Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.226 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.226. Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.647-50)

Condutor deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.

Quando não Autuar: -------------

Campo Observações:

Descrever a situação observada: Ex: “deixou galhos/cones no local" 

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