Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização.
Código de Enquadramento: 566-50
Amparo Legal: Art. 182, X.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar).
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em local/horário sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar) em desobediência a informação complementar de horário, carga e descarga, tipo de veículo, etc.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art 181, XIX.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo estacionado em local com placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), visível.
Informações Complementares:
1. Necessita de R6c ou R6c com informação complementar.
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