Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.209 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.209. Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.606-83)

Veículo que evadiu-se sem efetuar o pagamento do pedágio.

Quando não Autuar: ------------

Campo Observações:

Descrever a situação observada

OBS. VEJA PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio -  Art. 209 do CTB.

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