Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.192 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

 Quando Autuar: ( Cód.580-00)

1) Veículo que não regula a distância frontal ou lateral e se aproxima de outro veículo ou do bordo da pista, colocando em risco a segurança do trânsito, considerando no momento a velocidade e as condições climáticas do local.

2) Motocicleta e similares circulando entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela, estando esses em movimento ou imobilizados, colocando em risco a segurança do trânsito.

Quando não Autuar:

Veículo que passar ou ultrapassar bicicleta sem guardar distância regulamentada, utilizar enquadramento específico: 589-40, Art. 201

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: ." pista molhada, veículo transitando junto a outro veículo" ; ." motocicleta, em zig zag, entre veículos parados"; ." motocicleta transitando junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão"; ."veículo esbarrou no retrovisor de outro veículo".


Comentários

  1. Sobre a possibilidade do trânsito de motociclistas entre veículos, no “corredor”.

    No Artigo 56 do CTB, VETADO atualmente no CTB, tínhamos:

    “Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela.”

    Uma vez que este artigo foi vetado, considera-se possível este tipo de deslocamento.

    Razões para o veto:

    "“Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.”

    Percebemos que alguns agentes de trânsito vêm aplicando autos de infração com base no art.192:

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

    No entanto, se HAVIA esta previsão de PROIBIÇÃO de motociclista transitar pelo corredor e a mesma foi VETADA, consideramos que hoje ela DEVE SER PERMITIDA.

    Logo, entendemos que o trânsito de motocicletas pelo corredor deve ser permitida em face da revogação do Art.56 do CTB e NÃO deve ser feito o AI com base no Art.192.

    ResponderExcluir
  2. Fui autuado com base em duas multas com base nesse art. 192 poso recorrer com base no veto do art 56.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Há uma exceção, se a manobra pôs em risco a segurança do trânsito.

      "Motocicleta e similares circulando entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de
      fila adjacente a ela, estando esses em movimento ou imobilizados, desde que coloque em risco a
      segurança do trânsito" - Res. 371/2010.

      É permitido o trânsito de motocicletas “no corredor” (entre veículos). Existia uma norma
      proibitiva desta conduta no derrogado art.56 do CTB, onde se dizia: “Art. 56. É proibida ao condutor de
      motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”. No entanto, este artigo foi vetado. Eis as Razões do veto: “Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de
      estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.” Logo, neste caso, o auto de infração deverá ser feito de forma excepcional e apenas se a conduta do condutor estiver
      colocando em risco a segurança viária.

      Abraço!

      Excluir
  3. Btarde, fui multado pelo art. 192, cod. 580-0, porem nada foi mencionado no campo "Observacao", da especificidade da acao irregular. Uma vez que considero totalmente arbitraria essa penalizacao por nao necessitar abordagem ou alguma outra prova concreta por parte do agente de transito, pergunto, posso recorrer com base nisso ou seria perda de tempo? Grato

    ResponderExcluir
  4. Acabo de ser multado por esse mesmo motivo, porém sem nenhuma observação, estava descendo a serra para santos com muita chuva e neblina, fora de série, fui eu o escolhido no dia. kkkkk

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. fui escolhida também kkkkkkk estava muita chuva no dia que me aplicaram essa multa também

      Excluir
  5. Recebi a mesma multa (580 0 Art. 192) sem nada no campo observação...como devo recorrer a essa multa, visto que ela é indevida?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. recorrer dizendo que de acordo com o MBF e obrigatorio vim escrito no campo observação os dizeres acima .

      Excluir
  6. Fui atuado, em minha motocicleta, mas não consta nenhum campo de observação sobre as condições a atuação.
    Posso recorrer ?

    ResponderExcluir
  7. Boa tarde. Para ter certeza se a autuação está correta, entre no site do órgão autuador e imprima a foto do auto de Infração. Se nele não estiver descrito no campo observações o motivo, aí sim o mesmo pode ser anulado. Na notificação, nunca vem a observação que o fiscal descreveu no auto.

    ResponderExcluir
  8. Neste tipo de autuação, sempre confira a foto do Auto de Infração no site do órgão autuador. É nele que deve estar constando no campo "observações" o motivo da autuação. Geralmente, na Notificação de Autuação, essa informação das observações não são transcritas.

    ResponderExcluir
  9. Fui multado na SP 310 com base no artigo 192. porem, na impressão do auto de infração não tem nada descrito no campo (observações) tão pouco foto. devo recorrer? acredito ser multa indevida tendo em vista que no dia estava viajando com minha família no carro e com muita atenção no transito.

    ResponderExcluir
  10. Boa tarde;
    Recebi esta notificação do artigo 192 com o seguinte texto no campo observação: "..(Modelo da motocicleta)... VEICULO TRANSITAVA ENTRE ASAS FILAS DE VEÍCULOS EM MOVIMENTO, GERANDO TRANSTORNOS AO TRANSITO;NÃO ABORDADO. FLUXO INTENSO."
    Acredito que tenho direito a recorrer.. correto?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara, recebi essa mesma notificação com essa mesma mensagem de observação

      Excluir
    2. Recebi essa mesma notificação com essa mesma mensagem.

      Excluir
  11. O meu foi pelo mesmo artigo e com observação de ultrapassagem pela mesma faixa, nem sabia que isso existia. Pelo que pesquisei fui o único no mundo que foi pego por isso. rs

    ResponderExcluir
  12. Djalma 21/12/17 olá boa noite também fui multado por esse mesmo motivo, preciso de um recurso.

    ResponderExcluir
  13. Se não for para ultrapassar veículos no transito com a moto, para que ter uma, se usaria somente carro; cabe recorrer neste caso; tem uma base para que se possa fazer isso ?

    ResponderExcluir
  14. Eu acredito que esta multa esteja sendo aplicada somente quando o transito está "fluindo", a pista tem limite de 100km/h e mesmo assim observamos motociclistas transitando no corredor, sem absoluta necessidade.

    ResponderExcluir
  15. Fui multado pelo artigo 192 com o codigo de infração 580.0 combinado com o artigo 280.3 do cbt na rodovia sp 160 km 061 sentido sul por deixar de guardar distancia de veículo a frente que trafegava na pista a esquerda a 60 km/ hora e a velocidade permitida é de 80 km/hora e o veículo à frente nao permitia que eu o ultrapassasse. Por que eu fui multado e não o veículo que estava mantendo a velocidade abaixo do permitido e não possibilitou ultrapassagem?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.