Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar nas ilhas ou refúgios.
Código de Enquadramento: 562-23
Amparo Legal: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: Leve
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 3
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre:
1.1. ilha;
1.2. refúgio; ou
1.3. minirrotatória.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado sobre ilha, refúgio de pedestres ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII.
2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros ao lado de ilha ou minirotatória, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
4. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo efetuando embarque de passageiro sobre a ilha.
2. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre o refúgio de pedestres.
3. Veículo efetuando embarque sobre a minirrotatária.
Informações Complementares:
1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente dispositivos auxiliares.
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