Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.184 I CTB - Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 184. Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;
Penalidade - multa;

www.portaldozacarias.com.br

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar: ( Cód.568-10)

Veículo que transita em faixa/pista da direita sinalizada com R-32 ou R-39, regulamentando o trânsito exclusivo para determinado tipo de veículo.

 Quando não Autuar:

1) Veículo que ingressa na faixa/ pista da direita para sair ou adentrar lote lindeiro.

2) Veículo que ingressa na faixa para realizar conversão à direita, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.

3) Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/ desembarque ou acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.

4) Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais.

5 ) Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão à direita, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade.

6) Socorro mecânico a ônibus, caminhão ou moto, avariado na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma próximo ao local da avaria.

7) Veículo que transita em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizada com a placa R-34, utilizar enquadramento específico: 581-92, art. 193


Campo Observações: 
Obrigatório informar a sinalização. Ex.: ."R-32 visível, automóvel não convergiu à direita" . "R-39 visível, moto não acessou lote lindeiro".

RECOMENDAMOS

     style="display:inline-block;width:300px;height:250px"
     data-ad-client="ca-pub-9743301606519230"
     data-ad-slot="5148591501">


Comentários

  1. Deivid Correia Soares18 de abril de 2014 às 07:15

    Olá, após a entrada em vigor do corredor exclusivo para ônibus em minha cidade recebi varias notificações sequenciais sendo todas no horário em que levo crianças para escola de manha e a tarde, ao acessar a via exclusiva para realizar a conversão a direita fui autuado por trafegar na mesma sendo que em todos os casos realizei a conversão a direita só que a lei não deixa claro a distancia que pode ser percorrida na faixa exclusiva para realizar esta conversão onde no meu caso parei no semáforo de uma rua transversal onde não é permitido virar a direita por ser contra-mão mas a próxima rua me permite faze-lo tendo uma distancia media de 100 m² o que por definição temos como medida de 1 quarteirão podendo variar na planta da cidade. Detalhe em nenhum dos AI a mensagem "R-32 visivel, automovel não convergiu à direita" foi apresentado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá caro amigo,

      Realmente Deivid, esta infração deixa muitas brechas por não estar discriminada a distância. No entanto, o agente fiscalizador deverá observar se na primeira oportunidade o veículo fez a conversão à direita ou não. Esta informação no campo observações é obrigatória. A placa R-32 deve estar visível também. Entre com o recurso, boa sorte !

      Excluir
    2. boa tarde
      Fui autuado em um local que a faixa estava seccionada, não estava contínua. Na altura do KM onde fui autuado também não existe placa de sinalização, uns 2 km atras e 2 km a frente existe placa e demarcação contínua, Cabe recurso?

      Excluir
  2. Olá, recebi uma notificação onde eu transitei nesta faixa no dia 30/03/2014 (Domingo) as 13:49, gostaria de saber se esta faixa é liberada para transitar nos finais de semana e feriados? Caso sim posso recorrer da multa??

    Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro !

      Depende. Se existe informação complementar na própria placa de regulamentação, a circulação torna-se restrita a determinados horários.

      Ex. Faixa exclusiva de ônibus, das 08:00 às 17:00hs. Exceto domingos e feriados.

      Na própria placa de regulamentação do trecho deve existir a informação. Cabe a implementação da sinalização pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

      Caso haja somente a placa R-32 ou R-39, a circulação por veiculo não autorizado naquela faixa torna-se proibida sob qualquer hipótese.

      Abço!

      Excluir
  3. Bom dia! Recebi uma multa por transitar na faixa da direita. Cotudo, a data foi 01/05/2014, ou seja, feriado nacional. O que devo fazer

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia meu caro,

      O fato de ter sidi feriado nacional é irrelevante. As normas de circulação e conduta do CTB são aplicáveis em qualquer data/horário. Claro, a fiscalização nestas datas normalmente é menor.Contudo, plenamente possível que seja feito um AI.

      Abraço!

      Excluir
  4. Respostas
    1. Olá Mais um dia !

      Deve-se observar primeiramente se existe no trecho a placa R-32( Circulação exclusiva de ônibus), por exemplo, com a informação complementar específica para feriados. Ex. Faixa exclusiva de ônibus, exceto domingos e feriados. Ai sim , o AI torna-se sem efeito, com grandes possibilidades de se ganhar o recurso.

      Se houver somente a placa R-32 ou R-39,sem a informação complementar junto à placa, a circulação torna-se proibida para outro veículo sob qualquer hipótese.

      Abraço !

      Excluir
  5. Boa noite.

    Tomeu uma multa por trafegar em faixa exclusiva para ônibus na Rua Pe. Belchior, Centro.

    Porém essa rua, quando saímos da Av. Amazonas e entramos sem querer nela não temos outra alternativa, a não ser prosseguir.

    Nesse caso, será aplicado multa leve ou grave? Cabe recurso por ser uma alteração recente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não conhecemos estas ruas.No entanto, SE:

      a) trafegava sobre a faixa ou pista exclusiva que fica na direita da via: A infração é leve ( Art.184 I CTB).
      b) trafegava sobre a faixa ou pista exclusiva que fica na esquerda da via: A infração é grave ( Art.184 II CTB).

      Sobre a mudança na sinalização, esta deve ser comunicada à população pelos meios de comunicação disponíveis.

      Abraço!

      Excluir
  6. Olá recebi uma notificação de autuação do DF, sendo que nunca fui a capital do pais e no dia estava com minha irmã no consultorio medico para auxilia-la. Como faço para recorrer dessa tipo de notificação?
    Grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Deve entrar com recurso em 1º instância e relatar a situação para cancelamento do AI. Pode ser uma falha administrativa de um servidor ( anotou a placa errada). Se começar a vir infrações com mais frequência ou se o Auto de Infração foi feito por sistema automático ( Radares - "fazem a fotografia da placa do veículo"),aconselhamos a Srª a procurar a polícia judiciária ( Polícia Civil) para confecção de um Boletim de Ocorrência. Existe a possibilidade de que pessoas mal intencionadas clonar a sua placa em outro veículo para práticas criminosas.

      Abraço e Boa sorte !

      Excluir
  7. Olá,

    Recebi uma notificação hoje de transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veiculo,... no AIT veio ST-D1 - 900615-4. Sai da R. Basilio Luz que desemboca nas Nações Unidas (santo amaro - SP) e cai na faixa de ônibus automaticamente. Contudo diante do transito de carros e ônibus que impediam o tráfego, a visualização de que eu estava saindo da R Basilio Luz e tendo acabado de fazer uma conversão a direita para a Nações Unidas foi prejudicada para o guarda.. e fui multada pelo mesmo.... que estava vários metros adiante. Como posso recorrer ?

    Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Não conhecemos estas ruas, principalmente porque não pertencemos ao estado de SP, mas entendemos a situação descrita.

      Esta situação é bem inusitada, quando você se encontra na hora e no momento errado, principalmente nos grandes centros urbanos em horário de "rush". Ao que nos parece, você ia ENTRAR em uma rua, realizando conversão à direita.( e não sair de uma rua).Como dissemos, não conhecemos exatamente o local, mas entendemos que nesta conversão à direita não se poderia transitar pela faixa exclusiva, mas deveria atravessar a via até a faixa adequada para conversão.

      Abraço!

      Excluir
  8. Boa tarde,

    Recebi duas notificações por transitar em uma faixa exclusiva de ônibus. A primeira multa foi às 22h43min e a segunda, às 22h46 min, sendo que somente a partir das 23h seria permitido que veículos utilizassem essa faixa. Não questiono a legitimidade da primeira multa, mas quero saber quais são as minhas chances de eu não ser penalizada pela segunda multa se eu recorrer, tendo em vista que o CTB apresenta lacunas na regulamentação dessa situação.

    Grata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Vai depender muito da interpretação da JARI. Basicamente seria possível o cancelamento do 2º AI, por ser o tempo muito próximo um do outro, considerado infrações sucedâneas.Muito provável da anulação do 2º auto em grau de recurso.

      Abraço!

      Excluir
  9. Recebi multa por transitar na faixa exclusiva para Onibus, mas a data de aferição do aparelho é de mais de 1 ano. Existe prazo para aferição neste caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Depende do aparelho específico( nº série). Existem aparelhos que não perdem a calibração por 2 anos, outros necessitam de 1 ano. O critério é ver se a calibração daquele aparelho medidor está dentro do período de validade, solicitando o laudo de calibração no órgão autuador.

      Abraço!

