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Infração de Trânsito Art.206 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 IV. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar: ( Cód.602-50)

Veículo que entrar na contramão da via transversal (de sentido único de direção), executando operação de retorno (vide figura abaixo)

Quando não Autuar:


Veículo que ultrapassa a área de cruzamento da via transversal sinalizada com R-24a, mesmo que para fins de retorno, e prossegue na contramão de direção; utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

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