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Infração de Trânsito Art.203 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
 
Art.203 IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento.

Infração: Gravíssima
Penalidade: multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.595-93)

Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado, aguardando transpor cruzamento não semaforizado.

Quando não Autuar:

1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila devido a cruzamento não semaforizado ou imobilizados por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I

2) Utilizar enquadramento específico, veículo que ultrapassa fila de veículos parados em razão de (art.211): .obediência a foco do semafóro: 608-41; .qualquer obstáculo: 608-44

Campo Observações:

Descrever a situação observada. Ex.: "Veículos estavam parados em fila formada devido a obediência à placa R-1(Pare)".

Comentários

  1. Olá Mestres; Boa Noite!!
    Será que existe um certo conflito aparente nas proibições expressas nos artigo 203, IV e artigo do 211. Digo, ambos trazem a expressão sinal luminoso embora um no plural e outra no singular. Bem sei que o Manual de fiscalização detalha as infrações. Por exemplo: É correto afirmar, à luz do manual, que sempre que houver semáforo, será aplicado o artigo 211, vez que prevê a sinalização semafórica? qual seria outro exemplo de sinais luminosos a fim de aplicar o 203, IV? seria um dispositivo auxiliar?
    Grato pela atenção!!

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