Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII


 Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

Código de Enquadramento: 545-26

Amparo Legal: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em canteiro central fictício, utilizar enquadramento específico: 545-25, art. 181, VIII.
2. Sinalização horizontal (marca de canalização) em mau estado de conservação.
3. Veículo estacionado em desacordo com sinalização de regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
4. Veículo efetuando embarque ou desembarque nas marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 562-25, art. 182, VI.

Definições e Procedimentos:

1. MARCAS DE CANALIZAÇÃO: orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as
áreas de pavimento não utilizáveis.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização.
2. Veículo estacionado sobre as marcas de canalização.

Informações Complementares:

1. Necessita de sinalização horizontal de marcas de canalização.



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