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Infração de Trânsito Art.194 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação:
Possível sem abordagem


Quando Autuar: ( Cód.582-70)Veículo que transitar em marcha à ré: .colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos; .cruzando o fluxo .por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido.

Quando não Autuar:

Em caso de pequenas manobras em marcha ré para estacionar o veículo, desde que sem risco à segurança.

Campo Observações: 

Obrigatório descrever a situação observada

Comentários

  1. Dei marcha à ré pelo acostamento de uma br por poucos .etros para entrar em uma estrada e bati em uma ponte. Posso ser multado ao fazer um b.o ?

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