      Excluir
  10. Boa tarde!
    Recebi uma autuação 184I , o campo observação está em branco, saí da transversal e ao entrar na rua o radar estava imediatamente abaixo da placa indicativa de faixa exclusiva não havendo espaço para troca de faixa sem que fosse registrada a multa, existe alguma distância regulamentada entre a informação e colocação do radar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Para sistemas automáticos não metrológicos, não há distância específica. Conforme resolução 165 /2004, disponível em nosso site.

      Abraço!

      Excluir
  11. Olá, parabens pelo site!
    Eu recebi 4 multas de dias sequenciais, indo para a faculdade. O radar em questão fica a 150 metros da entrada do portão da faculdade, no qual eu entro a direita. Nas multas, inclusive, a foto do carro mostra a seta ligada para realizar a conversão a direita. Voces acham que eu consigo anular as multas? E voces tem algum modelo de recurso no site? não consegui encontrar. Muito obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A multa no caso é por entrar na faixa exclusiva de onibus, Art. 184

      Excluir
    2. Olá meu caro, não fazemos recursos. Tão-somente estudamos a legislação.

      Em matéria recursal tudo é possível. No entanto, ressalte-se que multas sucessivas ou sucedâneas, com horários bem próximos um dos outros são passíveis de recurso, cabendo uma análise da JARI sobre o deferimento ou não do recorrente.

      Abraço!

      Excluir
  12. Boa tarde!

    Recebi a notificação pelo o Art. 184 inciso 1, estava a 600 metros de casa. Cabe recurso por estar a está distancia?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não existe regulamentação de distância para esta infração.

      Abraço!

      Excluir
  13. Recebi 5 multas (S.B.C.) em dias sequenciais, onde informa que circulei na faixa exclusiva de ônibus, estas notificações possuem fotos e ao analisar as fotos fica claro que do lado direito do veiculo não há guia e nem calçada, para justificar que eu estava na faixa da direita.

    Compareci ao local informado e fotografei o mesmo, observei que há faixa tracejada onde a autuação ocorreu e que para um veiculo estar na direita a fotografia da notificação constaria imagens da guia e da calçada. É possível entrar com recurso? a analise caberia ao JARI?. Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Esta infração é para o condutor que transita em faixa exclusiva que se encontra à sua direita. Ex. Faixa exclusiva de ônibus,táxi,etc. Sim. inicialmente cabe a JARI fazer a análise do material que você mandou, considerando a sinalização informando que aquele local é de circulação exclusiva, condições da via, etc. As infrações foram em dias sequenciais, plenamente possível, visto o espeço temporal.

      Em matéria recursal tudo é possível.

      Boa Sorte.

      Excluir
  14. Araujo; Fui multado por transitar em via preferencial ; As fotos que me enviaram do meu veículo coincidem com o modelo e a cor do veículo mas não permite extrair os dados do equipamento de aferição da irregularidade nem a placa do meu veículo, o equipamento tem mais de um ano de aferição conforme descrição na notificação, cabe recursos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A inspeção metrológica do aparelho pode ser válida por mais de 1 ano, a depender de cada aparelho. O sistema deverá identificar a placa, seja de frente ou pela traseira do veículo para que seja feita a leitura pelo sistema OCR.

      Abraço!

      Excluir
  15. Boa noite,
    no dia 17/04/2015 a caminho de minha residência, me deparei com um trânsito devido a um caminhão quebrado que ocupava duas faixas (provavelmente estava trocando de faixa de circulação) na Av. Senador Teotônio Vilela alt.2600 (SP), esta avenida possui duas faixas para carros e uma faixa exclusiva para ônibus do lado esquerdo, devido ao bloqueio ser maior do lado direito da pista um agente de transito orientava os motoristas a desviarem pela esquerda, nos obrigando a invadir parcialmente a faixa exclusiva de ônibus, e lógico que a grande maioria inclusive eu retornamos a faixa apropriada para carros . Mas para minha surpresa recebi uma notificação de multa exatamente no dia e horário aproximado do ocorrido, que no qual fui multado no artigo 184 no inciso II.
    Gostaria de saber como recorrer dessa multa uma vez que não anotei o número da viatura de trânsito e nenhum tipo de prova que comprove o ocorrido.

    Fico grato desde já pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Segundo o CTB.

      Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

      Como se percebe, as ordens do agente de trânsito prevalece sobre qualquer outra norma ou sinalização. Se o agente , teoricamente, mandou você transitar por um local proibido(por motivo de força maior) e depois o notifica, está absolutamente incorreta tal atitude.

      Abraço!

      Excluir
  16. Bom Dia.
    Recebi uma multa art 184 I numero da infração altura do nº 92 sendo que eu precisei me posicionar na faixa do onibus, pois iria entrar em um estacionamento de farmácia no nº 182. como devo proceder para o recurso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se você se acha injustiçado deve proceder ao recurso, caso tenha a consciência de que cometeu uma infração, deve responder por esta.

      Abraço!

      Excluir
  17. ola boa noite, recebi hoje notificação de 3 multas, uma por ter trafegado por uma via onde o transito estava interrompido, outra por ter desacatado um agente que supostamente teria me abordado com o apito, e outra por estar com a viseira do capacete aberta, ambas as multas foram efetuadas as 10 da manha do dia 26 de maio e na rua são pedro, sendo que o horário em questão eu estava em consulta com um dentista onde a moto estava também estacionada em frente do consultório que se localiza na avenida das hortênsias, tenho atestado medico comprovando que estava em consulta das 9:45 as 10:30. a pergunta é quais as chances de eu ganhar essa causa se recorrer, tendo em vista que se perder a causa perco minha carteira de motorista pois contabiliza 17 pontos na carteira junto com 5 pontos que ja perdi por causa de não fazer transferência dentro do prazo.estou em duvida se encaminho o recurso ou alego que outro motorista conduzia a moto(fato que não é verídico) mais seria uma solução para não perder a habilitação. Sem sombras de duvidas sei que o agente municipal que fez as multas agiu de má fé por causa de desavença pessoal, logo o único agente com quem tive desavença no passado redigiu essas multas sendo que eu nem me lembro de ter cometidos alguma infração desse tipo e ainda o horário em questão eu não poderia estar pilotando.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Vamos comentar apenas os aspectos da legislação de trânsito. Em matéria recursal tudo é possível, entre com o seu recurso. Ressalte-se que a indicação de um outro condutor de uma infração que você cometeu pode configurar crime de falsidade ideológica (Código Penal). Portanto, diga sempre a verdade.

      Abraço!

      Excluir
  18. Ola,uma pergunta bem simples, posso adentrar a faixa de onibus para fazer uma conversao a direita? A faixa demarcada para entrar na faixa de onibus é de espaço de apenas um carro de comprimento, porem é uma avenida movimentada, ou seja o pessoal entra antes desse linha para liberar espaço e o fluxo para quem quer seguir em frente. Pode entrar antes ou sou obrigado a esperar ate chegar na faixa demarcada assim gerando mais transito ainda.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Deve entrar no espaço demarcado para esse fim. Apesar do seu bom senso, pode figurar uma infração de trânsito. Se julgar que a sinalização ou a aposição de tachões está incorreta, poderá fazer um requerimento para o órgão de trânsito do seu município, que através da engenharia de tráfego, irá verificar como está fluindo o trânsito naquele local e alterar a sinalização se for necessário.

      Abraço!

      Excluir
  19. Olá em qual dispositivo legal se baseia a obrigatoriedade de obervações complementares descritas a cima:
    Ex: "R-32 visível, veiculo não fez conversão para direita."
    preciso desta informação para meu recurso e não encontro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A Resolução do CONTRAN 371/2010 apenas diz que campo observações deverá ser preenchido com a sinalização existente. O agente de trânsito poderá colocar qualquer observação no seu AI, desde que informe a sinalização.

      Abraço!

      Excluir
  20. Recebi uma notificação por trafegar na faixa de onibus, em pleno feriado, sendo que a 10 metros antes do radar tinha uma placa indicando saida a direita para acessar a av salim farah maluf, na altura do n 4350 da radial leste, posso recorrer? haja vista que moro em outro bairro e desconhecia a real distância entre a placa e a saida, bem como eu achava que todos os radares não multavam no feriado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Os sistemas automáticos não-metrológicos "multam" em qualquer horário e circunstância, basta que este constate a infração. Situação difícil, pois se uma sinalização indica que você pode virar à direita e você vira, depois há um radar....:) Sinalização incorreta, não acha? Entre com recurso e boa sorte!

