Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VII

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar nos acostamentos.

Código de Enquadramento: 544-40

Amparo Legal: Art. 181, VII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado em acostamento.

Quando NÃO Autuar:

1. Em caso fortuito ou de força maior, envolvendo o condutor, passageiro ou a carga transportada.
2. Embarque/desembarque de passageiros.
3. Via com sinalização permitindo o estacionamento.
4. Veículo estacionado na faixa de domínio de rodovia, fora do acostamento.
5. Em locais com sinalização vertical, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
6. Veículo estacionado no acostamento, em situação de emergência, sem a devida sinalização, utilizar enquadramento específico: 645-92, art. 225, I.

Definições e Procedimentos:

1. ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
2. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado no acostamento, sem o triângulo de sinalização ou equipamento similar indicando pane.
2. Veículo efetuando carga/descarga.

Informações Complementares:

1. O acostamento deverá estar caracterizado pelo pavimento diferenciado ou por sinalização horizontal.





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