Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Infração: Grave
Penalidade: Multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.628-91)
Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar da calçada, mesmo na inexistência de guia (meio-fio).
Quando não Autuar:
Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres, nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: "Não reduziu velocidade trazendo risco de atropelamento".
Art.220 III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Infração: Grave
Penalidade: Multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.628-91)
Não diminuir para velocidade segura ao se aproximar da calçada, mesmo na inexistência de guia (meio-fio).
Quando não Autuar:
Na existência de enquadramento específico para a infração cometida. P.ex.: intensa movimentação de pedestres, nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
Campo Observações:
Descrever a situação observada: "Não reduziu velocidade trazendo risco de atropelamento".
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