Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.226. Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.647-50)
Condutor deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: “deixou galhos/cones no local"
Art.226. Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.647-50)
Condutor deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada: Ex: “deixou galhos/cones no local"
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