ASSUNTO:
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HABILITAÇÃO E TOXICOLÓGICO - CNH, PPD e ACC.
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal (CTB)
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Vídeo-aula
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(Cód.501-00)
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Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir
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Art. 162, I
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( )
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(Cód.502-91)
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Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada
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Art. 162, II
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( )
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(Cód.502-92)
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Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
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Art. 162, II
|
( )
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(Cód. 503-71)
(Cód.503-72)
|
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo. Dirigir veículo com CNH / PPD de categoria diferente da do veículo
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Art. 162 III
Art. 162, III
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( )
( )
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(Cód.504-50)
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Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
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Art. 162 V
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( X )
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(Cód.505-31)
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Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
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Art. 162 VI
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( )
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(Cód.505-32)
|
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 162 VI
|
( )
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(Cód.505-33)
|
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física
|
Art. 162 VI
|
( )
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(Cód.505-34)
|
Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 162 VI
|
( )
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(Cód. 700-52)
|
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
|
Art. 241
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( )
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(Cód.693-91)
|
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
|
Art. 234
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( )
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(Cód.701-32)
|
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação
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Art. 242
|
( )
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(Cód. 764-10)
|
Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc
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Art. 165-B
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( )
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(Cód. 765-00)
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Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
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Art. 165-B, § único
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( )
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ASSUNTO:
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DOCUMENTOS
DIVERSOS
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.691-20)
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Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
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Art. 232
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( )
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(Cód.693-92)
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Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo
|
Art. 234
|
( )
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(Cód.697-10)
|
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos
|
Art. 238
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( )
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ASSUNTO:
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ENTREGAR
VEÍCULO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.506-10)
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Entregar veículo a pessoa sem CNH ou Permissão para Dirigir
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Art. 163 c/c 162, I
|
( )
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(Cód.507-01)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada
|
Art. 163 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.507-02)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
|
Art. 163 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.508-81)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
|
Art. 163 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód,508-82)
|
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo
|
Art. 163 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.509-60)
|
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
|
Art. 163 c/c 162 V
|
( )
|
(Cód.510-01)
|
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-02)
|
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-03)
|
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
|
(Cód.510-04)
|
Entregar veículo a pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 163 c/c 162 VI
|
( )
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ASSUNTO:
|
PERMITIR
POSSE/CONDUÇÃO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.511-80)
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Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD
|
Art. 164 c/c 162, I
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( )
|
(Cód.512-61)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada
|
Art. 164 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.512-62)
|
Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir
|
Art. 164 c/c 162, II
|
( )
|
(Cód.513-41)
|
Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo
|
Art. 164 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.513-42)
|
Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo
|
Art. 164 c/c 162, III
|
( )
|
(Cód.514-20)
|
Permitir posse/condução do veíc a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias
|
Art. 164 c/c 162, V
|
( )
|
(Cód.515-01)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-02)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa s/ usar aparelho auxiliar de audição
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-03)
|
Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
(Cód.515-04)
|
Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir
|
Art. 164 c/c 162, VI
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CONFIAR/ENTREGAR
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Código
|
Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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|
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(Cód.517-70)
|
Confiar/entregar veíc pess c/estado fisico/psíquico s/ condições dirigir segurança
|
Art. 166
|
( )
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|
|
|
|
ASSUNTO:
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MANOBRA
PERIGOSA /ARRANCADA BRUSCA/ DERRAPAGEM/FRENAGEM / ARRASTAM DE PNEUS
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|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.527-41)
|
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca
|
Art. 175
|
( )
|
(Cód. 527-42)
|
Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus
|
Art. 175
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
EMBRIAGUEZ
E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
( )
|
(Cód.516-91)
|
Dirigir sob a influência de álcool
|
Art. 165
|
( )
|
(Cód. 757-90)
|
Condutor que se recusa a se submeter a quaisquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB
|
Art. 165-A
|
( )
|
(Cód.516-92)
|
Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência
|
Art. 165
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS
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|
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
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|
(Cód.663-72)
|
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante
|
Art. 230, IX
|
( )
|
(Cód.663-71)
|
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
|
Art. 230, IX
|
( )
|
(Cód.664-50)
|
Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran
|
Art. 230, X
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
OBRAS
E EVENTOS
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|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.751-01)
|
Iniciar evento que perturbe/interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão
|
Art.95
|
( ) OK
|
(Cód.751-02)
|
Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão
|
Art. 95
|
( ) OK
|
(Cód.751-81)
|
Não sinalizar a execução ou manutenção da Obra
|
Art.95
|
( )
|
(Cód.751-82)
|
Não
sinalizar a execução ou manutenção do evento
|
Art.95
|
( )
|
(Cód. 752-81)
|
Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.
|
Art. 95§1°
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód. 752-82)
|
Não sinalizar a execução ou manutenção do evento
|
Art. 95 §1°
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CINTO
DE SEGURANÇA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.518-51)
|
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
|
Art. 167
|
( ) OK
|
(Cód.518-52)
|
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança
|
Art. 167
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
FALTA
DE ATENÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.520-70)
|
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
|
Art.169
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
AMEAÇAR
COM O VEÍCULO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.521-51)
|
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
|
Art.170
|
( ) OK
|
(Cód.521-52)
|
Dirigir ameaçando os demais veículos
|
Art.170
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
RESPEITO
AO MEIO AMBIENTE
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.522-31)
|
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
|
Art.171
|
( ) OK
|
(Cód. 522-32)
|
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos.
