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Infração de Trânsito Art.206 V CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 V. Executar operação de retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.603-300

Veículo que, ao realizar operação de retorno, em locais permitidos, causar prejuízo à segurança e/ou circulação

Quando não Autuar:

Nos locais onde a operação de retorno for proibida, utilizar o enquadramento específico à proibição.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada, esclarecendo qual foi o prejuízo causado.

 

Comentários

  1. MEU VEICULO FOI AUTUADO NO ART. 206 NA BR 423 KM0 + 500m EM ARAUCÁRIA-PR. NESTA DATA EU NÃO ESTAVA NESTE LOCAL, E O AGENTE NÃO DESCREVEU A SITUAÇÃO NA QUAL FOI CAUSADO PREJUÍZO.
    COMO DEVO RECORRER DESTA MULTA ? PODERIAM ME AUXILIAR ?
    AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.

    ILMA BALTHAZAR

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    1. Olá Ilma,

      A descrição da situação observada é obrigatória, conforme a Resolução 371/10 , que é o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ponto importante a ser esclarecido.

      Se não estava neste local nesta data, deverá comprovar esta informação e anexar no seu recurso, pode ser feito através de fotos, documentos, recibos de pedágios, etc.

      Abraço !

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  2. UM MOTOQUEIRO BATEU EM MEU CARRO E SE FERIU QUANDO EU MANOBRAVA PARA RETORNAR, ELE JOGOU NA CONTRA MÃO PRA PASSAR ENQUANTO EU EXECUTAVA A MANOBRA, QUEM ESTÁ ERRADO NESTE CASO?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Difícil analisar a situação sem um vídeo ou imagem. Tal situação, se judicial, será apreciada em juízo e decidida com base em elementos de prova, como testemunhas e principalmente no que constar no boletim de acidente de trânsito, se acionado o órgão competente no momento do acidente ou feito uma declaração de acidente de trânsito on line ou BO on line.

      Abraço!

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  3. Eu levei uma multa pq estava fazendo retorno na abertura que a pra ciclista e pedestre existe possibilidade de recorre na vdd eles não virão eu fazer isso mas como eu estava a frente deles não tinha como não negar o ato

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  4. Furar a fila de retorno, realizando a manobra fora do recuo, configura essa infração do art 206 V do CTB?

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