Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.215 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.215 II. Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a preferência".

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.618-10)

Veículo que, em interseção sinalizada com R-2, não dá preferência àquele que circula pela via transversal, entroncamento ou bifurcação.

Quando não Autuar:

Com sinalização R-1(Parada Obrigatória), utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208

Campo Observações:

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