Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.214 III CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.214 III. Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso ou gestante.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.614-90)

Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia de pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e/ou gestante.

Quando não Autuar:

1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.

2) Em via rural ou de trânsito rápido.

Campo Observações: 

Obrigatório descrever a situação observada

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