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Infraçoes de Transito


INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

(POR ASSUNTO E CÓDIGO)


ASSUNTO:

HABILITAÇÃO E TOXICOLÓGICO - CNH, PPD e ACC.

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal (CTB)

Vídeo-aula

 

 

 

 

(Cód.501-00)

Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir

Art. 162, I

(  )

(Cód.502-91)

Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada

Art. 162, II

(   )

(Cód.502-92)

Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir

Art. 162, II

(   )


(Cód. 503-71)


(Cód.503-72)


Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.

Dirigir veículo com CNH / PPD de categoria diferente da do veículo

Art. 162 III


Art. 162, III 

(   )


(   )

(Cód.504-50)

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias

Art. 162 V 

( X )

(Cód.505-31)

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão

Art. 162 VI 

(   )

(Cód.505-32)

Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição

Art. 162 VI 

(   )

(Cód.505-33)

Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física

Art. 162 VI

(   )

(Cód.505-34)

Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir

Art. 162 VI 

(   )

(Cód. 700-52)

Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor

Art. 241

(   )

(Cód.693-91)

Falsificar ou adulterar documento de habilitação

Art. 234

(   )

(Cód.701-32)

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de de habilitação

Art. 242

(   )

(Cód. 764-10)

Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc

 Art. 165-B

(    )

(Cód. 765-00)

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E 

Art. 165-B, § único 

 (   )

ASSUNTO:

DOCUMENTOS DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.691-20)

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

Art. 232

(   )

(Cód.693-92)

Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo

Art. 234

(   )

(Cód.697-10)

Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos

Art. 238

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

ENTREGAR VEÍCULO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.506-10)

Entregar veículo a pessoa sem CNH ou Permissão para Dirigir

Art. 163 c/c 162, I

(   )

(Cód.507-01)

Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada

Art. 163 c/c 162, II

(   )

(Cód.507-02)

Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir

Art. 163 c/c 162, II 

(   )

(Cód.508-81)

Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo

Art. 163 c/c 162, III 

(   )

(Cód,508-82)

Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo

Art. 163 c/c 162, III 

(   )

(Cód.509-60)

Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

Art. 163 c/c 162 V 

(   )

(Cód.510-01)

Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

Art. 163 c/c 162 VI

(   )

(Cód.510-02)

Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

Art. 163 c/c 162 VI 

(   )

(Cód.510-03)

Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física

Art. 163 c/c 162 VI 

(   )

(Cód.510-04)

Entregar veículo a pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir

Art. 163 c/c 162 VI

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

PERMITIR POSSE/CONDUÇÃO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.511-80)

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD

Art. 164 c/c 162, I 

(   )

(Cód.512-61)

Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada

Art. 164 c/c 162, II 

(   )

(Cód.512-62)

Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir

Art. 164 c/c 162, II 

(   )

(Cód.513-41)

Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo

Art. 164 c/c 162, III 

(   )

(Cód.513-42)

Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo

Art. 164 c/c 162, III 

(   )

(Cód.514-20)

Permitir posse/condução do veíc a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

Art. 164 c/c 162, V

(   )

(Cód.515-01)

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

Art. 164 c/c 162, VI  

(   )

(Cód.515-02)

Permitir posse/condução do veículo a pessoa s/ usar aparelho auxiliar de audição

Art. 164 c/c 162, VI 

(   )

(Cód.515-03)

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física

Art. 164 c/c 162, VI  

(   )

(Cód.515-04)

Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir

Art. 164 c/c 162, VI

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

CONFIAR/ENTREGAR

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.517-70)

Confiar/entregar veíc pess c/estado fisico/psíquico s/ condições dirigir segurança

Art. 166 

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

MANOBRA PERIGOSA /ARRANCADA BRUSCA/ DERRAPAGEM/FRENAGEM / ARRASTAM DE PNEUS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.527-41)

Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca

Art. 175 

(   )

(Cód. 527-42)

Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus

Art. 175 

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

EMBRIAGUEZ E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

(   )

(Cód.516-91)

Dirigir sob a influência de álcool

Art. 165 

(   )

(Cód. 757-90)

Condutor que se recusa a se submeter a quaisquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB

Art. 165-A 

(   )

(Cód.516-92)

Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência

Art. 165

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.663-72)

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante

Art. 230, IX 

(   )

(Cód.663-71)

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

Art. 230, IX

(   )

(Cód.664-50)

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran

Art. 230, X 

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

OBRAS E EVENTOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal  CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.751-01)

Iniciar evento que perturbe/interrompa a circulação ou segurança de veículos e pedestres sem permissão

Art.95 

(   ) OK

(Cód.751-02)

Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão

Art. 95

(  ) OK

(Cód.751-81)

Não sinalizar a execução ou manutenção da Obra

Art.95

(   )

(Cód.751-82)

Não sinalizar a execução ou manutenção do evento

Art.95 

(   )

(Cód. 752-81)

Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.