      Excluir
  21. Boa noite. Recebi duas notificações de autuação pela infração de código 574-6-1 - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade. As duas notificações foram no mesmo minuto por 2 radares diferentes na mesma rua. Como não sou dessa cidade onde fui autuada não tinha conhecimento da proibição de trânsito até as 15 h de sábado e passei na rua as 11:26 h de sábado, porém não existe sinalização adequada no local. Gostaria de fazer a defesa prévia de uma autuação e pedir o cancelamento da segunda autuação, considerando que eu já fui "punida" pelo erro. Vocês acham plausível a minha justificativa? Se a defesa não for aceita serei punida com 2 descontos de pontos na carteira (8 pontos no total) e ainda terei que pagar as 2 multas, não é injusto ser punido 4 vezes por 1 erro?
    O que eu poderia citar na minha justificativa para explicar de maneira mais formal o que acabo de relatar neste comentário?
    Desde já agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Os horários nao sao considerados consecutivos ou supervenientes. Logo, infelizmente, é possivel aplicação das duas infrações. A infração por radar deverá seguir os ditames da Resolução Contran 396. (Veja em nosso site na aba Resoluções Comentadas). A sinalização, inclusive, deverá estar de acordo com esta Resolução.

      Boa sorte!

      Abraço!

      Excluir
  22. Olá. Recebi uma notificação, baseada no art. 184, inciso I, do CTN, por transitar na faixa da direita, exclusiva. Ocorre que parei na faixa por apenas alguns segundos, para deixar uma amiga em um ponto de ônibus localizado na avenida. Minha situação se enquadra na hipótese de embarque e desembarque?
    Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A situação é de parada. No entanto, com a lei 13.154/2015, passa a ser infração específica.

      Art. 184. Transitar com o veículo:

      III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa e apreensão do veículo
      Medida Administrativa - remoção do veículo.

      Abraco!

      Excluir
  23. Com relação ao art. 184, quando diz que ser obrigatório o preenchimento do campo OBSERVAÇÕES para relatar, por ex. "placa R-32 vísível..." ou "condutor não convergiu à esquerda". Gostaria de saber onde consta essa previsão legal, portaria, resolução, sobre o obrigatoriedade do preenchimento desse campo para essa situação.

    ResponderExcluir
  24. Boa Noite!! RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003, ainda está em VIGOR?? Poderá o aparelho ser utilizado para outro tipo de infração que não seja excesso de velocidade, tipo: 184 do CTB?
    Cordialmente,
    Paulo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não. Esta resolução foi revogada e substituida pela Resolução 396/2011. Perfeitamente poossível, trata-se de um sistema automático não metrológico.

      Existem alguns tips de radares, os metrológicos (medem, quantificam, Ex. Radar medidor de velocidade e não metrológicos. Já os não metrológicos não fazem aferição de velocidade, por exemplo, não medem nada, mas constatam - Exemplo. Avanço de semáforo vermelho).

      Abraço!

      Excluir
  25. Oi recebi duas multas no feriado na faixa de ônibus gostaria de saber se nos fim de semana e no feriado é livre

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado, depende do tipo de placa, se for R - 32 ou R - 39, Independente de horário ou dia. Mas se na placa trouxer alguma informação do tipo: SEG. a SEX 05:00 as 21:00; Sáb. 05:00 as 17:00. Domingos e Feriados Livres, caberá RECURSO. Caso contrário não havendo essa informação a multa será válida.
      Cordialmente,
      Paulo Roberto Luz.

      Excluir
  26. Primeiro parabéns pelo seu site, as informações estão me ajudando muito.
    Eu entendi sobre as placas R-32 e R-39, fiquei com uma duvida sobre uma avenida importante de São Paulo, a Radial Leste (Alcântara Machado). Eu não consegui identificar esse tipo de placa nessa avenida e no feriado do dia 09/07/2015 recebi duas multas no intervaldo de 5hrs nessa avenida por circular na faixa de ônibus.
    Saberia dizer se na Radial Leste pode circular nas faixas exclusivas de ônibus nos feriados?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Infelizmente Não conheço a via citada, pois moro em Fortaleza - CE. Porém na própria placa ela traz as informações que o Sr. busca. Somente uma visita ao local e que poderíamos identificar se existe essa informação de dias e horários que é permitido outros veículos trafegarem. Aqui no CE, em faixas exclusivas para ônibus, é bem explicito na placa os horários e dias. Quando não trouxer tal informação, é proibido qualquer dia e horário.
      Cordialmente,
      Paulo Roberto Luz.

      Excluir
  27. ola recebi uma multa e no de observação esta R4A visivel o que significa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      R-4a é uma placa, trata-se da placa "Proibido virar à esquerda".

      Abraço!

      Excluir
  28. no início deste mês fui atropelada pela ambulância do SAMU ,que solicitou outra para meu socorro e após 7 horas de espera fui atendida e liberada com recomendações expressas de uso imediato de medicação,pois estava com diagnóstico de fratura de coluna e escoriações pelo corpo,saímos do hospital faltando pouco para as 22hs,quando as farmácias fecham,chorando com muitas dores paramos próximo a farmácia e meu esposo correu para pedir ajuda na farmácia com a medicação,ao sair tinha um guarda chegando ,ele mostrou a receita explicou o guarda,mas ele grosseiramente disse para meu esposo sair ,ele entrou no carro e saímos levamos aquilo como uma advertência e para nossa surpresa chegou ontem a multa,gostaria de saber quais os argumentos usar com base no artigo para fazer a defesa da autuação já que meu esposo estava de certa maneira me socorrendo.Obrigado fico no aguardo de resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Apesar de ser uma situação emergencial, tecnicamente, se o local estava sinalizado como uma proibição de estacionamento, o agente fiscalizador está correto. Claro, poderia haver um pouco de bom senso, mas se o auto de infração foi feito, o agente também está correto porque constatou uma infração e este é o trabalho dele.

      Abraço!

      Excluir
  29. Boa noite, recebi uma multa por transitar na faixa/pista da direita...
    Porém no local está indicado Av. Alcântara Machado a menos de 100 metros do oposto n.4468.
    Cabe recurso pela imprecisão do local?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Entendo que o local está bem descrito....

      Abraço!

      Excluir
    2. Tomei uma multa no mesmo local, está mal sinalizado. Cuidado para quem não conhece a região.

      Excluir
  30. Boa noite, recebi duas notificações de autuação por transitar em faixa/pista da esquerda exclusiva para determinados veículos, ambas do dia 04.08.2015. Só que na primeira notificação foi feita por um agente do DER as 7h29 na DF-085 (EPTG) Sentido decrescente, proximo, KM05, e a outra feita por radar eletrônico as 7h35 também na DF-085 (EPTG) Km 1,8, sentido DF 003 Plano Piloto. Liguei na Gerência de Infrações e Penalidades (Setor de Multas de Trânsito) e me informaram que ambas as notificações são válidas pois foram feitas em Km distintos. Porém trata-se da mesma faixa exclusiva da mesma pista, no mesmo dia. Essa cobrança é legítima? Não estaria eu sendo penalizada, duas vezes pelo mesmo fato? A pessoa que me atendeu no Setor de Multas disse que nem adianta recorrer. O que acham?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      É válido, pois as únicas infrações sucedâneas ou consecutivas que são anuláveis são aquelas de estacionamento onde nã foi aplicada a medida administrativa de remoção, conforme preceitua o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Res. Contran 371/2010. As outras situações são de análise subjetiva pelo órgão de trânsito, visto que não há regulamentação.

      Enfim, autos validos.

      Abraço!

      Excluir
  31. Bom dia!
    Gostaria de saber se cabe recurso, pois sou de São Paulo, e fui de férias ao Rio de Janeiro, e na volta fui surpreendido com três multas sucessivas, e que constava Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade, onde perguntando posteriormente para parentes, essa proibição foi veiculada pela mídia, e como não resido no Rio de Janeiro como poderia saber de tal proibição?
    Desde já agradecido
    Marcelo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Mesmo não residindo no local, a sinalização de trânsito é universal, válida em todo o Brasil pois é regulamentada por uma lei federal, o CTB. Veja bem , entendo perfeitamente a sua situação (isso é comum quando estamos numa cidade que não costumamos transitar). No entanto, estou analisando numa visão técnica conforme a legislação de trânsito.

      Agora, se não há sinalização no local dai já é diferente.

      CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

      Abraço!

      Excluir
  32. Olá, recebi duas multa por transitar na faixa exclusiva de ônibus, porém na placa está escrito * Exclusivo para ônibus de 2º à 6ª * e eu levei a multa em um sábado.

    Como isso?

    ResponderExcluir
  33. Bom dia, estou com a mesma dúvida. Fui notificado por Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação/Rodizio de placa. Na Marginal Tiete, São Paulo, na pista lateral para abastecer o carro. Não sou de SP, sou do RJ, com a placa da mesma. No local que desemborquei na Marginal não vi placa informando que, o local era proibido trafegar na Marginal, quais argumentos devo entrar com base nos artigos para defesa?. Fico agradecido desde já,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se não há sinalização indicando tal proibição, esta é ineficiente ou inexistente.

      Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

      Abraço!

      Excluir
  34. Boa noite
    Fui notificado na Av senador Teotônio Vilela, porém a placa, informa só ônibus proibido táxi das 06:00 às 09:00 e 15:00 às 20:00.
    Devo recorrer.
    Carlos Celio

    ResponderExcluir
  35. Boa Noite , recebi uma notificação de multa por transitar na faixa de onibus art 184 ás 9 hs do sabádo, entretanto na placa que tem esta descrito " Só onibus proibido taxi das 6h as 9hs e 15 as 20hs.Gostaria de saber se consigo recorrer pois não possui sinalização dizendo " proibidos transito de carros " apenas afirmativa só onibus , há alguma forma de argumentar com art 90 .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Preclaro, Pelo que pude perceber ainda existe muita dúvidas a respeito de trafegar pela faixa exclusiva para ônibus, acontece o seguinte, depende do tipo de placa, se for R - 32 ou R - 39, independente do horário ou dia, será passivo de multa. Ocorre que algumas placas dispõe de algumas informações do tipo: SEG a SEX 06:00 as 21:00, SAB 06:00 às 14:00; DOM e FERIADO é liberado. Você pontuou que "Só ônibus proibido taxi das 6h as 9hs e 15 as 20hs". No meu entendimento os táxis é permitido o trânsito mas com algumas condições, e no que o amigo repassou essa condição é 21:00hs às 05hs:59min do dia seguinte e 09hs:01min até 14:hs e 59min. Depois disso é proibido a circulação desse veículos. E veda a circulação do veículo particular.

      Excluir
  36. Boa tarde, recebi duas notificações de multa por transitar na faixa ou via exclusiva regulam. para transporte público coletivo, contudo as duas infrações tem 3 minutos de diferença, sendo no mesmo endereço (diferença de numeração) e agente de trânsito, isso pode? Ser punida duas vezes pela mesma infração? Como devo recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Preclaro, vai depender dos responsáveis que irão julgar seu multa em caso de recurso. O Sr. poderia entrar com recurso para anular o 2º AIT, por ser um tempo próximo do outro. Alegando multas SUCEDÂNEAS ou seja que substitui outra da mesma espécie. No Direito Penal isso não seria possível, sob o principio bis in idem, que significa: um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem)

      Excluir
  37. Olá, boa noite!
    Sai de um posto de combustível, pela faixa de ônibus e a menos de 20m tem um radar, é quase impossível sair do posto sem trafegar essa distância para mudar de faixa, pois a via é bem movimentada, é possível recorrer? Tem uma distância mínima entre um radar e a entrada na via?

    ResponderExcluir
  38. Olá,
    Recebi multas por funcionários da SP trans, em transitar na faixa exclusiva de ônibus, eles tem tal competência?

    ResponderExcluir
  39. Prezado,
    Incialmente, parabéns pelo site e pelo serviço de informações prestados.

    Minha questão é a seguinte: Levei uma multa pelo novo 184, III, do CTB.
    Entre muitos questionamentos sobre a autuação (como a falta de sinalização visível, por exemplo) a notificação não menciona no campo "observações" a sinalização existente (como R-32). Assim, pergunto: este campo necessitaria estar preenchido no caso de autuação pelo 184, III, do CTB?

    Desde já, muito grato.
    Marcos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Cmo se trata de um novo enquadramento, esta situação ainda não foi regulamentada por um manual. A única regulamentação que foi escrita acerca desta infração foi a portaria 101/2015 do DENATRAN, que criou o código de autuação específico: 7587-0. Presume-se que sim, conforme as outras infrações do Art.184.

      Abraço!

      Excluir
  40. Como muitos outros que escrevem, fui multado por "transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte coletivo de passageiros" ART 184 III CTB na Av. Corifeu de Azevedo Marques altura do nr 3297, onde existe um complexo sistema de pistas por conta de um entrada que existe para a Cidade Universitária. Na verdade eu saio da Cidade Universitária, mas como é proibido virar á esquerda na saida da Cid.Univ. antes das 9:00 hs, sou obrigado a pegar à direita,dar uma volta imensa para pegar a Av. Corifeu no sentido da esquerda. A rua em que pego o retorno tem 3 pistas que atravessam a Av. Corifeu, mas a maioria dos motoristas querem virar à direita na mesma avenida, e acabam encontrando com os outros veículos que já estão nela, e desta forma torna-se praticamente impossível acessar essa Av. sem transitar pela faixa exclusiva. Só depois de alguns metros, com a permissividade de algum motorista se consegue deixar a faixa exclusiva e se juntar aos outros veículos que estão em uma pista que vai dar acesso á Cid. Universitária. A policial que aplica a multa fica estrategicamente colocada entre a rua transversal de onde venho, e a próxima travesssa à direita onde seria permitido entrar. Na verdade, o problema nesse local é o excesso de fluxo do transito e pela falta de semáforo com 3 fases, somados às faixas colocadas para adentrar e para sair da Cidade Universitária. Vcs acham que tem como recorrer ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Percebi que você colocou um problema de sinalização do local. Poderá argumentar tal conduta caso se ache injustiçado, todos possuem o direito de recorrer. Ainda, conforme o Art.90 do CTB.

      Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      Abraço!

      Excluir
  41. Boa Tarde,
    Fui atuado por trafegar em corredor de ônibus.
    Ao entrar na avenida, a pista da direita tem a faixa tracejada e mais adiante eu vi a placa avisando que é proibido trafegar no corredor de ônibus, imediatamente entrei para esquerda.
    Quero saber se cabe recurso por erro da aplicação da muta?
    Detalhe que o aviso de atuação não consta que eu sai da faixa de ônibus.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Será que houve erro? saindo ou entrando na faixa exclusiva você transitou por ela.

      "Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente".

      Caso julgue não haver sinalização suficiente, ai sim. Deverá questionar junto ao órgão de trânsito.

      Abraço!

      Excluir
  42. Bom dia!

    Tenho uma filha especial e voltando do pronto socorro com ela engessada, peguei um transito absurdo em SP. Ela tem crises convulsivas e começou a passar mal dentro do carro. Não tive outra alternativa senão pegar a faixa de onibus para escapar do transito e chegar logo em casa para medica-la. Ela não melhorou e foi internada no dia seguinte, permanecendo 28 dias internada.
    Fui multada duas vezes por transitar na faixa de onibus, fotografada pelo radar. Como faço para recorrer?
    Por favor me ajude.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      É uma situação difícil....Nos termos da legislação você cometeu sim, infração de trânsito. No entanto, o que você alegá é uma coisa chamada no direito de "Estado de necessidade", podendo ser exposta suas razões em recurso administrativo. Caso o órgão julgador, através da comprovação de exames e da condição da sua filha, considerando ainda a data e hora da entrada no hospital, PODERÁ julgar o recurso procedente ou não. Esta análise caberá a cada turma recursal.

      Abraço!

      Excluir
  43. Bom Dia, Prezado Drs., fui multado 2x na Av. Rio Branco por "transitar em horário e local não permitido pela autoridade - Art. 187, I CTB." A primeira infração se deu às 20:54, nº 110 e a segunda infração foi registrada às 20:56, nº 180, da mesma avenida. Ambas as infrações pelos radares distintos ocorreram em uma distância de apenas 350 metros. Existe alguma regulamentação sobre isto, visando a interposição de recurso? Será que é possível anular a segunda multa pelo princípio do "non bis in idem"?

    Obs: a partir das 21h a referida avenida é liberada para o tráfego de veículos comuns. Isso pode ajudar no recurso? Atenciosamente, Antonio Carlos



    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A única infração sucedânea regulamentada é a de estacionamento. As demais situações ficam a critério do órgão julgador.

      Veja a seção sobre Sistemas automáticos não metrológicos do site, Resolução CONTRAN 165/04.

      Abraço!

      Excluir
  44. Caros, recebi uma notificação de uma multa por transitar em faixa exclusiva de ônibus a Av. Santos Dumont em São Paulo, autuado por um guarda da CET que ali estava. Contudo, eu adentrei nesta avenida por meio da Marginal Tietê, a qual o acesso para a avenida termina na faixa exclusiva mencionada, nos obrigando a entrar nessa faixa para entrar a avenida. Além disso, nesse dia havia um trânsito anormal na cidade e todas as faixas estavam completamente paradas e sem qualquer espaço que me permitia sair da faixa exclusiva, forçando-me a transitar na faixa exclusiva por alguns metros até conseguir encontrar o devido espaço para sair dela. Diante deste relato, tenho alguma base jurídica para recorrer a essa multa? Ou vocês teriam alguma orientação, pois me sinto injustiçado? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Boa sorte, abraço!

