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Infração de Trânsito Art.207 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.207. Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Art.604-11)


1) Movimento de conversão à direita em local sinalizado com R-4b, R-25a, R-25c e R-26.

2) Movimento de conversão à direita em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO-contínua amarela, (via com "mão inglesa").

Quando não Autuar:

1) Movimento de conversão à direita em local sinalizado com R-4b, R-25a, R-25c e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquandramento específico: 574-61, art. 187, I

2) Movimento para acessar lote lindeiro.

3) Movimento de retorno.

Campo Observações:

Obrigatório informar a sinalização do local: Ex: . "Placa R-4b " . "local sinalizado com linha contínua amarela".

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