Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.215 I a. CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.215 I a. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar:( Cód.617-31)

Veículo que cruza ou acessa rodovia por local não sinalizado e não dá preferência àquele que circula pela rodovia.

Quando não Autuar:

Com sinalização, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R - 1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208


Campo Observações: -----------------

Comentários