes.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: "uso desnecessário da buzina, local sinalizado com placa R-20".
Comentário MBFT:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (CTB)
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