Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 X


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização.

Código de Enquadramento: 566-50

Amparo Legal: Art. 182, X.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar).
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local/horário sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) em desobediência a informação complementar de horário, carga e descarga, tipo de veículo, etc.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art 181, XIX.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado em local com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), visível.

Informações Complementares:

1. Necessita de R6c ou R6c com informação complementar.



Comentários