|
Art. 171
|
( ) OK
|
(Cód.523-11)
|
Atirar do veículo objetos ou substâncias
|
Art.172
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.523-12)
|
Abandonar na via objetos ou substâncias
|
Art.172
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.681-50)
|
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran
|
Art.231 III
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CORRIDAS,
MANOBRAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.524-00)
|
Disputar corrida
|
Art.173
|
( ) OK
|
(Cód.525-81)
|
Promover, na via, competição esportiva,sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.525-82)
|
Promover, na via, eventos organizados, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.525-83)
|
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-61)
|
Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-62)
|
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
(Cód.526-63)
|
Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão
|
Art.174
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ACIDENTES,
VEÍCULOS DE URGÊNCIA E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.533-90)
|
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
|
Art.177
|
( ) OK
|
(Cód.534-70)
|
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local
|
Art.178
|
( ) OK
|
(Cód.578-90)
|
Seguir veículo em serviço de urgência
|
Art.190
|
( )
|
(Cód.642-40)
|
Deixar de manter ligado em emergência o sistema de iluminação vermelha intermitente, ainda que parado
|
Art.222
|
( )
|
(Cód.528-20)
|
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima
|
Art. 176, I
|
( )
|
(Cód.529-00)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito
|
Art. 176, II
|
( )
|
(Cód.530-40)
|
Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia
|
Art. 176, III
|
( )
|
(Cód.531-20)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente
|
Art. 176, IV
|
( )
|
(Cód.532-00)
|
Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO
|
Art. 176 V
|
( )
|
(Cód.699-80)
|
Deixar responsável de promover baixa registro de veic.irrecuperável /desmontado
|
Art. 240
|
( )
|
(Cód.702-10)
|
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc
|
Art. 243
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DEIXAR
DE SINALIZAR A VIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.645-91)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando tiver que remover o veículo da pista
|
Art.225 I
|
( )
|
(Cód.645-92)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento
|
Art.225 I
|
( )
|
(Cód.646-70)
|
Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada
|
Art.225 II
|
( )
|
(Cód.647-50)
|
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
|
Art.226
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
OBSTÁCULOS
NA VIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.715-31)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.716-11)
|
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.717-01)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação / segurança calçada/pista - agravamento 3x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.718-81)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/ pista - agravamento 4x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.719-61)
|
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/ pista - agravamento 5x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.715-32)
|
Obstaculizar a via indevidamente - s/ agravamento
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.716-12)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 2x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.717-02)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 3x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.718-82)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 4x
|
Art.246
|
( )
|
(Cód.719-62)
|
Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 5x
|
Art.246
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
BLOQUEIOS
E INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.737-40)
|
Bloquear a via com o veículo
|
Art.253
|
( )
|
(Cód.761-71)
|
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód.761-72)
|
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód.761-73)
|
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a
circulação na via (em construção)
|
Art. 253-A
|
( )
|
(Cód. 760-90)
|
Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.
|
Art. 253-A, §1°
|
( )
|
ASSUNTO:
|
REPAROS
NA VIA PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.535-50)
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido
|
Art.179 I
|
( ) OK
|
(Cód.536-30)
|
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de vias que não sejam de trânsito rápido ou não seja rodovia
|
Art. 179 II
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
COMBUSTÍVEL
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.537-10)
|
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
|
Art.180
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ESTACIONAMENTOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.538-00)
|
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
|
Art.181 I
|
( ) OK
|
(Cód.539-80)
|
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) entre 50cm e 1 metro
|
Art. 181 II
|
( ) OK
|
(Cód.540-10)
|
Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) a maior de 1 metro
|
Art.181 III
|
( ) OK
|
(Cód.541-00)
|
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
|
Art.181 IV
|
( ) OK
|
(Cód.546-00)
|
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
|
Art.181 IX
|
( ) OK
|
(Cód.542-81)
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento de Estradas
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-82)
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento das Rodovias
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-83)
|
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.542-84)
|
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento
|
Art.181 V
|
( ) OK
|
(Cód.543-60)
|
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas
|
Art.181 VI
|
( ) OK
|
(Cód.544-40)
|
Estacionar nos acostamentos
|
Art.181
VII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-21)
|
Estacionar no passeio
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-22)
|
Estacionar sobre faixa destinada a pedestres
|
Art.181 VIII
|
( ) OK
|
(Cód.545-23)
|
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-24)
|
Estacionar nas ilhas ou refúgios
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-25)
|
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.545-26)
|
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
|
Art.181 VIII
|
( ) OK
|
(Cód.545-27)
|
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público
|
Art.181
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.547-90)
|
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
|
Art.181
X
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.548-70)
|
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
|
Art.181
XI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.549-50)
|
Estacionar na área de cruzamento de vias
|
Art.181
XII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.550-90)
|
Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo
|
Art.181 XIII
|
( ) OK
|
(Cód.551-71)
|
Estacionar nos viadutos
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.551-72)
|
Estacionar nas pontes
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.551-73)
|
Estacionar nos túneis
|
Art.181
XIV
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.556-80)
|
Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)
|
Art.181 XIX
|
( ) OK
|
(Cód.552-50)
|
Estacionar na contramão de direção
|
Art.181 XV
|
( ) OK
|
(Cód.553-30)
|
Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança
|
Art.181 XVI
|
( ) OK
|
(Cód.554-11)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-12)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-13)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.554-14)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.762-51)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga destinada a pessoas com deficiência, idosos, sem credencial
|
Art.181 XVII
|
( )
|
(Cód.762-52)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso
|
Art.181 XVII
|
( )
|
(Cód.554-17)
|
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração
|
Art.181 XVII
|
( ) OK
|
(Cód.555-00)
|
Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)
|
Art.181 XVIII
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PARADAS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.557-60)
|
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
|
Art.182 I
|
( ) OK
|
(Cód.558-40)
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
|
Art.182 II
|
( ) OK
|
(Cód.559-20)
|
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro
|
Art.182 III
|
( ) OK
|
(Cód.560-60)
|
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
|
Art.182 IV
|
( ) OK
|
(Cód.565-70)
|
Parar o veículo na contramão de direção
|
Art.182 IX
|
( ) OK
|
(Cód.561-41)
|
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-42)
|
Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-43)
|
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.561-44)
|
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento
|
Art.182 V
|
( ) OK
|
(Cód.562-21)
|
Parar no passeio
|
Art.182
VI
|
(
) OK
|
(Cód. 767-00)
|
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
|
Art. 182 XI
|
( ) OK
|
(Cód.562-22)
|
Parar
sobre faixa destinada a pedestres
|
Art.182 VI
|
( ) OK
|
(Cód.562-24)
|
Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento
|
Art.182 VI
|
( )
|
(Cód.562-23)
|
Parar nas ilhas ou refúgios
|
Art.182
VI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.562-25)
|
Parar nas marcas de canalização
|
Art.
