Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.214 V CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.214 V. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal.

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar: ( Cód.616-50)

Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre/ veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres.

Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário.

Quando não Autuar:

1) Se o pedestre realizar a travessia a menos de 50m de um ponto de travessia: faixa de pedestres, passarela.

2) Na existência de semáforo para pedestre, na fase vermelha.

3) Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208


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