      Excluir
  45. Bom Dia,
    Recebi uma infração em local designado como faixa exclusiva. Ocorre que, a despeito de existir sinalização vertical no local, a sinalização horizontal, com a delimitação das faixas de tráfego é totalmente inexistente. Neste caso, por não existir delimitação própria da faixa exclusiva (sinalização horizontal), caberia recurso?
    Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

      Abraço!

      Excluir
  46. Olá! recebi uma notificação emitida por um pardal eletronico na Av. Aricanduva por transitar na faixa de onibus. A questão é que ia fazer a conversão a direita numa rua que fica a menos de 50 m do pardal e por ser faixa de onibus, se eu nao fizesse a conversao antes teria que praticamente passar por cima de um onibus ou ficar parada no meio da via. Achei estranho que a multa veio como ART 184 III CTB que implica em multa gravissima, ao inves de ser ART 184 I que seria multa leve. Gostaria de recorrer, mas estou correta? e devo recorrer admitindo o erro e pedindo para ser III ao inves de I ou alegando que para a conversao eu precisaria permanecer na direita por uma metragem "minima adequada"? Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Se a faixa é de transporte público coletivo de passageiros, o enquadramento está correto, seria no 184 III.

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  47. Olá!! Boa noite! Recebi uma multa por transitar em faixa exclusiva de ônibus, estava saindo de um estabelecimento e entrei na faixa exclusiva de ônibus para depois mudar para a faixa da esquerda logo em seguida (avenida com 3 vias). Foi tirada a foto quando sai do estabelecimento entrando na faixa exclusiva, e na segunda foto o carro estava em cima da linha entre as duas faixas, para fazer a mudança de faixa, porém uma moto aparece ao lado impedindo a transição. Você acha que cabe recurso? Eu entendo que se pode percorrer 100 metros da faixa exclusiva para conversão à direita, porque não o contrário? tipo entra na via pela faixa exclusiva e logo faz a mudança de faixa dentro de 100 metros. Aguardo resposta. Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      100 mts particularmente caracteriza o trânsito em faixa exclusiva. O trânsito nesta faixa deverá se limitar exclusivamente para que se faça a conversão.

      Olá minha cara,

      Se a faixa é de transporte público coletivo de passageiros, o enquadramento está correto, seria no 184 III.

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  48. Boa tarde, recebi uma multa por trafegar na faixa exclusiva de onibus em Copacabana. Moro em Niterói e fui levar minha enteada na escola em Ipanema. Não sei trafegar na região. E estava procurando o número do prédio para dá uma carona pra amiga da minha enteada. Na foto estou até pisando no freio para dar tempo para visualizar a numeração. Cabe recurso? Mesmo porque estou desempregada e não tenho dinheiro para pagar essa multa de mais de 500reais. Por favor me ajude!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Se transitou nesta faixa e não acessou a faixa seccionada para fazer alguma conversão, tecnicamente cometeu a infração. Sobre o valor da multa, não é mais de $500, mas se trata de uma infração gravíssima de R$191,54 se esta faixa for de transporte público coletivo de passageiros, Art.184 III CTB.

      Abraço!

      Excluir
  49. Bom dia!
    Parabéns pelo site, bem feito e sempre atualizado. Gostaria de um auxílio para meu recurso.
    Trafeguei por via exclusiva de ônibus, não sabia que era exclusiva, não havia sinali. zação visível, se não, certamente, eu não iria cometer a infração. Ocorre que a multa chegou este mês em minha casa, mas a data da infração é de 28/09...eles não têm 30 dias para mandar? Posso recorrer no sentido de que a multa "prescreveu"?. Eles me enquadraram no art 184 inciso III, como gravissima e, pelo texto acima, seria leve. Estou correta?
    Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Não fazemos recursos, apenas gostamos de entender e estudar a legislação de trânsito.

      1) Se não há sinalização, não há que se falar em autuação, podendo ser questionado este pré-requisito na defesa prévia. CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      2) Os 30 dias são para a expedição da autuação, não da efetiva entrega pelos correios. Neste caso, se houver greve dos correios, o prazo continua a contar; ou em caso de não atualização do endereço pelo proprietário do veículo. Art.271 § 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos

      3) Se a faixa for regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, o enquadramento está correto. Lei 13.154/2015.

      Abraço!

      Excluir
  50. Olá,
    Recebi uma multa por circular na faixa de ônibus, não tem foto na multa. Porém tenho certeza que não estava na faixa de ônibus, nunca uso as faixas laterais... Enfim é uma multa gravíssima 7 pontos. Eu posso recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro anônimo,

      SIM. O direito de recorrer remete aos institutos do contraditório e ampla defesa. A constatação desta infração poderá ser feita por um agente de trânsito sem a abordagem do condutor, não precisa de imagem (sistema automático não-metrológico). NO entanto, em caso de não abordagem do condutor, deverá vir no auto de infração o motivo da não abordagem.

      CTB Art.280 § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

      Abraço!

      Excluir
  51. Olá,
    Recebi uma notificação por trafegar na faixa esclusiva de ônibus as 8h58.
    O horário exclusivo da faixa dessa via é das 6hs as 9hs. O senhor acredita que é possível recorrer e ganhar?

    Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Tecnicamente não. Se estiver dentro do horário regulamentado para a infração, não há que se falar que não houve a infração.

      Tanto é que o sistema automático não-metrológico é programado para iniciar as autuações somente a partir do horário previamente programado. A metrologia (inspeção metrológica do aparelho, se estiver em dia, já faz a avaliação correta do horário do equipamento para a sua região).

      Poder-se-ia, entretanto, ser questionado somente quanto ao horário de verão, em caso de não regulação, se for o caso.

      Abraço!

      Excluir
  52. Bom Dia,
    Recebi uma notificação por pegar o corredor de onibus as 9:42m.8s na Av.Corifeu de Azevedo Marques para fazer conversão a direita sentido veterinária USP, + ou menos 92 metros da R P Gabriel S T de Carvalho. Usei a seta e cumpri o destino, cabe recurso??????
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Abraço!

      Excluir
  53. Boa noite. Recebi 1 notificação por passar direto na pista automática do pedágio sem tag e fui enquadrado no art 184 I do CTB, sendo que não há sinalização de pista exclusiva para nenhum tipo de veiculo, A sinalização que tem é apenas do via facil e pagamento automatico, Como posso fundamentar meu recurso? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se a sua tag estava vencida, não paga ou evadiu o pagamento do pedágio, o enquadramento da infração é outro, não pelo 184 I do CTB.

      Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Abraço!

      Excluir
    2. A não ser que não tenha evadido o pedágio (cancela foi aberta). Neste caso, não cabe a autuação do Art. 184 I, pois não há sinalização específica indicando para qual veículo a faixa é exclusiva Ex. Placa R-39 - circulação exclusiva de caminhões. Mas a sinalização é genérica. Segundo o MBFT I, Res, Contran 371/2010, deverá haver sinalização específica indicando a regulamentação para qual tipo de veículo é a circulação.

      Excluir
  54. Bom dia eu tomei uma multa por entrar na faixa da direita porém eu estava precisando acessar o posto, antes do posto q fica do lado direito tem um radar, tem como recrrer

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  55. Bom dia!

    Por favor, tomei uma multa na faixa de onibus na AV. Aricanduva pois estava saindo de uma rua e sé obrigatorio pegar a faixa não tem como ja entrar na faixa do meio.

    Como devo recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  56. Boa tarde!

    A Notificação de Multa que recebi foi por transitar em faixa de ônibus.

    No meu caso, saí de uma rua para entrar na avenida e, ao entrar na avenida já se cai na faixa de ônibus para depois cair nas faixas circuláveis pelos carros (principalmente no rush).

    Neste caso, ao sair da rua e entrar na avenida, já entrei com a seta ligada para entrar e já sair da faixa de ônibus e foi nesse instante que fui pego. Inclusive na foto do meu veículo aparece a seta do carro ligada, sinalizando que eu quero sair da faixa de ônibus, e entrar na via. Foi muito injusto. Posso recorrer a isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      No seu caso específico, não deveria acessar diretamente a faixa exclusiva.

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Esta é a única hipótese da não autuação.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  57. Boa tarde,

    Tomei uma fechada, onde a unica saida era jogar para o corredor e evitar danos maiores. Mesmo assim ainda fui tocado, onde ralou parte de trás do lado esquerdo, acima da roda traseira esquerda. Tenho fotos do carro. Teria como recorrer? O motorista do outro carro fugiu.

