Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 XVI

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida:  Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

Código de Enquadramento: 553-30

Amparo Legal: Art. 181, XVI.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e sem o calço de segurança.
2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e com calço de segurança de tamanho e constituição insuficientes para ancorar o veículo/combinação.

Quando NÃO Autuar:

1. Abandono do calço na via, utilizar enquadramento específico: 523-12, art. 172.
2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg, parado(s) em aclive ou declive, efetuando embarque ou desembarque de passageiros - fato atípico.

Definições e Procedimentos:

1. ACLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido ascendente.
2. DECLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido descendente.
3. CALÇO DE SEGURANÇA - dispositivo de madeira, concreto ou outros materiais, que colocado entre a roda do veículo e o pavimento, impeça o seu deslocamento.
4. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
5. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
6. PESO BRUTO TOTAL (PBT) - Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento constituído da soma da tara mais a lotação.
7. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
8. O calço de segurança deverá ter condições de cumprir seu objetivo, com tamanho e constituição suficientes para impedir o deslocamento do veículo ou combinação, caso contrário o veículo estará sujeito à autuação desse dispositivo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo com peso bruto total de 22.000 kg, estacionado em declive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança.
2. Veículo com peso bruto total de 23.000 kg, estacionado em aclive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança.

Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.

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