Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.215 II. Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a preferência".
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.618-10)
Veículo que, em interseção sinalizada com R-2, não dá preferência àquele que circula pela via transversal, entroncamento ou bifurcação.
Quando não Autuar:
Com sinalização R-1(Parada Obrigatória), utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208
Campo Observações:
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Art.215 II. Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a preferência".
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.618-10)
Veículo que, em interseção sinalizada com R-2, não dá preferência àquele que circula pela via transversal, entroncamento ou bifurcação.
Quando não Autuar:
Com sinalização R-1(Parada Obrigatória), utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208
Campo Observações:
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