    Grato pela ajuda

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Dependerá muito da interpretação da turma recursal. Esta é uma situação que excluiria a ilicitude do fato, pois não houve dolo. No entanto, a interpretação é muito relativa.

      Boa Sorte!

      Excluir
  58. Bom dia,acabo de receber uma notificaçao de infraçao,por transitar na faixa exclusiva de onibus na av Aricanduva {centro,bairro} no dia 02/11/15 as 13:00 hs, a minha duvida e que a infraçao veio como gravissima e 07 pontos no prontuario...isto esta correto ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tb estou na mesma situação, na multa veio que o horário que a trânsito é proibido é das 06:00 as 20:00

      Excluir
    2. Acabei de receber a mesma multa, trafeguei no feriado de finados, e é gravíssima! To revoltada,já que mesmo no feriado não podemos trafegar, porque não sinalizam? Sete pontos na carteira .....raiva!!!!

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      Houve uma mudança recente na legislação pela Lei 13.154. Se a faixa é regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros a infração é gravíssima, Art.184 III do CTB.

      Deverá haver a correta sinalização no local acerca da faixa exclusiva. CTB Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      Abraço!

      Excluir
  59. Bom dia.
    Recebi uma multa por estacionar em local proibido.
    Na notificação que recebi há indicação do nome da rua, porém o número indicado NÃO EXISTE.
    Compareci pessoalmente ao local e também pesquisei junto aos mapas de rua na Internet (GOOGLE MAPS), a fim de confirmar que o número constante da notificação não existe.
    Há legislação na qual eu possa me amparar para poder recorrer?
    Agradeço a resposta

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Este fato poderá ser questionado na defesa prévia ou nos recursos de 1 e 2 instâncias. Esta interpretação é relativa e caberá a análise da turma recursal.

      Abraço!

      Excluir
  60. Pesquisando aqui na web,vi que a lei mudou a partir do mes 08/15,passando de infraçao leve"04 pontos"para gravissima "07 pontos"

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Depende, qual foi o código da infração utilizado no auto?

      Abraço!

      Excluir
  61. Boa tarde. Recebi duas multas no mesmo dia e a mesma infração com diferença de 6minutos e foi no ferio do dia 20 de novembro de 2015. Foi em duas faixas de ônibus.
    1 Rua Dr. Luiz Ayres a mais de 162 metros da Dr. Pedro Mendes-FX Exclusiva para ônibus – horário: 18:56.
    2 Av: Águia de Haia (C/B) ao menos 240 metros da estrada do Imperador-FX-exclusiva para ônibus.
    Horário: 19:03

    Gostaria de Saber se cabe recursos nesses casos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá boa tarde, vc já obteve alguma resposta sobre isso? Tenho o mesmo problema.

      Excluir
    2. Olá ,amigo tambem tomei uma multa igual a do amigo (a multa 2),mais eu ia fazer conversão a direita adentrando na AV, estrada do imperador, será que cabe recurso

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      A única hipótese de exclusão da ilicitude do fato são as infrações sucedâneas de estacionamento, conforme o MBFT, Res. CONTRAN 371/2010 - No caso de estacionamento irregular e que, por motivo operacional, a remoção não possa ser realizada, será lavrado somente um AIT, independentemente do tempo que o veiculo permaneça estacionado, desde que o mesmo não se movimente neste período.

      Para as demais infrações sucedâneas não há regulamentação, sendo assim, a interpretação de cada caso concreto fica a cargo das turmas recursais.

      Abraço!

      Excluir
  62. A pergunta é: faixa exclusiva de ônibus de Seg. a Sexta das 6hs. as 20hs. e a placa não especifica mais nada, isso
    quer dizer que posso transitar com meu carro de passeio aos sab. e domingos e feriados correto, mas se o feriado cair de segunda a sexta estou multado e não cabe recurso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Estou com o mesmo problema, fui multado por transitar em uma faixa assim, e a placa só diz que é exclusiva para ônibus de segunda a sexta, não diz mais nada, e fui multado por transitar nela no dia 20 de novembro, feriado e sexta-feira, e aí?

      Excluir
    2. Olá boa tarde, algum de vcs já obteve alguma resposta sobre isso? Tenho o mesmo problema.

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      O radar fotográfico é programado para autuar somente neste períodos: Seg a sexta das 06 as 20hs. Pelos casos citados, a placa não faz referência a feriados. Sendo assim, poderá transitar nestas faixas somente nos sábados e domingos (não incluindo os feriados).

      Se o feriado cai numa seg a sexta das 06 as 20hs, o veículo que transita em faixa exclusiva de outro deverá ser autuado.

      Abraço!

      Excluir
  63. No meu caso também. Recebi uma notificação de trânsito por transitar na faixa exclusiva na Av. Alcântara Machado, 4360. A placa diz que a faixa é exclusiva para ônibus de segunda a sexta das 10h às 23h. Acontece que a "infração" foi no dia 20 de novembro, FERIADO! Se era uma sexta-feira, mas era feriado, e a placa não especifica mais nada, apenas de segunda a sexta e o horário, não é liberada nos feriados, como acontece com a zona azul?! Estou indignado com isso!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O que vale é o que está escrito na sinalização. Se é de seg a sex das 10 as 23hs, INCLUSIVE nos feriados o veículo deverá ser autuado.

      Abraço!

      Excluir
  64. E no caso de ser duas infrações nesse espaço tempo posso recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A única hipótese de exclusão da ilicitude do fato são as infrações sucedâneas de estacionamento, conforme o MBFT, Res. CONTRAN 371/2010 - No caso de estacionamento irregular e que, por motivo operacional, a remoção não possa ser realizada, será lavrado somente um AIT, independentemente do tempo que o veiculo permaneça estacionado, desde que o mesmo não se movimente neste período.

      Para as demais infrações sucedâneas não há regulamentação, sendo assim, a interpretação de cada caso concreto fica a cargo das turmas recursais.

      Abraço!

      Excluir
  65. Boa tarde! Não sei se poderão me ajudar, espero que sim, ficarei muito agradecida.
    Minha CNH é provisória e tomei uma multa gravíssima pois parei sem perceber numa faixa exclusiva de ônibus para desembarque de passageiro com o pisca alerta ligado. Recorri mas não sei bem o que fazer.
    Desde já obrigada! E parabéns pela iniciativa.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Tecnicamente cometeu a infração. Não pode parar numa faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros, mesmo com o pisca-alerta ligado. O objetivo desta faixa é dar mais mobilidade, circulação ao trânsito de coletivos.

      Abraço!

      Excluir
  66. Minha pergunta é simples, com a entrada do ART. 184 III do CTB, qualquer comércio que tenha faixa de ônibus na frente não poderá ser acessado em hipótese alguma? Para entrar em Hipermercado vou ter que pedir autorização de um Poder Público para fazer compras? Alguém entendeu esta LEI? Quero os meus direitos de ir e vir.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Deverá procurar outra área adequada de estacionamento ou mesmo um estacionamento privado deste mesmo estabelecimento. Na via pública quem manda é o poder público e não pode se subordinar aos interesses privados.

      Abraço!

      Excluir
  67. Bom dia!
    Recebi duas multas com enquadramento 184 INC I local da infração Av Gov Carlos Lacerda, Pedágio Fx10 S. Barra - Rio de Janeiro que me parece ser devido a ter passado no pedágio, e o TAG ainda não estava cadastrado no meu carro novo, que tenho ha mais de 1 ano e isso nunca ocorreu anteriormente. Essa multa é cabível para esse caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. passei pela mesma situação.. e queria saber como proceder

      Excluir
    2. Olá meu caro,

      Se a sua TAG estava vencida ou sem a TAG, o enquadramento da infração é outro.

      Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Se pagou a TAG tudo certinho, poderá ser questionado na defesa prévia acerca da possibilidade de cancelamento do auto.

      Abraço!

      Excluir
    3. A não ser que não tenha evadido o pedágio (cancela foi aberta). Neste caso, não cabe a autuação do Art. 184 I, pois não há sinalização específica indicando para qual veículo a faixa é exclusiva Ex. Placa R-39 - circulação exclusiva de caminhões. Mas a sinalização é genérica. Segundo o MBFT I, Res, Contran 371/2010, deverá haver sinalização específica indicando a regulamentação para qual tipo de veículo é a circulação.

      Abraço!

      Excluir
  68. Recebi uma notificação de multa hoje, por transitar na faixa exclusiva de ônibus no dia 25/12/2015 em pleno feriado,pelo que andei lendo aqui se na placa não estiver exceto feriados a multa pode ser dada,fica a duvida se devo recorrer ou não, mesmo porque não sei se havia este aviso na placa de transito!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Depende do que estiver escrito na placa. A sinalização é quem manda.