Art. 95§1°

 (   ) OK

 

 

(Cód. 752-82)

Não sinalizar a execução ou manutenção do evento

Art. 95 §1°

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

CINTO DE SEGURANÇA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.518-51) 

Deixar o condutor de usar o cinto de segurança

Art. 167

(  ) OK

(Cód.518-52)

Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança

Art. 167

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

FALTA DE ATENÇÃO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.520-70)

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Art.169 

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

AMEAÇAR COM O VEÍCULO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.521-51)

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Art.170

(   ) OK

(Cód.521-52)

Dirigir ameaçando os demais veículos

Art.170

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.522-31)

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Art.171

(   ) OK

(Cód. 522-32)

Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos.

Art. 171

(   ) OK

(Cód.523-11)

Atirar do veículo objetos ou substâncias

Art.172 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.523-12)

Abandonar na via objetos ou substâncias

Art.172

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.681-50)

Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran

Art.231 III

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

CORRIDAS, MANOBRAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.524-00)

Disputar corrida

Art.173 

(   ) OK

(Cód.525-81)

Promover, na via, competição esportiva,sem permissão

Art.174

(   ) OK

(Cód.525-82)

Promover, na via, eventos organizados, sem permissão

Art.174 

(   ) OK

(Cód.525-83)

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo

Art.174

(   ) OK

(Cód.526-61)

Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão

Art.174 

(   ) OK

(Cód.526-62)

Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão

Art.174 

(   ) OK

(Cód.526-63)

Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão

Art.174 

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

ACIDENTES, VEÍCULOS DE URGÊNCIA E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.533-90)

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Art.177 

(   ) OK

(Cód.534-70)

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local

Art.178 

(   ) OK

(Cód.578-90)

Seguir veículo em serviço de urgência

Art.190 

(   )

(Cód.642-40)

Deixar de manter ligado em emergência o sistema de iluminação vermelha intermitente, ainda que parado

Art.222

(   )

(Cód.528-20)

Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima

Art. 176, I 

(   )

(Cód.529-00)

Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito

Art. 176, II

(   )

(Cód.530-40)

Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia

Art. 176, III

(   )

(Cód.531-20)

Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente

Art. 176, IV

(   )

(Cód.532-00)

Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO

Art. 176 V 

(   )

(Cód.699-80)

Deixar responsável de promover baixa registro de veic.irrecuperável /desmontado

Art. 240

(   )

(Cód.702-10)

Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc

Art. 243

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

DEIXAR DE SINALIZAR A VIA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.645-91)

Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando tiver que remover o veículo da pista

Art.225 I

(   )

(Cód.645-92)

Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento

Art.225 I

(   )

(Cód.646-70)

Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando a carga for derramada

Art.225 II

(   )

(Cód.647-50)

Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

Art.226

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

OBSTÁCULOS NA VIA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.715-31)

Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/pista - sem agravamento

Art.246

(   )

(Cód.716-11)

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista - agravamento 2x

Art.246

(   )

(Cód.717-01)

Deixar de sinalizar obstáculo à circulação / segurança calçada/pista - agravamento 3x

Art.246

(   )

(Cód.718-81)

Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/ segurança calçada/ pista - agravamento 4x

Art.246

(   )

(Cód.719-61)

Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/ pista - agravamento 5x

Art.246

(   )

(Cód.715-32)

Obstaculizar a via indevidamente - s/ agravamento

Art.246

(   )

(Cód.716-12)

Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 2x

Art.246

(   )

(Cód.717-02)

Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 3x

Art.246

(   )

(Cód.718-82)

Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 4x

Art.246

(   )

(Cód.719-62)

Obstaculizar a via indevidamente - agravamento 5x

Art.246

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

BLOQUEIOS E INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.737-40)

Bloquear a via com o veículo

Art.253

(   )

(Cód.761-71)

Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via (em construção)

Art. 253-A

(   )

(Cód.761-72)

Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via (em construção)

Art. 253-A

(   )

(Cód.761-73)

Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via (em construção)

Art. 253-A

(   )

 (Cód. 760-90)

 Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.

Art. 253-A, §1° 

 (   )

ASSUNTO:

REPAROS NA VIA PÚBLICA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.535-50)

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido

Art.179 I 

(   ) OK

(Cód.536-30)

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública em pista de rolamento de vias que não sejam de trânsito rápido ou não seja rodovia

Art. 179 II 

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

COMBUSTÍVEL 

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.537-10)

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Art.180

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

ESTACIONAMENTOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.538-00)

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal

Art.181 I

(   ) OK

(Cód.539-80)

Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) entre 50cm e 1 metro

Art. 181 II

(   ) OK

(Cód.540-10)

Estacionar afastado da guia da calçada(meio fio) a maior de 1 metro

Art.181 III 

(   ) OK

(Cód.541-00)

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

Art.181 IV

(   ) OK

(Cód.546-00)

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos

Art.181 IX

(   ) OK

(Cód.542-81)

Estacionar o veículo na pista de rolamento de Estradas

Art.181 V

(   ) OK

(Cód.542-82)