182 VI
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.563-00)
|
Parar na área de cruzamento de vias
|
Art.182
VII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-91)
|
Parar nos viadutos
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-92)
|
Parar nas pontes
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.564-93)
|
Parar nos túneis
|
Art.182
VIII
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.566-50)
|
Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar)
|
Art.182 X
|
( ) OK
|
(Cód.567-31)
|
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
|
Art.
183
|
(
) OK
|
|
|
|
|
(Cód.597-50)
|
Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda
|
Art.204
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
TRANSITAR
COM O VEÍCULO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.568-10)
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
|
Art.184 I
|
( )
|
(Cód.569-00)
|
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
|
Art.184 II
|
( )
|
(Cód. 758-70)
|
Transitar com o veículo na faixa ou via de
trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de
transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com
autorização do poder público competente (em construção)
|
Art. 184 III
|
( )
|
(Cód.572-00)
|
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação
|
Art.186 I
|
( ) OK
|
(Cód.573-80)
|
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação
|
Art.186 II
|
( ) OK
|
(Cód.574-61)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.574-62)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Rodízio
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.574-63)
|
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Caminhão
|
Art. 187 I
|
( ) OK
|
(Cód.576-20)
|
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
|
Art. 188
|
( ) OK
|
(Cód.581-91)
|
Transitar com o veículo em calçadas e passeios
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-92)
|
Transitar com o veículo em ciclovias e cliclofaixas
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-93)
|
Transitar com o veículo sobre ajardinamentos, gramados ou jardins públicos
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-94)
|
Transitar com o veículo em canteiros centrais/ divisores de pista de rolamento
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-95)
|
Transitar com veículos em ilhas / refúgios
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-96)
|
Transitar com o veículo em marcas de canalização
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-97)
|
Transitar com o veículo nos acostamentos
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.581-98)
|
Transitar com o veículo em passarelas
|
Art.193
|
( )
|
(Cód.582-70)
|
Transitar em marcha à ré
|
Art. 194
|
( )
|
(Cód.687-41)
|
Transitar com o veículo desligado em declive
|
Art.231 IX
|
( )
|
(Cód.687-42)
|
Transitar com o veículo desengrenado em declive
|
Art.231 IX
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
CONSERVAÇÃO
NA FAIXA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.570-30)
|
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação
|
Art.185 I
|
( ) OK
|
(Cód.571-10)
|
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte
|
Art.185 II
|
( ) OK
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PREFERÊNCIA
DE PASSAGEM E A GENTILEZA NO TRÂNSITO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.577-01)
|
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-02)
|
Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio/salvamento em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-03)
|
Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-04)
|
Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.577-05)
|
Deixar de dar preferência de passagem a ambulância em serviço de urgência
|
Art. 189
|
( ) OK
|
(Cód.586-00)
|
Deixar
de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
|
Art.198
|
( )
|
(Cód.612-20)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele
destinada
|
Art.214 I
|
( )
|
(Cód.613-00)
|
Deixar
de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não
haja concluído a travessia
|
Art.214 II
|
( )
|
(Cód.614-90)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso
ou gestante
|
Art.214 III
|
( )
|
(Cód.615-70)
|
Deixar
de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando
iniciada a travessia sem sinalização
|
Art.214 IV
|
( )
|
(Cód.616-50)
|
Deixar
de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via
transversal
|
Art.214 V
|
( )
|
(Cód.617-31)
|
Deixar
de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que
estiver circulando por rodovia ou rotatória
|
Art.215 I a.
|
( )
|
(Cód.617-32)
|
Deixar
de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por
rotatória
|
Art.215 I a.
|
( )
|
(Cód.617-33)
|
Deixar
de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita
|
Art. 215 I b.
|
( )
|
(Cód.618-10)
|
Deixar
de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a
preferência"
|
Art.215 II
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PREFERÊNCIAS
ESPECIAIS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.619-00)
|
Entrar/sair
de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos
|
Art.216
|
( )
|
(Cód.620-30)
|
Entrar/sair
de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos
|
Art.217
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
ULTRAPASSAGENS
E AFINS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.579-70)
|
Forçar
passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na
iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
|
Art. 191
|
(X)
|
(Cód.587-80)
|
Ultrapassar
pela direita
|
Art.199
|
( )
|
(Cód.588-60)
|
Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares
|
Art.200
|
( )
|
(Cód.590-80)
|
Ultrapassar
outro veículo pelo acostamento
|
Art.202 I
|
( )
|
(Cód.591-61)
|
Ultrapassar
outro veículo em interseções
|
Art. 202 II
|
( ) OK
|
(Cód.591-62)
|
Ultrapassar
outro veículo em passagens de nível
|
Art.202 II
|
( )
|
(Cód.592-41)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente
|
Art.203 I
|
( ) OK
|
(Cód.592-42)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade
suficiente
|
Art.203 I
|
( ) OK
|
(Cód.593-20)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre
|
Art. 203 II
|
( ) OK
|
(Cód.594-01)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas pontes
|
Art. 203 III
|
( ) OK
|
(Cód.594-02)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos viadutos
|
Art.203 III
|
( ) OK
|
(Cód.594-03)
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nos túneis
|
Art. 203 III
|
( ) OK
|
(Cód.595-91)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso
|
Art.203 IV
|
( )
|
(Cód.595-92)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira
|
Art. 203. IV
|
( )
|
(Cód.595-93)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento
|
Art.203 IV
|
( )
|
(Cód.598-30)
|
Ultrapassar
veículo que integre cortejo/desfile/formação militar
|
Art.205
|
( )
|
(Cód.595-94)
|
Ultrapassar
pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer impedimento à
circulação
|
Art.203 IV
|
( )
|
(Cód.596-70)
|
Ultrapassar
pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
|
Art.203 V
|
( )
|
(Cód.608-41)
|
Ultrapassar
veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso
|
Art. 211
|
( )
|
(Cód.608-42)
|
Ultrapassar
veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela.
