Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.227 III. Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.650-50)
Uso da buzina, perturbando o sossego público, entre 22:00 e 06:00 horas.
Quando não Autuar:
Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via ristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
Campo Observações:
Descrever a situação observada Ex.: "Uso da buzina insistentemente acordando moradores".
Art.227 III. Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.650-50)
Uso da buzina, perturbando o sossego público, entre 22:00 e 06:00 horas.
Quando não Autuar:
Em casos de comprovada situação de risco, como defeito mecânico, alerta acerca de problema na via ristas/pedestres acerca de uma manobra que será efetuada.
Campo Observações:
Descrever a situação observada Ex.: "Uso da buzina insistentemente acordando moradores".
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