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Infração de Trânsito Art.210 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.210. Transpor bloqueio viário policial.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.607-60)

Veículo que transpor bloqueio realizado por policial.

Quando não Autuar:

Demais bloqueios viários, utilizar enquadramento específico: 606 - 81, art. 209

Campo Observações:

Obrigatório informar o motivo do bloqueio e a manobra realizada pelo veículo. Ex: ."Veículo passou pela calçada" ."Jogou o veículo contra os policiais"

 

Comentários

  1. olá, gostaria de tirar a seguinte dúvida: é obrigatório, como requisito de validade do AIT, que a notificação de autuação contenha, no campo observações, o motivo do bloqueio... ?

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  2. a respeito da dúvida supra, na verdade, gostaria de saber se é obrigatório, conter na notificação de autuação, assim como ocorre com o AIT, lá no campo "observações", a informação referente ao motivo do bloqueio viário e manobra feita pelo veículo para furar a barreira, no termos de Resolução nº 371/2010???

    recebi notificação de autuação cientificando-me de que cometi a infração do art. 210, do CTB, que não possui no campo "observações" o motivo do bloqueio policial e manobra utilizada pelo veículo... E aí? existe vício formal caracterizado por descumprimento da resolução nº 371/2010 do CONTRAN ???

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  3. quer dizer que neste enquadramento,só pode ser utilizado se órgão fiscalizador for policia? no caso dos municípios que são fiscalizados por agentes de trânsito e guardas municipais não se usa?

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  4. Bom dia, gostaria de saber a penalidade (tempo) para essa infração?

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  5. Recebi uma multa dessa e como faço pra recorrer pq desconheço essa multa sempre paro mas blitz

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