|
Art.211
|
( )
|
(Cód.608-43)
|
Ultrapassar
veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial
|
Art.211
|
( )
|
(Cód.608-44)
|
Ultrapassar
veículos motorizados em fila parados em razão de qualquer obstáculo
|
Art.211
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
OPERAÇÃO
DE RETORNO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.599-10)
|
Executar
operações de retorno em locais proibidos pela sinalização
|
Art.206 I
|
( )
|
(Cód.600-91)
|
Executar
operação de retorno nas curvas
|
Art.206 II
|
( )
|
(Cód.600-92)
|
Executar
operação de retorno nos aclives/ declives
|
Art.206 II
|
( )
|
(Cód.600-93)
|
Executar
operação de retorno nas pontes
|
Art.206 II
|
( )
|
(Cód.600-94)
|
Executar
operação de retorno nos viadutos
|
Art.206 II
|
( )
|
(Cód.600-95)
|
Executar
operação de retorno nos túneis
|
Art.206 II
|
( )
|
(Cód.601-71)
|
Executar
operação de retorno passando por cima de calçada/ passeio
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.601-72)
|
Executar
operação de retorno passando por cima de ilha/ refúgio
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.601-73)
|
Executar
operação de retorno por cima de ajardinamentos
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.601-74)
|
Executar
operação de retorno passando por cima de canteiro divisor de pista
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.601-75)
|
Executar
operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.601-76)
|
Executar
operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados
|
Art.206 III
|
( )
|
(Cód.602-50)
|
Executar
operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal
|
Art.206 IV
|
( )
|
(Cód.603-30)
|
Executar
operação de retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local
permitido
|
Art.206 V
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DISTÂNCIA
DE SEGURANÇA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.580-00)
|
Deixar
de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os
demais, bem como em relação ao bordo da pista
|
Art.192
|
( )
|
(Cód.589-40)
|
Deixar
de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar
ou ultrapassar bicicleta
|
Art.201
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
USO DA
SETA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.584-31)
|
Deixar
de indicar com antecedência mediante gesto de braço ou luz indicadora de
direção o início da marcha
|
Art.196
|
( )
|
(Cód.584-32)
|
Deixar
de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, manobra
de parar
|
Art.196
|
( )
|
(Cód.584-33)
|
Deixar
de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, mudança
de direção
|
Art.196
|
( )
|
(Cód.584-34)
|
Deixar
de indicar com antecedência , mediante gesto de braço / luz indicadora
mudança de faixa
|
Art.196
|
( )
|
(Cód.585-11)
|
Deixar
de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for
manobrar
|
Art.197
|
( )
|
(Cód.585-12)
|
Deixar
de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for
manobrar
|
Art.197
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
SEMÁFORO
E PARADA OBRIGATÓRIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.605-01)
|
Avançar
o sinal vermelho do semáforo
|
Art.208
|
( )
|
(Cód.605-02)
|
Avançar
o sinal de parada obrigatória
|
Art.208
|
( )
|
(Cód.609-20)
|
Deixar
de parar o veículo antes de transpor linha férrea
|
Art.212
|
( )
|
(Cód.610-60)
|
Deixar
de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de
pessoas
|
Art.213 I
|
( )
|
(Cód.611-40)
|
Deixar
de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos
|
Art.213 II
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DESOBEDIÊNCIA
E EVASÃO
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.606-81)
|
Transpor
bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares
|
Art.209
|
( )
|
(Cód.583-50)
|
Desobedecer
às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
|
Art.195
|
( )
|
(Cód.606-82)
|
Deixar
de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos
|
Art.209
|
( )
|
(Cód.606-83)
|
Evadir-se
para não efetuar o pagamento de pedágio
|
Art.209
|
( )
|
(Cód.607-60)
|
Transpor
bloqueio viário policial
|
Art.209
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DAS
VELOCIDADES
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.745-50)
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
|
Art.218 I
|
( )
|
(Cód.746-30)
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
|
Art.218 II
|
( )
|
(Cód.747-10)
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
|
Art.218 III
|
( )
|
(Cód.625-40)
|
Transitar
em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita
|
Art.219
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
REDUÇÃO
DA VELOCIDADE
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.626-20)
|
Deixar
de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/ aglomeração /
desfile/etc
|
Art.220 I
|
( )
|
(Cód.627-00)
|
Deixar
de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente
|
Art.220 II
|
( )
|
(Cód.628-91)
|
Deixar
de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada
|
Art.220 III
|
( )
|
(Cód.628-92)
|
Deixar
de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento
|
Art.220 III
|
( )
|
(Cód.629-70)
|
Deixar
de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não
sinalizada
|
Art.220 IV
|
( )
|
(Cód.634-30)
|
Deixar
de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
|
Art.220 IX
|
( )
|
(Cód.630-00)
|
Deixar
de reduzir a velocidade nas vias rurais onde a faixa de domínio não esteja
cercada
|
Art.220 V
|
( )
|
(Cód.631-90)
|
Deixar
de reduzir a velocidade em curvas de pequeno raio
|
Art.220 VI
|
( )
|
(Cód.632-70)
|
Deixar
de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de
advertência de obras/ trabalhadores
|
Art.220 VII
|
( )
|
(Cód.633-50)
|
Deixar
de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes
|
Art.220 VIII
|
( )
|
(Cód.635-10)
|
Deixar
de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/
defeituoso/ avariado
|
Art.220 X
|
( )
|
(Cód.636-00)
|
Deixar
de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista
|
Art.220 XI
|
( )
|
(Cód.637-80)
|
Deixar
de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive
|
Art.220 XII
|
( )
|
(Cód.638-60)
|
Deixar
de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar
ciclista
|
Art.220 XIII
|
( )
|
(Cód.639-41)
|
Deixar
de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas
|
Art.220 XIV
|
( )
|
(Cód.639-42)
|
Deixar
de reduzir a velocidade na proximidade de hospitais
|
Art.220 XIV
|
( )
|
(Cód.639-43)
|
Deixar
de reduzir a velocidade nas proximidades de estação embarque/ desembarque de
passageiros
|
Art.220 XIV
|
( )
|
(Cód.639-44)
|
Deixar
de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres
|
Art.220 XIV
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
USO DE
LUZES
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
|
|
|
(Cód.644-00)
|
Fazer
facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
|
Art.224
|
( )
|
(Cód.722-61)
|
Deixar
de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado
|
Art.249
|
( )
|
(Cód.722-62)
|
Deixar
de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/
descarga
|
Art.249
|
( )
|
(Cód.723-40)
|
Em
movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite
|
Art.250, Ia.
