Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.204 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizado em nosso site!

Art. 204. Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda.

infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód. 5975-0)

1) Entrar no acostamento e cruzar a pista ou entrar a esquerda sem levar o veiculo a velocidade zero.

2) Em via dotada de acostamento, levar o veículo à velocidade zero na pista de rolamento e entrar a esquerda.

3) Em via dotada de acostamento, veiculo circulando em pista de rolamento, entrar a esquerda.

Quando não Autuar:

Em vias não dotadas de acostamento utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197

Campo Observações:

Informar a situação observada.



COMPLEMENTANDO NOSSO ESTUDO 

IMAGEM: Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal - Resolução 236/2011

Comentários

  1. Moro no km 56 da BR470, ouvi reclamação de vizinhos que foram multados, mesmo parando o carro no acostamento antes da conversão a esquerda, e foram orientados a fazer o retorno a 5 km dali em um acesso a outra cidade, o fato da haver duas faixas continuas entendo que não se possa ultrapassar nos dois sentidos da via, não sabia que é proibido a conversão a esquerda. Essas multas estão procedem?

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    1. A resposta é SIM.

      De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal , Resolução 236/2011 do CONTRAN, em sua página 10 temos expressamente:

      "As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, têm o poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamenta a proibição de ultrapassagem e os demais deslocamentos laterais, EXCETO PARA O ACESSO A IMÓVEIS LINDEIROS".

      Ou seja, não se pode cruzar a faixa contínua amarela para um deslocamento lateral, mesmo parando no acostamento SE NÃO HOUVER UMA FAIXA SECCIONADA OU MESMO UMA ABERTURA NA FAIXA CONTÍNUA.

      Passe a observar nas rodovias, onde é autorizada uma conversão à esquerda a faixa é seccionada( linha de continuidade) ou não existe pintura da faixa.

      Existe até uma ilustração nesta Resolução onde fica bem claro que é proibida a ultrapassagem. Vamos colocá-la acima, já que nos comentários não conseguimos ilustrar.

      Esta situação é desconhecida por muita gente e foi assunto de debate em nossa especialização em trânsito.

      Abraço!

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  2. "A frase "Exceto para acesso a imóveis lindeiros" na resolução 236/2011 do CONTRAN significa que para acessar um imóvel no sentido contrário ao meu deslocamento posso cruzar a faixa continua?

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    1. Se no caso for a ML 04 continua e pontilhada pode transpor para entrar no lote lindeiro?

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  3. No caso da via onde estou trafegando não possuir nenhum veiculo em ambos os sentidos, ainda é obrigatório que pare no acostamento?

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  4. tenho uma duvida sobre faixa dupla continua com pontos de dupla seccionada para conversão.sofri um acidente de moto em uma via de mão dupla com 4 pistas,estava em um sentido na pista da esquerda e um veiculo saiu de um estacionamento pegando a pista da direita no mesmo sentido e em menos de 20 metros ele passou para a pista da esquerda sem sinalizar e fez a conversão a esquerda no ponto da faixa dupla seccionada e atingiu minha motocicleta na parte lateral direita traseira me arremessando ao solo na contra mão. este tipo de conversão é permitida? em uma via de sentido duplo com 4 pistas e faixa dupla continua não deveria ter sinalização para convergir a esquerda para ruas paralelas?

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  5. Tenho a mesma dúvida que o Leonardo Silva.

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  6. Tenho uma situação parecida.
    Estava trafegando em uma via urbana (avenida) com faixa dupla. Logo após passar do sinal, o carro que trafegava na minha frente deu seta para a esquerda e aproximou-se das faixas para cruzar a avenida e ingressar em uma rua. Por distração, eu não vi que ele estava fazendo isso e bati na traseira do veículo. Quem estava errado? E por que?
    Obrigado

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    1. O motorista perde a razão quando bate na traseira de um veículo que segue à sua frente mesmo que este esteja fazendo uma manobra proibida pois entende-se que a atenção no trânsito tem que ser constante. Há uma ressalva nos casos em que o motorista que vai à frente interrompe a marcha de forma abrupta sem sinalizar e mesmo estando atento o motorista de trás não consegue evitar a colisão, só que é muito difícil argumentar nesta tese pois vai entrar em questão a distância e a velocidade do veículo de trás. (CTB Art. 42 e 43)

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  7. Pergunta de prova: é permitido transpor faixa amarela contínua ao sair de imóvel lindeiro para acesso à via pública de fluxo de sentido oposto ao fluxo em que se encontra o imóvel?

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    1. Resposta retirada do site: https://www.youtube.com/watch?v=6hZGdTx9bK0
      Márcia Pontes Superação do Medo de Dirigir
      7 meses atrás
      O Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
      Sinalização horizontal, e cujo item 5.1.1. assim estabelece: “A LFO-1
      divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível
      para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e
      os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto
      para acesso a imóvel lindeiro”. Só para acessar o lote lindeiro. Para sair dele não.

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  8. Conseguiu a resposta? Pois tenho a mesma duvida!

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