Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.220 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.

Infração: Grave
Penalidade: Multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.628-91)

Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar da calçada, mesmo na inexistência de guia (meio-fio).

Quando não Autuar:

Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres, nas proximidades de escolas, hospitais, etc.

Campo Observações:

Descrever a situação observada: "Não reduziu velocidade trazendo risco de atropelamento".


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