|
( )
|
(Cód.724-20)
|
Em
movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação
pública
|
Art.250, Ib.
|
( )
|
(Cód.725-00)
|
Em
movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo de transporte coletivo
circulando em faixa ou pista a ele destinada
|
Art.250 Ic.
|
( )
|
(Cód.726-90)
|
Em
movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor
|
Art.250 Id.
|
( )
|
(Cód.727-70)
|
Em
movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/
cerração
|
Art.250 II
|
( )
|
(Cód.729-30)
|
Utilizar
o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
|
Art.251 I
|
( )
|
(Cód.730-70)
|
Utilizar
luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB
|
Art.251 II
|
( )
|
(Cód.643-21)
|
Transitar
com o farol desregulado perturbando visão outro condutor
|
Art. 223
|
( )
|
(Cód.643-22)
|
Transitar
com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor
|
Art. 223
|
( )
|
(Cód.667-00)
|
Conduzir
o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados
|
Art. 230, XIII
|
( )
|
(Cód.676-90)
|
Conduzir
veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas
|
Art. 230 XXII
|
( )
|
(Cód.728-50)
|
Em
movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
|
Art. 250 III
|
( )
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
BUZINA
E SOM
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.648-30)
|
Usar
buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
|
Art.227 I
|
( )
|
(Cód.649-10)
|
Usar
buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
|
Art.227 II
|
( )
|
(Cód.650-50)
|
Usar
buzina entre as vinte e duas e as seis horas
|
Art.227 III
|
( )
|
(Cód.651-30)
|
Usar
buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
|
Art.227 IV
|
( )
|
(Cód.652-10)
|
Usar
buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran
|
Art.227 V
|
( )
|
(Cód.653-00)
|
Usar
no veículo equipamento com som em volume/ frequência não autorizados pelo
Contran
|
Art.228
|
( )
|
(Cód.654-80)
|
Usar
no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran
|
Art. 229
|
( )
|
(Cód. 724-22)
|
Deixar de manter acesa a luz baixa em
rodovias (em construção)
|
Art. 250 I b.
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
TRANSPORTE
DE PESSOAS E DE CARGA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.656-40)
|
Conduzir
o veículo transportando passageiro em compartimento de carga
|
Art.230 II
|
( )
|
(Cód.518-52)
|
Deixar
o passageiro de usar o cinto de segurança
|
Art. 167
|
( X )
|
(Cód.721-80)
|
Transportar
em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109
|
Art. 248
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DERRAMAMENTO
DE CARGA E DANOS À VIA
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.677-70)
|
Transitar
com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
|
Art.231 I
|
( )
|
(Cód.678-51)
|
Transitar
com o veículo derramando a carga que esteja transportando
|
Art.231 II a.
|
( )
|
(Cód.678-52)
|
Transitar
com o veículo lançando a carga que esteja transportando
|
Art.231 II a.
|
( )
|
(Cód.678-53)
|
Transitar
com o veículo arrastando a carga que esteja transportando
|
Art.231 II a.
|
( )
|
(Cód.679-30)
|
Transitar
com o veículo derramando/ lançando combustível / lubrificante que esteja
utilizando
|
Art.231 II b.
|
( )
|
(Cód.680-70)
|
Transitar
com o veículo derramando, lançando ou arrastando objeto que possa acarretar
risco de acidente
|
Art.231, II c.
|
( )
|
(Cód.714-50)
|
Utilizar
a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos
|
Art.245
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
PESOS
E DIMENSÕES, AET.
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.682-31)
|
Transitar
com o veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem
autorização
|
Art.231 IV
|
( )
|
(Cód.682-32)
|
Transitar
com o veículo/ carga com dimensões superiores estabelecidos legalmente ou
pela sinalização sem autorização
|
Art.231 IV
|
( )
|
(Cód.683-11)
|
Transitar
com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC
|
Art.231 V
|
( )
|
(Cód.683-12)
|
Transitar
com o veículo com excesso de peso - por eixo
|
Art.231 V
|
( )
|
(Cód.683-13)
|
Transitar
com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando
aferido por equipamento na forma estabelecida pelo Contran
|
Art.231 V
|
( )
|
(Cód.684-01)
|
Transitar
em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
|
Art.231 VI
|
( )
|
(Cód.684-02)
|
Transitar
com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes
|
Art.231 VI
|
( )
|
(Cód.688-20)
|
Transitar
com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração(CMT) em até 600kg
|
Art.231 X
|
( )
|
(Cód.689-00)
|
Transitar
com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1000 kg
|
Art.231 X
|
( )
|
(Cód.690-40)
|
Transitar
com o veículo excedendo a CMT acima de 1000 kg
|
Art.231 X
|
( )
|
(Cód.675-00)
|
Conduzir
o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
|
Art. 230 XXI
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
TRANSPORTE
DE PESSOAS, ANIMAIS E VEÍCULOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.685-80)
|
Transitar
com o veículo com lotação excedente
|
Art.231 VII
|
( )
|
(Cód.686-61)
|
Transitar
efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse
fim
|
Art.231 VIII
|
( )
|
(Cód.686-62)
|
Transitar
efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim
|
Art.231 VIII
|
( )
|
(Cód.694-71)
|
Conduzir
pessoas nas partes externas do veículo
|
Art.235
|
( )
|
(Cód.694-72)
|
Conduzir
animais nas partes externas do veículo
|
Art.235
|
( )
|
(Cód.694-73)
|
Conduzir
carga nas partes externas do veículo
|
Art.235
|
( )
|
(Cód.695-50)
|
Rebocar
outro veículo com cabo flexível ou corda
|
Art.236
|
( )
|
(Cód.698-00)
|
Retirar
do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão
|
Art.239
|
( )
|
(Cód.732-31)
|
Dirigir
o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas
|
Art. 252 II
|
( )
|
(Cód.732-32)
|
Dirigir
o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas
|
Art.252 II
|
( )
|
(Cód.732-33)
|
Dirigir
o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
|
Art. 252 II
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
TRANSPORTE
DE CRIANÇAS E DE ESCOLARES
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.519-30)
|
Transportar
crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança
|
Art.168
|
( ) OK
|
(Cód.674-20)
|
Conduzir
o veículo sem portar a autorização para condução de escolares
|
Art. 230, XX
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
DAS
INCAPACIDADES
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.733-10)
|
Dirigir
o veículo com incapacidade física ou mental temporária
|
Art. 252 III
|
( )
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSUNTO:
|
MOTOCICLETAS
E CICLOMOTORES
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.712-92)
|
Conduzir
ciclomotor em via de trânsito rápido
|
Art.244 §2
|
( )
|
(Cód.712-93)
|
Conduzir
ciclomotor em rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria
|
Art.244 §2
|
( )
|
(Cód.703-01)
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança
|
Art.244 I
|
( )
|
(Cód.703-03)
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran
|
Art.244 I
|
( )
|
(Cód.704-81)
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
|
Art.244 II
|
( )
|
(Cód.704-83)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando passageiro fora do assento
|
Art.244 II
|
( )
|
(Cód.705-61)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta/ ciclomotor fazendo malabarismo/ equilibrando-se em uma
roda
|
Art.244 III
|
( )
|
(Cód.706-40)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta/ciclomotor com os faróis apagados
|
Art.244 IV
|
( )
|
(Cód.755-21)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado de mercadorias em
desacordo com o art.139-A CTB
|
Art.244 IX
|
( )
|
(Cód.755-22)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado em desacordo com as
normas para a atividade profissional de mototaxistas
|
Art.244 IX
|
( )
|
(Cód.707-21)
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos
|
Art.244 V
|
( )
|
(Cód.707-22)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de
cuidar da própria segurança
|
Art.244 V
|
( )
