Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Código de Enquadramento: 562-24
Amparo Legal: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: Leve
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 3
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo parado ao lado de canteiro central/divisores de pista de rolamento: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
2. Veículo estacionado sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento, utilizar enquadramento específico: 545-25, art. 181, VIII.
3. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído com separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo efetuando desembarque de passageiro sobre canteiro central físico.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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