Estacionar o veículo na pista de rolamento das Rodovias

Art.181 V 

(   ) OK

(Cód.542-83)

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido

Art.181 V

(   ) OK

(Cód.542-84)

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento

Art.181 V

(   ) OK

(Cód.543-60)

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas

Art.181 VI 

(   ) OK

(Cód.544-40)

Estacionar nos acostamentos

Art.181 VII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.545-21)

Estacionar no passeio

Art.181 VIII 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.545-22)

Estacionar sobre faixa destinada a pedestres

Art.181 VIII

(   ) OK

(Cód.545-23)

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa

Art.181 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.545-24)

Estacionar nas ilhas ou refúgios

Art.181 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.545-25)

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central

Art.181 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.545-26)

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização

Art.181 VIII 

(   ) OK

(Cód.545-27)

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público

Art.181 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.547-90)

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo

Art.181 X

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.548-70)

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Art.181 XI

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.549-50)

Estacionar na área de cruzamento de vias

Art.181 XII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.550-90)

Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo

Art.181 XIII

(   ) OK

(Cód.551-71)

Estacionar nos viadutos

Art.181 XIV

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.551-72)

Estacionar nas pontes

Art.181 XIV 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.551-73)

Estacionar nos túneis

Art.181 XIV 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.556-80)

Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)

Art.181 XIX

(   ) OK

(Cód.552-50)

Estacionar na contramão de direção

Art.181 XV

(   ) OK

(Cód.553-30)

Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança

Art.181 XVI

(   ) OK

(Cód.554-11)

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

Art.181 XVII 

(   ) OK

(Cód.554-12)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo

Art.181 XVII

(   ) OK

(Cód.554-13)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi

Art.181 XVII

(   ) OK

(Cód.554-14)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga

Art.181 XVII

(   ) OK

(Cód.762-51)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga destinada a pessoas com deficiência, idosos, sem credencial

Art.181 XVII

(   )

(Cód.762-52)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso

Art.181 XVII 

(   )

(Cód.554-17)

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração

Art.181 XVII

(   ) OK

(Cód.555-00)

Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)

Art.181 XVIII

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

PARADAS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.557-60)

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal

Art.182 I

(   ) OK

(Cód.558-40)

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro

Art.182 II 

(   ) OK

(Cód.559-20)

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro

Art.182 III 

(   ) OK

(Cód.560-60)

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

Art.182 IV

(   ) OK

(Cód.565-70)

Parar o veículo na contramão de direção

Art.182 IX

(   ) OK

(Cód.561-41)

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas

Art.182 V

(   ) OK

(Cód.561-42)

Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias

Art.182 V

(   ) OK

(Cód.561-43)

Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido

Art.182 V

(   ) OK

(Cód.561-44)

Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento

Art.182 V 

(   ) OK

(Cód.562-21)

Parar no passeio

Art.182 VI 

(   ) OK


(Cód. 767-00)


Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

 Art. 182 XI

 (   ) OK

(Cód.562-22)

Parar sobre faixa destinada a pedestres 

Art.182 VI 

(   ) OK

(Cód.562-24)

Parar nos canteiros centrais divisores de pista de rolamento

Art.182 VI 

(   )

(Cód.562-23)

Parar nas ilhas ou refúgios

Art.182 VI

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.562-25)

Parar nas marcas de canalização

Art. 182 VI 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.563-00)

Parar na área de cruzamento de vias

Art.182 VII 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.564-91)

Parar nos viadutos

Art.182 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.564-92)

Parar nas pontes

Art.182 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.564-93)

Parar nos túneis

Art.182 VIII

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.566-50)

Parar em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar)

Art.182 X

(   ) OK

(Cód.567-31)

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Art. 183 

(   ) OK

 

 

 

 

(Cód.597-50)

Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda

Art.204 

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

TRANSITAR COM O VEÍCULO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.568-10)

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo

Art.184 I

(   )

(Cód.569-00)

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo

Art.184 II 

(   )

(Cód. 758-70)

Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente (em construção)

Art. 184 III

(   )

(Cód.572-00)

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação

Art.186 I 

(   ) OK

(Cód.573-80)

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação

Art.186 II 

(   ) OK

(Cód.574-61)

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente

Art. 187 I

(   ) OK

(Cód.574-62)

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Rodízio

Art. 187 I 

(   ) OK

(Cód.574-63)

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação - Caminhão

Art. 187 I 

(   ) OK

(Cód.576-20)

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Art. 188 

(   ) OK

(Cód.581-91)

Transitar com o veículo em calçadas e passeios

Art.193 

(   )

(Cód.581-92)

Transitar com o veículo em ciclovias e cliclofaixas

Art.193

(   )

(Cód.581-93)

Transitar com o veículo sobre ajardinamentos, gramados ou jardins públicos

Art.193 

(   )

(Cód.581-94)

Transitar com o veículo em canteiros centrais/ divisores de pista de rolamento

Art.193

(   )

(Cód.581-95)

Transitar com veículos em ilhas / refúgios

Art.193 

(   )

