Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.209. Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.606-83)
Veículo que evadiu-se sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
OBS. VEJA PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio - Art. 209 do CTB.
Art.209. Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.606-83)
Veículo que evadiu-se sem efetuar o pagamento do pedágio.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada
OBS. VEJA PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio - Art. 209 do CTB.
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