      Abraço!

      Excluir
  69. Passando em BH chegando de viagem do Triangulo Mineiro, quando fui fazer o caminho que costumava os viadutos estavam fechados o que me deixou perdido, quando vi eu estava trafegando em via exclusiva de ônibus, assim que percebi eu saí da via, mas cheguei a passar em um Tunel exclusivo de onibus, gostaria de saber se pelo transito ter mudado (fechando os viadutos de acesso por causa dos ensaios de carnaval) o que me deixou perdido e pelo fato de ser a 2 vez que dirijo em BH teria como recorrer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Realmente é complicado transitar por uma via que não conhecemos. Tecnicamente, a visão da turma recursal é que a sinalização é universal e deve ser conhecida por todos que possuam o conhecimento necessário para se habilitar. Concordo com vc, principalmente nos grandes centros urbanos, o trânsito às vezes é confuso e pode induzir o condutor muitas vezes ao erro.

      Abraço!

      Excluir
  70. Olá... tenho um caminhão tipo VUC e trafeguei fora da faia destinadas a veiculo de carga na marginal tiete em Sao Paulo... porém recebi duas multas em um intervalo de 2 minutos.. provavelmente segui pela faixa e fui pego em dois radares subsequentes.. há recurso para cancelamento da segunda? qual o limite de tempo ou espaço para este tipo de infração?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A única hipótese de exclusão da ilicitude do fato são as infrações sucedâneas de estacionamento, conforme o MBFT, Res. CONTRAN 371/2010 - No caso de estacionamento irregular e que, por motivo operacional, a remoção não possa ser realizada, será lavrado somente um AIT, independentemente do tempo que o veiculo permaneça estacionado, desde que o mesmo não se movimente neste período.

      Para as demais infrações sucedâneas não há regulamentação, sendo assim, a interpretação de cada caso concreto fica a cargo das turmas recursais.

      Abraço!

      Excluir
  71. Olá mestres dos trânsito! Primeiramente gostaria de agradecer e parabenizar pelo excelente trabalho;sou fã. Sou agente de trânsito e tenho uma dúvida quanto ao enquadramento da infração de estacionamento de veículos nas faixas exclusivas. A 55500 exige a R6A, mas me deparei com um infrator estacionado na faixa exclusiva sem a presença da regulamentadora R6A. Entretanto a R32 estava visível, bem como sinalização horizontal (trânsito exclusivo) por toda extensão da faixa. Neste caso de estacionamento, qual enquadramento usar? Forte abraço!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se não houver a R-6A ou R-6C fica um pouco mais complicado. Normalmente as faixas exclusivas são dispostas em vias de trânsito rápido. Neste caso, entendo que o melhor enquadramento seria "Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido" - Cód.542-83. Nas demais vias, se não for em estrada, rodovia, ou via dotada de acostamento, não há entendimento específico.

      Se houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, usar o Cód.550-90.

      Abraço!

      Excluir
  72. Boa tarde! Fui autuado por TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGULAMENTADA COMO DE CIRCULACAO EXCLUSIVA PARA DETERMINADO TIPO DE VEICULO, 184 * II, 5pts, R$ 127,69, codificação 56900. No local existe a placa R-32 e o autuador não colocou nenhuma observação. Gostaria de saber em que eu devo me basear por ele não ter preenchido esse campo de observação? Onde esta escrito q ele tem q preencher esse campo no caso dessa autuação? E o serto não seria ele ter feito a autuação de TRANSITAR NA FAIXAVIA EXCLUSIVA REGULAMENTADA DESTINADA A VEICULOS DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, art 184, incisoIII ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se existe a plca R-32, significa que a faixa era exclusiva de caminhões. Sobre o campo observações, é de preenchimento obrigatório - Resolução CONTRAN 371/2010. O enquadramento está correto, Art. 182 II e não pelo 182 III (Circulação exclusiva para transporte coletivo de passageiros).

      Abraço!

      Excluir
  73. Bom dia. Recebi uma multa do art 184, III na av. Alcântara Machado 4370. Ocorre que tal ponto tem um radar posicionado logo após a saída da Kalunga/cobasi, o que impede o acesso a pista expressa sem causar perigo. Outro ponto, é que meu caminho é pegar a próxima direito para ingresso na rua Padre Adelino. Acontece que, o radar esta posicionado a menos de 30 metros do término da faixa de ônibus. Como posso fundamentar este recurso? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  74. Recebi três multas, por meu motorista "deixar de conservar o veiculo na faixa a ele destinada" e os horários foram 16:28,16:31 e 16:39 não existe um tempo minimo para acontecer novamente a autuação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A única hipótese de exclusão da ilicitude do fato são as infrações sucedâneas de estacionamento, conforme o MBFT, Res. CONTRAN 371/2010 - No caso de estacionamento irregular e que, por motivo operacional, a remoção não possa ser realizada, será lavrado somente um AIT, independentemente do tempo que o veiculo permaneça estacionado, desde que o mesmo não se movimente neste período.

      Para as demais infrações sucedâneas não há regulamentação, sendo assim, a interpretação de cada caso concreto fica a cargo das turmas recursais.

      Excluir
  75. boa tarde
    Fui autuado em um local que a faixa estava seccionada, não estava contínua. Na altura do KM onde fui autuado também não existe placa de sinalização, uns 2 km atras e 2 km a frente existe placa e demarcação contínua, Cabe recurso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  76. Bom dia!!!
    Levei uma multa por transitar no corredor de ônibus no dia 20/01/2016 na avenida santo amaro numero 203, acontece que naquele trecho faz uma espécie de Y na via, eu sigo para dentro do túnel sentido avenida são Gabriel, eu apenas fiz uma ultrapassagem em um ônibus que estava fechando a via e sai do corredor, eu não trafeguei na via, eu posso entrar com recurso? teria um modelo para eu poder encaminhar ao jari?
    muito obrigado!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não fazemos recursos. Interessante a sua colocação. Quem ultrapassa obviamente transita, no entanto, são infrações simultâneas concorrentes.

      Neste caso,

      Se a intenção do condutor era tão-somente realizar a manobra de ultrapassagem, este utilizou a faixa pelo trecho estritamente necessário para a sua manobra, deverá ser feito somente 1 auto de infração: Aquele que melhor caracterizou a manobra observada/constatada (Resolução CONTRAN 371/2010).

      Abraço!

      Excluir
  77. Boa tarde.
    Recibo ontem uma notificação trafeguei em uma faixa ezclusiva para ônibus. Porém eu faria uma conversão a direita em uma Boa acolhedora sendo assim cabe recurso e o horário foi 18:29 na rua augusto Carlos bauman.
    Qual o horário permitido

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se passou pela faixa exclusiva através da faixa seccionada não há infração. Quanto ao horário, depende do que está escrito na placa de sinalização local.

      Abraço!

      Excluir
  78. Boa noite! Tenho um carro e cnh provisória,mas por não conhecer direito as ruas, não prestei atenção nas pista em que eu transitava era exclusivo para ônibus. Hoje chegou uma notificação em que fui que nesse dia estava lá. Mas posso recorrer, só não sei como, para não perder minha provisória. o que faço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Realmente é complicado transitar por uma via que não conhecemos. Tecnicamente você cometeu a infração, a visão da turma recursal é que a sinalização é universal e deve ser conhecida por todos que possuam o conhecimento necessário para se habilitar.

      Abraço!

      Excluir
  79. Boa noite gostaria de saber se pessoas em tratamento medico de neoplasia (cançer),tem como anular multa pois tomei 3 indo a caminho do hospital e solicidei declaraçoes que estou em tratamento nas datas das notificaçoes ok desde la grato pela atençao.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A turma recursal não leva isso em consideração. Apenas argumentos com relação à infração em si.

      Abraço!

      Excluir
  80. boa noite, recebi uma multa de faixa de ônibus na av Santos Dumont sentido centro. Era feriado 25/01 e na placa diz apenas: das 06 as 20 seg a sex. Feriado também conta na restrição?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se na sinalização consta somente esta informação, não há impedimento para que um condutor seja autuado no feriado, se este cair dentro do período indicado pela placa de sinalização.

      Abraço!

      Excluir
  81. Ola, recebi uma multa por trafegar na faixa exclusiva de onibus na vereador jose diniz...ocorre que meu filho de 10 anos tem deficiencia fisica....estavamos indo pra aacd ...e o transito estava parado, se você chegar atrasado o tratamento é cortado .....como devo proceder para entrar com recurso de multa ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A turma recursal não leva isso em consideração, apenas argumentos com relação à infração em si.

