Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.193. Transitar com o veículo em passarelas.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.581-98)
Veículo que transita em passarela.
Quando não Autuar: ----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.193. Transitar com o veículo em passarelas.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.581-98)
Veículo que transita em passarela.
Quando não Autuar: ----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
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