Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.582-70)Veículo que transitar em marcha à ré: .colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos; .cruzando o fluxo .por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido.
Quando não Autuar:
Em caso de pequenas manobras em marcha ré para estacionar o veículo, desde que sem risco à segurança.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.582-70)Veículo que transitar em marcha à ré: .colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos; .cruzando o fluxo .por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido.
Quando não Autuar:
Em caso de pequenas manobras em marcha ré para estacionar o veículo, desde que sem risco à segurança.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Dei marcha à ré pelo acostamento de uma br por poucos .etros para entrar em uma estrada e bati em uma ponte. Posso ser multado ao fazer um b.o ?
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