Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.203 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.203 IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer impedimento à circulação.

Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.595-94)

Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado em razão de qualquer (outro) impedimento à livre circulação.

Quando não Autuar:

1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila em razão de qualquer impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I

2) Utilizar enquadramento específico (art.211), veículo que ultrapassa fila de veículos parados em razão de: .obediência a foco do semafóro: 608-41; .cancela: 608-42; .bloqueio viário parcial: 608-43; .qualquer obstáculo: 608-44

3) Utilizar enquadramento específico (art 203 IV), veículo que ultrapassa pela contramão fila de veículos parados em razão de: .obediêcia ao foco do semáforo: 595-91; .liberação de passagem por cancela/porteira : 595-92; .liberação de passagem por cruzamento: 595-93

Campo Observações

Descrever a situação observada. Ex.: "Ultrapassou pela contramão veículos estavam parados em fila formada devido a obra na pista".

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