Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 VI

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.

Código de Enquadramento: 562-24

Amparo Legal: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo parado ao lado de canteiro central/divisores de pista de rolamento: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
2. Veículo estacionado sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento, utilizar enquadramento específico: 545-25, art. 181, VIII.
3. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos:

1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído com separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando desembarque de passageiro sobre canteiro central físico.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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