Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Quando Autuar: ( Cód.587-80)
Veículo que ultrapassa outro pela direita.
Quando não Autuar:
1) Veículo que ultrapassa outro pela direita quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
2) Veículo que passa por outro pela direita.
3) Veículo que ultrapassa outro pela direita, nas seguintes situações, utilizar enquadramento específico: .em interseção, acostamento ou passagem de nível, Art. 202; .em cortejo/desfile/formação militar, Art.205; . Art. 211 nas situações nele descritas.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "Veículo ultrapassado não tinha o propósito de entrar à esquerda".