Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 XVIII


Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

Código de Enquadramento: 555-00

Amparo Legal: Art. 181, XVIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar).
2. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar) em desobediência a informação complementar.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII.
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII.
4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.
5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
7. Veículo estacionado em locais e horários onde o estacionamento e a parada são proibidos pela placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar), utilizar enquadramento específico: 556-80, art. 181, XIX.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando carga\descarga, local sinalizado.

Informações Complementares:

1. Necessita de R6a ou R6a com informação complementar.



Comentários

  1. Em local onde tem a placa de estacionamento para carga e descarga com horário especifico, se o veiculo estiver estacionado no horário proibido deve-se usar o art. 181 XVIII ou art. 181XVII?

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  2. Posso alegar na minha defesa prévia o não preenchimento do campo "observações"? Visto que consta como obrigatório colocar se condutor estava ausente, presente ou recusou-se retirar o veículo.

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  3. Na minha notificação de autuação não veio preenchimento do campo observação, visto que é obrigatório informar, cabe defesa alegando isto?

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