|
(Cód.708-00)
|
Conduzir
motocicleta/ motoneta/ ciclomotor rebocando outro veículo
|
Art.244 VI
|
( )
|
(Cód.709-01)
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos
|
Art.244 VII
|
( )
|
(Cód.710-21)
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga incompatível
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Art.244 VIII
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( )
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(Cód.710-23)
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Conduzir
motocicleta/motoneta transportando carga em desacordo com o §2 do art.139-A
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Art.244 VIII
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( )
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ASSUNTO:
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DIRIGIR
VEÍCULO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.731-50)
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Dirigir
com o braço do lado de fora
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Art.252 I
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( )
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(Cód.736-61)
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Dirigir
o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
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Art. 252 VI
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( )
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(Cód.736-62)
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Dirigir
veículo utilizando-se de telefone celular
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Art.252 VI
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( )
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(Cód. 763-31)
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Dirigir veículo segurando telefone
celular (em construção)
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Art.252 §único
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( )
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(Cód. 763-32)
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Dirigir veículo manuseando telefone
celular (em construção)
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Art.252 §único
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( )
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(Cod. 759-50)
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Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com
o veículo em movimento (em construção)
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Art. 252 VII
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( )
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ASSUNTO:
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PLACAS,
CHASSI E ADULTERAÇÃO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.640-80)
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Portar
no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran
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Art. 221
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( )
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(Cód.641-60)
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Confec/distribuir/colocar
veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran
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Art. 221, § único
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( )
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(Cód.655-61)
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Conduzir
o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado
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Art. 230, I
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( )
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(Cód.655-62)
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Conduzir
o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada
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Art. 230, I
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( )
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(Cód.655-63)
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Conduzir
o veículo como selo violado/falsificado
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Art. 230, I
|
( )
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(Cód.655-64)
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Conduzir
o veículo com a placa violada/falsificada
|
Art. 230, I
|
( )
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(Cód.655-65)
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Conduzir
o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado
|
Art. 230, I
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( )
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(Cód.658-00)
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Conduzir
o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
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Art. 230, IV
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( )
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(Cód.660-20)
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Conduzir
o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade
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Art. 230, VI
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( )
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ASSUNTO:
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EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS E DISPOSITIVOS ANTIRRADARES
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Código
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Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.657-20)
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Conduzir
o veículo com dispositivo antirradar
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Art. 230, III
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( )
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(Cód.666-10)
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Conduzir
o veículo com equipamento ou acessório proibido
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Art.230 XII
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( )
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(Cód.668-80)
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Conduzir
veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso
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Art. 230, XIV
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( )
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ASSUNTO:
|
REGISTRO
E LICENCIAMENTO
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Código
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Descrição da Infração
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Base Legal - CTB
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Vídeo aula
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(Cód.659-91)
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Conduzir
o veículo que não esteja registrado
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Art. 230, V
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( )
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(Cód.659-92)
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Conduzir
o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
|
Art. 230, V
|
( )
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(Cód.692-01)
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Deixar
de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade
|
Art. 233 c/c 123, I
|
( )
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(Cód.692-02)
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Deixar
de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid
|
Art. 233 c/c 123, ll
|
( )
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(Cód.692-03)
|
Deixar
de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc
|
Art. 233 c/c 123, III
|
( )
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(Cód.692-04)
|
Deixar
