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Infração de Trânsito Art.181 XVII

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.181 XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso.

Infração - Grave ( Infração alterada pela Lei 13.146/2015)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;


Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar:( Cód.554-16)

1) Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso, sem o uso da credencial.

2)Veículo estacionado sem que o condutor seja idoso ou que não esteja transportando idoso.

3) Veículo portando cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente.

Quando não Autuar: --------------


Campo Observações:

Informar a situação observada: Ex: . "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo" ; . "Credencial vencida"; . "Condutor não estava transportando o idoso".

Comentários

  1. À sinalização horizontal é obrigada estar presente, ou basta a sinalização vertical?

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