      Abraço

      Excluir
  82. Moro na região da zona leste e na data do dia 25/01/2016 as 17:38 h e recebi uma multa por radar fixo, por ter passado na faixa exclusiva para ônibus, sendo que na placa de aviso esta de segunda a sexta da 16:00 as 21:00 h.
    Por se tratar de um feriado municipal passei pala faixa para ônibus. Como devo proceder para interpor recurso pois em se tratando de um feriado acredito que esta multa não tenha procedência.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se somente há esta informação na placa de sinalização, não há impedimento para que o auto seja lavrado em um feriado. A placa é quem manda.

      Diferentemente se constasse na placa: "SEG A SEX DAS 16:00 AS 21:00HS, EXCETO FERIADOS".

      Abraço!

      Excluir
  83. Olá, bom dia!

    Moro em Salvador BA - recebi mais de 15 notificações por transitar em via exclusiva a transporte público, ART 184 III CTB, sempre que me dei conta peguei a primeira saída a esquerda e segui pela outra via em sentido legal, como proceder para recorrer a estas multas? o que posso alegar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não fazemos recursos. Se acha que cometeu estas infrações, deverá fazer curso de reciclagem para que possa se sensibilizar acerca das infrações cometidas. No entanto, se acha que foi injustiçado, entre com recurso administrativo.

      Abraço!

      Excluir
  84. Bom dia, passei por uma pedágio pela pista da direita por não conhecer o caminho e não conseguir entrar na pista da esquerda mas parei assim que passei e paguei o pedágio, mesmo assim fui multado por transitar em pista exclusiva, cabe defesa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Entendo que o auto não deveria ser feito, pois não há sinalização específica para a circulação exclusiva.
      Res. CONTRAN 371/2010.

      Abraço!

      Excluir
  85. boa tarde, sou do rio de janeiro e a empresa na qual eu trabalho recebeu uma notificação que estaria transitando em local não permitido, porém o caminhão transporta combustível, qual seria meu argumento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Depende da sinalização existente. Se for faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros, você cometeu a infração.

      Abraço!

      Excluir
  86. Olá,
    Gostaria de saber se existe uma distância mínima para entrar na faixa azul quando vou acessar uma conversão a direita? Digo isso porque no RJ possui um lugar que existe a faixa azul e a próxima conversão a direita (e única na via) fica uns 2 km, ou seja, considerando a Lei penso que posso andar esses 2 km na faixa da direita tendo em vista que irei de fato fazer a conversão a direita, estou certo? Espero que tenha entendido minha pergunta. Obrigado,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Nas faixas exclusivas, deverá haver uma faixa seccionada permitindo o acesso para que o condutor realize a conversão. Conforme a Resolução CONTRAN 236/2007 - Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a Marcação de faixa exclusiva (MFE) deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da Faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (seccionada - "pontilhada"). Somente neste trecho é permitido o movimento de conversão.

      Sobre o posicionamento do radar, não poderá abranger a faixa seccionada, onde é permitida a conversão.

      Abraço!

      Excluir
  87. Oi tomei uma multa gravíssima 7 pontos por transitar numa faixa de ônibus só q o carro a pagou e não quis pegar aí seguir enfrente para empurrando para entrar numa rua logo a frente tem como recorrer essa multa como faço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Entre com o recurso alegando suas razões. Entendo que o auto não deveria ser feito neste caso, no entanto, esta análise é subjetiva e cabe à turma recursal.

      Abraço!

      Excluir
  88. Bom dia a todos!
    Tomei uma multa por transitar na faixa de onibus até ai tudo bem, só que minha esposa está grávida e no dia da multa ela estava com muita dor por isso transitei por lá.

    Minha pergunta eu tendo a o atestado do médico eu posso recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Cometimento de infração em alegações de estado de necessidade, normalmente são indeferidos pelas turmas recursais.

      O que se leva em consideração são os argumentos técnicos acerca da infração em si.

      Abraço!

      Excluir
  89. boa tarde! Em relação à infração prevista no artigo 184, III, CTB, saberia me informar se basta que a foto contenha a imagem do carro? Não é necessário que a foto demonstre um pouco mais que o carro, a via e a faixa contínua, por exemplo? ( a propósito, fui multada 3 vezes, em 10 dias, pois essa faixa está na frente da entrada da telha norte marginal tietê, em São Paulo). Obrigada e parabéns pelo seu trabalho!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Na verdade, nem de foto esta infração precisa para ser constatada. Basta que o agente autuador visualize a infração e lavre o auto.

      Abraço e obrigado pelo elogio !

      Excluir
  90. Olá! Recebi uma multa por trafegar em faixa exclusiva com horário de vigência das 06h as 20h. Ocorre que a multa está cravada no horário de 19h59 e tenho absoluta certeza que só trafeguei na faixa quando verifiquei o horário no visor do carro (que pega o horário de operadora de celular) e já eram 20h. Existe algum argumento que possa ser utilizado no recurso? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente não. Se estiver dentro do horário regulamentado para a infração, não há que se falar que não houve a infração.

      Tanto é que o sistema automático não-metrológico é programado para iniciar as autuações somente a partir do horário previamente programado. A metrologia (inspeção metrológica do aparelho, se estiver em dia, já faz a avaliação correta do horário do equipamento para a sua região).

      Poder-se-ia, entretanto, ser questionado somente quanto ao horário de verão, em caso de não regulação, se for o caso.

      Esta análise não é subjetiva da turma recursal, mas objetiva, comprovada por meio tecnológico aplicável.

      Abraço!

      Excluir
  91. Olá bom dia! Gostaria de saber se nas placa que indica faixa exclusiva pra ônibus com certo horários determinado entre 5h-9h após esse horário eu transitar na faixa ainda levo multa.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Não. Somente dentro do horário regulamentado pela sinalização o veículo não autorizado é autuado por transitar em faixa exclusiva.

      Abraço!

      Excluir
  92. Boa tarde!
    Recebi uma multa por transitar na faixa ou via exclusiva, regulamentada para transporte publico coletivo de passageiros (ART 184 INCISOIII).
    Porém a imagem nao mostra marcação no chão de faixa azul e notasse nitidamente que a passagem de BRT se encontra a minha esquerda, ando numa faixa de via de carros e na mesma foto mostra diversos a minha frente, não acredito que tenha sido autuada devidamente, nem cometido tal infração visto na imagem. Quero recorrer e é a primeira multa que recebo, gostaria de saber como posso fazer esse pedido formalmente ao detran. Ficaria grata se pudesse me auxiliar.
    Paula (email: paulablanski@hotmail.com)

    ResponderExcluir
  93. Boa noite, recebi uma multa gravissima por trafegar em via exclusiva de ônibus na Avenida Paulo Sexto Pinheiros São Paulo. porém a próxima a Rua eu virei à direita, não sei exatamente a distancia pwrcorrida. Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  94. Boa noite, recebi uma multa por transitar em uma faixa de ônibus, porém entrei com recurso, já que a ultima aferição foi feita em 2013. Ela não foi aceita, é possível recorrer?

    ResponderExcluir
  95. Olá recebi uma multa por transitar em faixa exclusiva para ônibus. Estava saindo do Riacho fundo I, próximo ao DF-075(EPNB) Km 6,9 Sentido DF-003(EPIA) - BRASILIA / DF para pegar o retorno da esquerda e pegar a faixa sentido Taguatinga. Não tinha como passar para a faixa antes de passar pelo pardal. Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  96. bom dia
    Me chamo Felipe.
    gostaria que me ajudasse..

    Bom pra começar, no dia 25/12/2015 fui trabalhar pela radial leste, como era de manhã mais ou menos 6 e pouco, em alguns trechos transitei na faixa de onibus, mas nunca imaginei que no feriado fosse ser autuado, duas vezes de manhã, e 1 vez a noite voltando pra casa.
    tentei recorrer, com o argumento que no site da CET consta que em feriados é possivel transitar em alguns horarios, mas hoje verifiquei que tem os corredores pra isso não é mesmo?

    mas mesmo assim, 3 multas pelo mesmo motivo no mesmo dia, pocede?
    e posso recorrer novamente?
    grato Felipe

    ResponderExcluir
  97. Acabei de ser atuação de transitar na faixa da direita exclusiva para ônibus, porém eu tinha acabado de converter a direita e acabado de entrar a pista convencional (eu sinalizei com a seta para entrar na pista convencional), estava tendo uma blitz a poucos metros à frente e o policial anotou quando já estava na pista convencional. Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  98. Boa tarde,

    Sou de São Paulo tomei uma multa por transitar na faixa de ônibus so que as 19:59 e o limite é 20:00.

    Sera que consigo entrar com algum tipo de recurso }???

    Agradeço desde já !

    Abraço

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.