(Cód.581-96)

Transitar com o veículo em marcas de canalização

Art.193 

(   )

(Cód.581-97)

Transitar com o veículo nos acostamentos

Art.193 

(   )

(Cód.581-98)

Transitar com o veículo em passarelas

Art.193

(   )

(Cód.582-70)

Transitar em marcha à ré

Art. 194 

(   )

(Cód.687-41)

Transitar com o veículo desligado em declive

Art.231 IX

(   )

(Cód.687-42)

Transitar com o veículo desengrenado em declive

Art.231 IX

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

CONSERVAÇÃO NA FAIXA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.570-30)

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação

Art.185 I 

(   ) OK

(Cód.571-10)

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte

Art.185 II 

(   ) OK

 

 

 

 

ASSUNTO:

PREFERÊNCIA DE PASSAGEM E A GENTILEZA NO TRÂNSITO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.577-01)

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores

Art. 189 

(   ) OK

(Cód.577-02)

Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio/salvamento em serviço de urgência

Art. 189 

(   ) OK

(Cód.577-03)

Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência

Art. 189

(   ) OK

(Cód.577-04)

Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito

Art. 189

(   ) OK

(Cód.577-05)

Deixar de dar preferência de passagem a ambulância em serviço de urgência

Art. 189

(   ) OK

(Cód.586-00)

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

Art.198

(   )

(Cód.612-20)

Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada

Art.214 I

(   )

(Cód.613-00)

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia

Art.214 II

(   )

(Cód.614-90)

Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física/ criança/ idoso ou gestante

Art.214 III

(   )

(Cód.615-70)

Deixar de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando iniciada a travessia sem sinalização

Art.214 IV

(   )

(Cód.616-50)

Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal

Art.214 V

(   )

(Cód.617-31)

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória

Art.215 I a.

(   )

(Cód.617-32)

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo circulando por rotatória

Art.215 I a. 

(   )

(Cód.617-33)

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita

Art. 215 I b. 

(   )

(Cód.618-10)

Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a preferência"

Art.215 II

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

PREFERÊNCIAS ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.619-00)

Entrar/sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos

Art.216

(   )

(Cód.620-30)

Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos

Art.217

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

ULTRAPASSAGENS E AFINS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.579-70)

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Art. 191 

(X)

(Cód.587-80)

Ultrapassar pela direita

Art.199

(   )

(Cód.588-60)

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares

Art.200 

(   )

(Cód.590-80)

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

Art.202 I 

(   )

(Cód.591-61)

Ultrapassar outro veículo em interseções

Art. 202 II

(   ) OK

(Cód.591-62)

Ultrapassar outro veículo em passagens de nível

Art.202 II 

(   )

(Cód.592-41)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente

Art.203 I 

(   ) OK

(Cód.592-42)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade suficiente

Art.203 I 

(   ) OK

(Cód.593-20)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre

Art. 203 II

(   ) OK

(Cód.594-01)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes

Art. 203 III

(   ) OK

(Cód.594-02)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos

Art.203 III 

(   ) OK

(Cód.594-03)

Ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis

Art. 203 III

(   ) OK

(Cód.595-91)

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso

Art.203 IV

(   )

(Cód.595-92)

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira

Art. 203. IV

(   )

(Cód.595-93)

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

Art.203 IV

(   )

(Cód.598-30)

Ultrapassar veículo que integre cortejo/desfile/formação militar

Art.205 

(   )

(Cód.595-94)

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer impedimento à circulação

Art.203 IV

(   )

(Cód.596-70)

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

Art.203 V

(   )

(Cód.608-41)

Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso

Art. 211

(   )

(Cód.608-42)

Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela.

Art.211

(   )

(Cód.608-43)

Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial

Art.211

(   )

(Cód.608-44)

Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de qualquer obstáculo

Art.211

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

OPERAÇÃO DE RETORNO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.599-10)

Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização

Art.206 I

(   )

(Cód.600-91)

Executar operação de retorno nas curvas

Art.206 II

(   )

(Cód.600-92)

Executar operação de retorno nos aclives/ declives

Art.206 II

(   )

(Cód.600-93)

Executar operação de retorno nas pontes

Art.206 II

(   )

(Cód.600-94)

Executar operação de retorno nos viadutos

Art.206 II

(   )

(Cód.600-95)

Executar operação de retorno nos túneis

Art.206 II

(   )

(Cód.601-71)

Executar operação de retorno passando por cima de calçada/ passeio

Art.206 III

(   )

(Cód.601-72)

Executar operação de retorno passando por cima de ilha/ refúgio

Art.206 III

(   )

(Cód.601-73)

Executar operação de retorno por cima de ajardinamentos

Art.206 III

(   )

(Cód.601-74)

Executar operação de retorno passando por cima de canteiro divisor de pista

Art.206 III

(   )

(Cód.601-75)

Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres

Art.206 III

(   )

(Cód.601-76)

Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículos não motorizados

Art.206 III

(   )

(Cód.602-50)

Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal

Art.206 IV

(   )

(Cód.603-30)

Executar operação de retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido

Art.206 V

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.580-00)

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista

Art.192 

(   )

(Cód.589-40)

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

Art.201

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

USO DA SETA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.584-31)

Deixar de indicar com antecedência mediante gesto de braço ou luz indicadora de direção o início da marcha

Art.196 

(   )

(Cód.584-32)

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar

Art.196 

(   )

(Cód.584-33)

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/ luz indicadora, mudança de direção

Art.196

(   )

(Cód.584-34)

Deixar de indicar com antecedência , mediante gesto de braço / luz indicadora mudança de faixa

Art.196

(   )

(Cód.585-11)

Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar

Art.197 

(   )

(Cód.585-12)

Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar

Art.197 

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

SEMÁFORO E PARADA OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.605-01)

Avançar o sinal vermelho do semáforo

Art.208

(   )

(Cód.605-02)

Avançar o sinal de parada obrigatória

Art.208

(   )

(Cód.609-20)

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

Art.212

(   )

(Cód.610-60)

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas

Art.213 I 

(   )

(Cód.611-40)

Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos

Art.213 II

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

DESOBEDIÊNCIA E EVASÃO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.606-81)

Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares

Art.209

(   )

(Cód.583-50)

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes

Art.195 

(   )

(Cód.606-82)

Deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos

Art.209 

(   )

(Cód.606-83)

Evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio

Art.209 

(   )

(Cód.607-60)

Transpor bloqueio viário policial

Art.209 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DAS VELOCIDADES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.745-50)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Art.218 I

(   )

(Cód.746-30)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

Art.218 II

(   )

(Cód.747-10)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Art.218 III

(   )

(Cód.625-40)

Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita

Art.219

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

REDUÇÃO DA VELOCIDADE

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.626-20)

Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/ aglomeração / desfile/etc

Art.220 I

(   )

(Cód.627-00)

Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente

Art.220 II

(   )

(Cód.628-91)

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada

Art.220 III

(   )

(Cód.628-92)

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento

Art.220 III

(   )

(Cód.629-70)

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não sinalizada

Art.220 IV

(   )

(Cód.634-30)

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

Art.220 IX

(   )

(Cód.630-00)

Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais onde a faixa de domínio não esteja cercada

Art.220 V

(   )

(Cód.631-90)

Deixar de reduzir a velocidade em curvas de pequeno raio

Art.220 VI

(   )

(Cód.632-70)

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de advertência de obras/ trabalhadores

Art.220 VII

(   )

(Cód.633-50)

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes

Art.220 VIII

(   )

(Cód.635-10)

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio/ defeituoso/ avariado

Art.220 X

(   )

(Cód.636-00)

Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista

Art.220 XI

(   )

(Cód.637-80)

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive

Art.220 XII

(   )

(Cód.638-60)

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista

Art.220 XIII

(   )

(Cód.639-41)

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas

Art.220 XIV

(   )

(Cód.639-42)

Deixar de reduzir a velocidade na proximidade de hospitais

Art.220 XIV

(   )

(Cód.639-43)

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de estação embarque/ desembarque de passageiros

Art.220 XIV

(   )

(Cód.639-44)

Deixar de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres

Art.220 XIV

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

USO DE LUZES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.644-00)

Fazer facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

Art.224

(   )

(Cód.722-61)

Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado

Art.249

(   )

(Cód.722-62)

Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/ descarga

Art.249

(   )

(Cód.723-40)

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite

Art.250, Ia.

(   )

(Cód.724-20)

Em movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação pública

Art.250, Ib.

(   )

(Cód.725-00)

Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo de transporte coletivo circulando em faixa ou pista a ele destinada

Art.250 Ic.

(   )

(Cód.726-90)

Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor

Art.250 Id.

(   )

(Cód.727-70)

Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/ cerração

Art.250 II

(   )

(Cód.729-30)

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

Art.251 I

(   )

(Cód.730-70)

Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB

Art.251 II

(   )

(Cód.643-21)

Transitar com o farol desregulado perturbando visão outro condutor

Art. 223 

(   )

(Cód.643-22)

Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor

Art. 223

(   )

(Cód.667-00)

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados

Art. 230, XIII

(   )

(Cód.676-90)

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas

Art. 230 XXII

(   )

(Cód.728-50)

Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

Art. 250 III

(   )

 

 

 

 

ASSUNTO:

BUZINA E SOM

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.648-30)

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores

Art.227 I

(   )

(Cód.649-10)

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

Art.227 II

(   )

(Cód.650-50)

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

Art.227 III

(   )

(Cód.651-30)

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

Art.227 IV

(   )

(Cód.652-10)

Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran

Art.227 V

(   )

(Cód.653-00)

Usar no veículo equipamento com som em volume/ frequência não autorizados pelo Contran

Art.228 

(   )

(Cód.654-80)

Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran

Art. 229

(   )

(Cód. 724-22)

Deixar de manter acesa a luz baixa em rodovias (em construção)

Art. 250 I b.

