Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.205. Ultrapassar veículo que integre cortejo/desfile/formação militar.
Infração: leve
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.598-30)
Veículo que ultrapassa outro que integre cortejo/ desfile/ formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Quando não Autuar:
Veículo que passa por outro que integre cortejo/ desfile/ formação militar.
Campo Observações:
Obrigatório informar se cortejo, desfile ou formação militar. Ex.: "Não fazia parte do cortejo".
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizado em nosso site!
Art.205. Ultrapassar veículo que integre cortejo/desfile/formação militar.
Infração: leve
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.598-30)
Veículo que ultrapassa outro que integre cortejo/ desfile/ formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Quando não Autuar:
Veículo que passa por outro que integre cortejo/ desfile/ formação militar.
Campo Observações:
Obrigatório informar se cortejo, desfile ou formação militar. Ex.: "Não fazia parte do cortejo".
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