Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 VIII. Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.633-50)
Não diminuir velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "chuva forte".
Art.220 VIII. Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.633-50)
Não diminuir velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Quando não Autuar: -------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "chuva forte".
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