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

TRANSPORTE DE PESSOAS E DE CARGA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.656-40)

Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga

Art.230 II

(   )

(Cód.518-52)

Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança

Art. 167

( X )

(Cód.721-80)

Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109

Art. 248 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DERRAMAMENTO DE CARGA E DANOS À VIA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.677-70)

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos

Art.231 I

(   )

(Cód.678-51)

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando

Art.231 II a.

(   )

(Cód.678-52)

Transitar com o veículo lançando a carga que esteja transportando

Art.231 II a.

(   )

(Cód.678-53)

Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando

Art.231 II a.

(   )

(Cód.679-30)

Transitar com o veículo derramando/ lançando combustível / lubrificante que esteja utilizando

Art.231 II b.

(   )

(Cód.680-70)

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando objeto que possa acarretar risco de acidente

Art.231, II c.

(   )

(Cód.714-50)

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos

Art.245

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

PESOS E DIMENSÕES, AET.

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.682-31)

Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização

Art.231 IV

(   )

(Cód.682-32)

Transitar com o veículo/ carga com dimensões superiores estabelecidos legalmente ou pela sinalização sem autorização

Art.231 IV

(   )

(Cód.683-11)

Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC

Art.231 V

(   )

(Cód.683-12)

Transitar com o veículo com excesso de peso - por eixo

Art.231 V

(   )

(Cód.683-13)

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento na forma estabelecida pelo Contran

Art.231 V

(   )

(Cód.684-01)

Transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes

Art.231 VI

(   )

(Cód.684-02)

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes

Art.231 VI

(   )

(Cód.688-20)

Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração(CMT) em até 600kg

Art.231 X

(   )

(Cód.689-00)

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1000 kg

Art.231 X

(   )

(Cód.690-40)

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000 kg

Art.231 X

(   )

(Cód.675-00)

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB

Art. 230 XXI

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

TRANSPORTE DE PESSOAS, ANIMAIS E VEÍCULOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.685-80)

Transitar com o veículo com lotação excedente

Art.231 VII

(   )

(Cód.686-61)

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim

Art.231 VIII

(   )

(Cód.686-62)

Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim

Art.231 VIII

(   )

(Cód.694-71)

Conduzir pessoas nas partes externas do veículo

Art.235

(   )

(Cód.694-72)

Conduzir animais nas partes externas do veículo

Art.235

(   )

(Cód.694-73)

Conduzir carga nas partes externas do veículo

Art.235 

(   )

(Cód.695-50)

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda

Art.236 

(   )

(Cód.698-00)

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão

Art.239

(   )

(Cód.732-31)

Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Art. 252 II

(   )

(Cód.732-32)

Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Art.252 II 

(   )

(Cód.732-33)

Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Art. 252 II 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

TRANSPORTE DE CRIANÇAS E DE ESCOLARES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.519-30)

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança

Art.168

(   ) OK

(Cód.674-20)

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

Art. 230, XX 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DAS INCAPACIDADES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.733-10)

Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária

Art. 252 III 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.712-92)

Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido

Art.244 §2 

(   )

(Cód.712-93)

Conduzir ciclomotor em rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria

Art.244 §2

(   )

(Cód.703-01)

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança

Art.244 I

(   )

(Cód.703-03)

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran

Art.244 I

(   )

(Cód.704-81)

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete

Art.244 II

(   )

(Cód.704-83)

Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando passageiro fora do assento

Art.244 II

(   )

(Cód.705-61)

Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor fazendo malabarismo/ equilibrando-se em uma roda

Art.244 III

(   )

(Cód.706-40)

Conduzir motocicleta/ motoneta/ciclomotor com os faróis apagados

Art.244 IV

(   )

(Cód.755-21)

Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art.139-A CTB

Art.244 IX

(   )

(Cód.755-22)

Conduzir motocicleta/ motoneta efetuando transporte remunerado em desacordo com as normas para a atividade profissional de mototaxistas

Art.244 IX

(   )

(Cód.707-21)

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor que 7 anos

Art.244 V

(   )

(Cód.707-22)

Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando criança sem condição de cuidar da própria segurança

Art.244 V

(   )

(Cód.708-00)

Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor rebocando outro veículo

Art.244 VI

(   )

(Cód.709-01)

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos

Art.244 VII

(   )

(Cód.710-21)

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga incompatível

Art.244 VIII

(   )

(Cód.710-23)

Conduzir motocicleta/motoneta transportando carga em desacordo com o §2 do art.139-A

Art.244 VIII

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DIRIGIR VEÍCULO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.731-50)

Dirigir com o braço do lado de fora

Art.252 I

(   )

(Cód.736-61)

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora

Art. 252 VI

(   )

(Cód.736-62)

Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

Art.252 VI

(   )

(Cód. 763-31)

Dirigir veículo segurando telefone celular (em construção)

Art.252 §único

(   )

(Cód. 763-32)

Dirigir veículo manuseando telefone celular (em construção)

