Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
Código de Enquadramento: 561-43
Amparo Legal: Art. 182, V.
Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento da via de trânsito rápido.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento de estrada, de rodovia ou vias dotadas de acostamento, utilizar enquadramento específico: 561-41, 561-42 e 561-44, art. 182, V.
2. Veículo estacionado na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 542-83, art. 181, V.
Definições e Procedimentos:
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
4. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. O veículo estava efetuando desembarque na pista de rolamento da Via de Trânsito Rápido.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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