de efetuar registro de veíc em 30 dias, qdo houver mudança de categoria
|
Art. 233 c/c 123, IV
|
( )
|
(Cód.700-51)
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Deixar
de atualizar o cadastro de registro do veículo
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Art. 241
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( )
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(Cód.701-31)
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Fazer
falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento
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Art. 242
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( )
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|
ASSUNTO:
|
COR E
ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
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(Cód.661-01)
|
Conduzir
o veículo com a cor alterada
|
Art. 230, VII
|
( )
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(Cód.661-02)
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Conduzir
o veículo com característica alterada
|
Art. 230, VII
|
( )
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ASSUNTO:
|
DESCARGA
E SILENCIADORES
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.665-31)
|
Conduzir
o veículo com descarga livre
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Art. 230, XI
|
( )
|
(Cód.665-32)
|
Conduzir
o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou
inoperante
|
Art. 230, XI
|
( )
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|
ASSUNTO:
|
CONDIÇÕES
CLIMÁTICAS ADVERSAS
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.673-40)
|
Conduzir
o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
|
Art. 230, XIX
|
( )
|
(Cód.633-50)
|
Deixar
de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes
|
Art.220 VIII
|
( )
|
(Cód.727-70)
|
Em
movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva / neblina/
cerração
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Art.250 II
|
( )
|
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|
ASSUNTO:
|
VIDROS,
PERSIANAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.669-61)
|
Conduzir
c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado pára-brisa e extensão traseira
|
Art. 230 XV
|
( )
|
(Cód.669-62)
|
Conduzir
c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado pára-brisa e extensão traseira
|
Art. 230 XV
|
( )
|
(Cód.670-00)
|
Conduzir
o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura
|
Art. 230, XVI
|
( )
|
(Cód.671-80)
|
Conduzir
o veículo: com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela
legislação
|
Art. 230, XVII
|
( )
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ASSUNTO:
|
ESTADO
DE CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO VEICULAR
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.672-61)
|
Conduzir
o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
|
Art. 230, XVIII
|
( )
|
(Cód.672-62)
|
Conduzir
o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
|
Art. 230, XVIII
|
( )
|
(Cód.672-63)
|
Conduzir
o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído
|
Art. 230, XVIII
|
( )
|
(Cód.662-90)
|
Conduzir
veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória
|
Art. 230, VIII
|
( )
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|
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|
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|
ASSUNTO:
|
IDENTIFICAÇÃO
VEICULAR
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.696-30)
|
Transitar
c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária
identificação
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Art. 237
|
( )
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|
ASSUNTO:
|
DIRIGIBILIDADE
DO VEÍCULO
|
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.734-00)
|
Dirigir
o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utilização dos pedais
|
Art. 252 IV
|
( )
|
(Cód.735-80)
|
Dirigir
o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
|
Art. 252 V
|
( )
|
ASSUNTO:
|
ESTABELECIMENTOS
DE REFORMA/ RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS
|
|
|
|
|
|
|
Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
(Cód.754-41)
|
Falta
de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
|
Art.330, § 5º
|
( )
|
(Cód.754-42)
|
Atraso
escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
|
Art.330, § 5º
|
( )
|
(Cód.754-43)
|
Fraude
escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
|
Art.330, § 5º
|
( )
|
(Cód.754-44)
|
Recusa
exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
|
Art.330, § 5º
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( )
|
ASSUNTO:
|
TEMPO
DE DIREÇÃO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
|
|
|
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|
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Código
|
Descrição da Infração
|
Base Legal - CTB
|
Vídeo aula
|
|
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(Cód.756-00)
|
Conduzir
veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.
|
Art. 230, XXIII
|
( )
|
Onde tem a placa de "proibido estacionar" é permitido fazer uma parada breve, para embarque e desembarque. Sabemos que tal ação, desde que não cause transtorno a outros elementos do trânsito, não caracteriza infração, conforme o CTB.
ResponderExcluirBem, se eu PARAR o meu veículo onde exista a placa de "proibido e estacionar", certamente estaria eu causando prejuízo a outros, por um curto período de tempo (embarque e desembarque), mas se eu ESTACIONAR meu veículo (que pode ser por horas), o prejuízo causado é bem maior.
Perdoe-me se estou equivocado, mas entendo que deveríamos aplicar penalidades com "pesos diferentes". O CTB, segundo o que me consta, não considera essa diferenciação.
Gostaria, se possível for, de receber algumas informações dos Srs. sobre essa questão;
meu E-mail: paulo_limons@yahoo.com.br
Obrigado.
Boa Tarde meu caro,
ExcluirVamos tecer algumas considerações:
Segundo o Manual Brasileiro de sinalização vertical:
"O sinal R-6c deve ser utilizado em locais onde, por motivos de segurança e/ou fluidez do tráfego, é necessário que se impeça a parada e o estacionamento de veículos, como por exemplo: vias de trânsito rápido; aproximação de interseções críticas; vias com problemas de capacidade; curvas verticais e/ou horizontais acentuadas; limitações físicas da via. Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário, dia da semana, permissão para carga e descarga, delimitação de determinado trecho de via/ pista, Início”,“Término”,”Na Linha Amarela ” Quando o sinal R-6c não se aplicar por todo período de 24h, deve vir acompanhado de horário de restrição.O sinal R-6c tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal".
A sua pergunta seria quanto à dosimetria da penalidade para o PARAR e para o ESTACIONAR.
Segundo o Manual brasileiro de sinalização vertical de regulamentação, há diferenciação sim !. Como?
Página 154 do MBSV ( Manual Brasileiro de sinalização vertical)
"O desrespeito ao sinal R-6c caracteriza infração prevista:
• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada."
Segue o Link do Manual.
http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_vol_i.pdf
Abraço !
uma boa pergunta,mas a resposta ta ai (embarque e desenbarque) ,ou seja sabemos que aos nossos veiculos se aplica varias categorias como um carro simples com dois lugares ou com cinco ou com sete, nove e assim por diante,porem quando estar especificado em lei embarque ou desembarque se exclui o tempo,pois sabemos que um carro com duas pessoas leva um tempo bem menor do que um onibus de turismos ou uotro qualquer para embaque,desembarque, então a difença ta ai se pessoas estão decendo ou subindo em algum veiculo obviamente estar parado ,cesando a decida ou subida estara estacionado ,pois esse tal de tempo breve não existe, pois nossos veiculos tem capacidade diferente da quantidade de pessoas qua sao transportadas. PESSOAS SUBINDO OU DECENDO (de algum tipo de veiculo) PARADO se essa condição não for observada ou não exista ESTACIONADO. SIMPLES ASSIM sem tempo limite.
