Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 IV. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.602-50)
Veículo que entrar na contramão da via transversal (de sentido único de direção), executando operação de retorno (vide figura abaixo)
Quando não Autuar:
Veículo que ultrapassa a área de cruzamento da via transversal sinalizada com R-24a, mesmo que para fins de retorno, e prossegue na contramão de direção; utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.206 IV. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.602-50)
Veículo que entrar na contramão da via transversal (de sentido único de direção), executando operação de retorno (vide figura abaixo)
Quando não Autuar:
Veículo que ultrapassa a área de cruzamento da via transversal sinalizada com R-24a, mesmo que para fins de retorno, e prossegue na contramão de direção; utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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