Art.252 §único

(   )

(Cod. 759-50)

Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento (em construção)

Art. 252 VII

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

PLACAS, CHASSI E ADULTERAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.640-80)

Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran

Art. 221

(   )

(Cód.641-60)

Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran

Art. 221, § único

(   )

(Cód.655-61)

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado

Art. 230, I

(   )

(Cód.655-62)

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada

Art. 230, I 

(   )

(Cód.655-63)

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado

Art. 230, I 

(   )

(Cód.655-64)

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada

Art. 230, I 

(   )

(Cód.655-65)

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado

Art. 230, I

(   )

(Cód.658-00)

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

Art. 230, IV

(   )

(Cód.660-20)

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

Art. 230, VI

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DISPOSITIVOS ANTIRRADARES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.657-20)

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar

Art. 230, III

(   )

(Cód.666-10)

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

Art.230 XII

(   )

(Cód.668-80)

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso

Art. 230, XIV 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

REGISTRO E LICENCIAMENTO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.659-91)

Conduzir o veículo que não esteja registrado

Art. 230, V

(   )

(Cód.659-92)

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

Art. 230, V

(   )

(Cód.692-01)

Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade

Art. 233 c/c 123, I

(   )

(Cód.692-02)

Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid

Art. 233 c/c 123, ll 

(   )

(Cód.692-03)

Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc

Art. 233 c/c 123, III 

(   )

(Cód.692-04)

Deixar de efetuar registro de veíc em 30 dias, qdo houver mudança de categoria

Art. 233 c/c 123, IV

(   )

(Cód.700-51)

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo

Art. 241

(   )

(Cód.701-31)

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento

Art. 242 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

COR E ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.661-01)

Conduzir o veículo com a cor alterada

Art. 230, VII

(   )

(Cód.661-02)

Conduzir o veículo com característica alterada

Art. 230, VII

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DESCARGA E SILENCIADORES

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.665-31)

Conduzir o veículo com descarga livre

Art. 230, XI 

(   )

(Cód.665-32)

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante

Art. 230, XI 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.673-40)

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva

Art. 230, XIX 

(   )

(Cód.633-50)

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração ou ventos fortes

Art.220 VIII

(   )

(Cód.727-70)

Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva / neblina/ cerração

Art.250 II

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

VIDROS, PERSIANAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.669-61)

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado pára-brisa e extensão traseira

Art. 230 XV

(   )

(Cód.669-62)

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado pára-brisa e extensão traseira

Art. 230 XV 

(   )

(Cód.670-00)

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura

Art. 230, XVI 

(   )

(Cód.671-80)

Conduzir o veículo: com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

Art. 230, XVII 

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

ESTADO DE CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO VEICULAR

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.672-61)

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança

Art. 230, XVIII 

(   )

(Cód.672-62)

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança

Art. 230, XVIII 

(   )

(Cód.672-63)

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído

Art. 230, XVIII

(   )

(Cód.662-90)

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória

Art. 230, VIII

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.696-30)

Transitar c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identificação

Art. 237

(   )

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUNTO:

DIRIGIBILIDADE DO VEÍCULO

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.734-00)

Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utilização dos pedais

Art. 252 IV

(   )

(Cód.735-80)

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

Art. 252 V 

(   )

ASSUNTO:

ESTABELECIMENTOS DE REFORMA/ RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

(Cód.754-41)

Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

Art.330, § 5º

(   )

(Cód.754-42)

Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

Art.330, § 5º

(   )

(Cód.754-43)

Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

Art.330, § 5º

(   )

(Cód.754-44)

Recusa exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

Art.330, § 5º

(   )

ASSUNTO:

TEMPO DE DIREÇÃO DO MOTORISTA PROFISSIONAL

 

 

 

 

 

 

Código 

Descrição da Infração

Base Legal - CTB

Vídeo aula

 

 

 

 

(Cód.756-00)

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

Art. 230, XXIII

  )

 

ASSUNTO:

VEÍCULOS DE PROPULSÃO HUMANA

Código 

Descrição da Infração

Base Legal (CTB)

Vídeo-aula

 

 

 

 

(Cód. 720-01)

 

 Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.


Art. 247 CTB

(   )

(Cód. 720-02)

Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.

Art. 247 

 (   )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários

  1. Onde tem a placa de "proibido estacionar" é permitido fazer uma parada breve, para embarque e desembarque. Sabemos que tal ação, desde que não cause transtorno a outros elementos do trânsito, não caracteriza infração, conforme o CTB.
    Bem, se eu PARAR o meu veículo onde exista a placa de "proibido e estacionar", certamente estaria eu causando prejuízo a outros, por um curto período de tempo (embarque e desembarque), mas se eu ESTACIONAR meu veículo (que pode ser por horas), o prejuízo causado é bem maior.
    Perdoe-me se estou equivocado, mas entendo que deveríamos aplicar penalidades com "pesos diferentes". O CTB, segundo o que me consta, não considera essa diferenciação.
    Gostaria, se possível for, de receber algumas informações dos Srs. sobre essa questão;
    meu E-mail: paulo_limons@yahoo.com.br
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Boa Tarde meu caro,

