Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.214 V. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.616-50)
Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre/ veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres.
Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário.
Quando não Autuar:
1) Se o pedestre realizar a travessia a menos de 50m de um ponto de travessia: faixa de pedestres, passarela.
2) Na existência de semáforo para pedestre, na fase vermelha.
3) Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.214 V. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.616-50)
Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre/ veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres.
Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário.
Quando não Autuar:
1) Se o pedestre realizar a travessia a menos de 50m de um ponto de travessia: faixa de pedestres, passarela.
2) Na existência de semáforo para pedestre, na fase vermelha.
3) Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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