Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.215 I a. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.617-31)
Veículo que cruza ou acessa rodovia por local não sinalizado e não dá preferência àquele que circula pela rodovia.
Quando não Autuar:
Com sinalização, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R - 1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208
Campo Observações: -----------------
Art.215 I a. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.617-31)
Veículo que cruza ou acessa rodovia por local não sinalizado e não dá preferência àquele que circula pela rodovia.
Quando não Autuar:
Com sinalização, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R - 1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208
Campo Observações: -----------------
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.