Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.202 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 202 I . Ultrapassar outro veículo pelo acostamento;

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.590-80)

Veículo que ultrapassa outro, utilizando-se do acostamento.

Quando não Autuar:

Veículo que passa por outro, utilizando-se do acostamento, utilizar enquadramento específico: 581-97, art. 193

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.

Comentários

  1. O transito estava parado e resolvi adiantar um pouco transitando pelo acostamento,
    Fui atuado por fazer ultrapassagem pelo acostamento.
    como recorrer?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.