Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.193 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.193. Transitar com o veículo em passarelas.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.581-98)

Veículo que transita em passarela.

Quando não Autuar: ----------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.

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