ExcluirAmigo na verdade é só uma dúvida. Sou motociclista e evidentemente tenho que usar capacete , mas a minha pergunta é na questão da viseira. Sei que deve-se andar com a viseira totalmente fechada mas um colega de trabalho me disse que como eu uso óculos não é necessário o fechamento da viseira do capacete e consequentemente não é infração de trânsito se eu andar com ela aberta . Isso procede? Desde já agradeço. Sou permissionário ainda então tenho muitas dúvidas.
ResponderExcluirVeja a resolução 453/13 no nosso site. Está toda comentada e com bastantes considerações sobre uso de viseira. Abraço!
ExcluirYuri, óculos de sol ou óculos de grau não são os óculos referidos no CTB como óculos de proteção. Os óculos de proteção especificados pelo CTB são aqueles semelhantes aos usados em competição. Em lojas especializadas você encontra com facilidade.
ExcluirAbraço.
Parabéns, muito bom o material, eu estou juntando coragem pra fazer um manualzinho para mim com todas essas observações que os manuais lançaram, teve muitos esclarecimentos que são bons para consulta em serviço.
ResponderExcluirTenho uma sugestão e que é um pedido, não sei se o site já possui e peço que me perdoe se existir, seria viável um resumo desse tipo com relação as placas? digo com relação a validade delas (espaço) e quanto ao uso na fiscalização.
Uma dúvida que tinha era justamente a do art. 181 XIX que diz parar/estacionar em local/horário proibidos, então surgia a questão de quando não delimitava horário, se enquadrava no art. 181 XIX ou não, mas tirei essa dúvida na resolução que trata das placas, e quanto a validade (alcance) da mesma é muito variado pelo que li
Realmente Tiago
ExcluirEssas informações acima são preciosas e tiram muitas dúvidas. Ainda há infrações que não estão cadastradas, mas estamos trabalhando DURO para que todas estejam cadastradas e ilustradas neste espaço. Você não precisa fazer um manualzinho, ja estamos fazendo isso pra você. Basta acessar nosso site com um tablet ou smartphone durante a sua fiscalização. Forte abraço !
Parabéns excelente trabalho.
ResponderExcluirObrigado JS, estamos trabalhando para oferecer o melhor do CTB !
ExcluirFui autuado pelo art175 mas não estava me exibindo fugi pois estava em rua escura.parei só na praça pública tem amparo para recurso
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPoucas chances de sucesso. Abraço!
Se eu bebi e fui abordado em uma blitz e mim recuso ao teste de alcoolemia, serei penalizado adm. pela codificação 5169-1 e também pela 7579-0?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão, será feito somente 1 auto de infração pela recusa, Cód. 75790.
Abraço!
Ola! Verifiquei a postagem acima e verifiquei que há algo a esclarecer. A recusa aos testes de alcoolemia apenas serão enquadrados no Cód. 75790 se o condutor NÃO apresente SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. Caso apresente, a infração é a da codificação 5169-1 (Embriaguez). Em ambos casos será lavrados apenas o Auto de Infração mais adequado.
ExcluirOlá meu caro,
ExcluirConclusão equivocada. A apresentação de sinais em caso de recusa é apenas determinante para encaminhamento para a Polícia Judiciária por crime de embriaguez do Art.306. Se há recusa (com ou sem sinais), o código de infração a ser utilizado é o 757-90. Se realiza o teste, este é enquadrado no 516-91.
Abraço!
Adorei a Tabela de Infrações. Ao meu ver, desculpe se cometo algum erro, mas como leiga, acho que ficou faltando na Tabela, a codificação usada pela PM e os valores atribuídos ao ano vigente de 2015 com as mudanças realizadas em Novembro/2014. Poderiam me fornecer a Tabela com essas especificações, pois necessito para trabalhar. Agradeço antecipadamente
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirA tabela de códigos é universal, todos os órgãos fiscalizadores utilizam a mesma tabela, pois são publicados através de portarias do CONTRAN. Com relação aos valores, houve várias mudanças significativas na legislação. Vamos fazer uma tabela completa e disponibilizar para download em breve.
Abraço!
PASSEI NUMA RUA ONDE TINHA UMA PLACA DE 40 KM E LOGO MAIS ADIANTE UMA OUTRA DE 60 KM, LOGO TINHA UM RADAR QUE ME FOTOGRAFOU A 94 KM/H.
ResponderExcluirSE EU FAZER RECURSO E DIZER QUE ME CONFUNDI E SOMEI AS DUAS VELOCIDADES (40 E 60) E CONSIDEREI 100 KM COMO PERMITIDA, SERÁ QUE TEREI ÊXITO?
Olá meu caro,
ExcluirImpossível este deferimento com base nesta alegação.
Abraço!
kkkkk brasileiro tem cada imaginação. sempre o jeitinho brasileiro essa eu nunca tinha ouvido confundir por somar as placas de velocidade ..rsrsrsrsrsr
ExcluirGostaria de saber se tem alguma regulamentação para as empilhadeiras poderem ficarem transitando em via pública? aqui onde moro, o negócio tá danado, ficam parando o trânsito e até corremos risco de colisão. Por favor me responda!!!!
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirInfelizmente para este tipo de veículo ainda não...O CONTRAN ainda não se pronunciou acerca do assunto.
Abraço!
Boa tarde, gostaria de saber se podem ser cumuladas multas do inciso X, do artigo 230, do CTB, ao cavalo e a dois reboques, não geraria bis in idem??
ExcluirArt 101 inciso terceiro do codigo de tranito (CTB)
ResponderExcluirposso circular com meu micro ônibus particular na faixa de ônibus ?
ResponderExcluirgalera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??
ResponderExcluirgalera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??
ResponderExcluirBoa tarde, não há violação do princípio do bis in idem quando a autoridade policial, multa o cavalo, e dois reboques pela infração do artigo 230, inciso X, do CTB??
ResponderExcluirlevei duas multas uma por estacionar em local proibido e apos outra por dirigir sem cnh, porem a segunda não é procedente já que quem dirige o veiculo é meu marido, como faço para recorrer já que não apresentei o condutor na primeira multa pois não a recebi em casa.
ResponderExcluir