Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 XIV

 Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar nos túneis.

Código de Enquadramento: 551-73

Amparo Legal: Art. 181, XIV.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo estacionado em túnel.

Quando NÃO Autuar:

1. Túnel sinalizado com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico, referente à sinalização.
2. Veículo estacionado sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 551-71, Art. 181, XIV.
3. Veículo estacionado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 551-72, Art. 181, XIV.
4. Veículo parado em túnel, realizando embarque ou desembarque de passageiros, utilizar enquadramento específico: 564-93, Art. 182, VIII.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. O veículo estava estacionado dentro do túnel.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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