Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.187 I CTB


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Rodízio.

Código de Enquadramento: 574-62

Amparo Legal: Art. 187, I.

Tipificação do Enquadramento: Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR

1. Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos (restrições à circulação de veículos em determinado local, dia, horário, final de placa, etc).

Quando NÃO Autuar

1. Veículo liberado pela legislação municipal regulamentadora do rodízio.
2. Veículo que transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação: R-10, R-13, R-37, R-38 e/ou na placa de informação complementar, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187.

Definições e Procedimentos

xxxx

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Automóvel final da placa 4 transitando em dia proibido pela regulamentação municipal.
Informações Complementares:



Comentários

  1. Boa tarde!

    No caso de ter sido autuado duas vezes por causa do rodízio, uma de manhã e uma a tarde, cabe recurso alegando a duplicidade de punição, bis in idem?

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  2. Moro em Rib. das Neves e não tinha conhecimento do rodizio, fui multado e acho injusto a atuação tendo em vista que não moro na cidade , deveria haver placas ou outra forma de alerta quanto a esta proibição , o apelo e pela preservação do meio ambiente há outras formas de melhorar o ar simplesmente obrigando as distribuidoras de combustíveis e fabricas de veículos a cumprir as normas e não acharcar o bolso do cidadão ora com impostos ora com multas descabidas.

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