Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.222 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.222. Deixar de manter ligado em emergência o sistema de iluminação vermelha intermitente, ainda que parado.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.642-40)


Veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, que não mantenham ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente.


Quando não Autuar: ...................

Campo Observações:

Descrever a situação observada.

Comentário:

Art. 29 CTB. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

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