      Vamos tecer algumas considerações:

      Segundo o Manual Brasileiro de sinalização vertical:

      "O sinal R-6c deve ser utilizado em locais onde, por motivos de segurança e/ou fluidez do tráfego, é necessário que se impeça a parada e o estacionamento de veículos, como por exemplo: vias de trânsito rápido; aproximação de interseções críticas; vias com problemas de capacidade; curvas verticais e/ou horizontais acentuadas; limitações físicas da via. Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário, dia da semana, permissão para carga e descarga, delimitação de determinado trecho de via/ pista, Início”,“Término”,”Na Linha Amarela ” Quando o sinal R-6c não se aplicar por todo período de 24h, deve vir acompanhado de horário de restrição.O sinal R-6c tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal".

      A sua pergunta seria quanto à dosimetria da penalidade para o PARAR e para o ESTACIONAR.

      Segundo o Manual brasileiro de sinalização vertical de regulamentação, há diferenciação sim !. Como?

      Página 154 do MBSV ( Manual Brasileiro de sinalização vertical)

      "O desrespeito ao sinal R-6c caracteriza infração prevista:

      • art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
      • art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada."

      Segue o Link do Manual.
      http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_vol_i.pdf

      Abraço !

      Excluir
    2. uma boa pergunta,mas a resposta ta ai (embarque e desenbarque) ,ou seja sabemos que aos nossos veiculos se aplica varias categorias como um carro simples com dois lugares ou com cinco ou com sete, nove e assim por diante,porem quando estar especificado em lei embarque ou desembarque se exclui o tempo,pois sabemos que um carro com duas pessoas leva um tempo bem menor do que um onibus de turismos ou uotro qualquer para embaque,desembarque, então a difença ta ai se pessoas estão decendo ou subindo em algum veiculo obviamente estar parado ,cesando a decida ou subida estara estacionado ,pois esse tal de tempo breve não existe, pois nossos veiculos tem capacidade diferente da quantidade de pessoas qua sao transportadas. PESSOAS SUBINDO OU DECENDO (de algum tipo de veiculo) PARADO se essa condição não for observada ou não exista ESTACIONADO. SIMPLES ASSIM sem tempo limite.

      Excluir
  2. Amigo na verdade é só uma dúvida. Sou motociclista e evidentemente tenho que usar capacete , mas a minha pergunta é na questão da viseira. Sei que deve-se andar com a viseira totalmente fechada mas um colega de trabalho me disse que como eu uso óculos não é necessário o fechamento da viseira do capacete e consequentemente não é infração de trânsito se eu andar com ela aberta . Isso procede? Desde já agradeço. Sou permissionário ainda então tenho muitas dúvidas.

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    Respostas
    1. Veja a resolução 453/13 no nosso site. Está toda comentada e com bastantes considerações sobre uso de viseira. Abraço!

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    2. Yuri, óculos de sol ou óculos de grau não são os óculos referidos no CTB como óculos de proteção. Os óculos de proteção especificados pelo CTB são aqueles semelhantes aos usados em competição. Em lojas especializadas você encontra com facilidade.
      Abraço.

      Excluir
  3. Parabéns, muito bom o material, eu estou juntando coragem pra fazer um manualzinho para mim com todas essas observações que os manuais lançaram, teve muitos esclarecimentos que são bons para consulta em serviço.

    Tenho uma sugestão e que é um pedido, não sei se o site já possui e peço que me perdoe se existir, seria viável um resumo desse tipo com relação as placas? digo com relação a validade delas (espaço) e quanto ao uso na fiscalização.
    Uma dúvida que tinha era justamente a do art. 181 XIX que diz parar/estacionar em local/horário proibidos, então surgia a questão de quando não delimitava horário, se enquadrava no art. 181 XIX ou não, mas tirei essa dúvida na resolução que trata das placas, e quanto a validade (alcance) da mesma é muito variado pelo que li

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    Respostas
    1. Realmente Tiago

      Essas informações acima são preciosas e tiram muitas dúvidas. Ainda há infrações que não estão cadastradas, mas estamos trabalhando DURO para que todas estejam cadastradas e ilustradas neste espaço. Você não precisa fazer um manualzinho, ja estamos fazendo isso pra você. Basta acessar nosso site com um tablet ou smartphone durante a sua fiscalização. Forte abraço !

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  4. Respostas
    1. Obrigado JS, estamos trabalhando para oferecer o melhor do CTB !

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  5. Fui autuado pelo art175 mas não estava me exibindo fugi pois estava em rua escura.parei só na praça pública tem amparo para recurso

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  6. Se eu bebi e fui abordado em uma blitz e mim recuso ao teste de alcoolemia, serei penalizado adm. pela codificação 5169-1 e também pela 7579-0?

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    1. Olá meu caro,

      Não, será feito somente 1 auto de infração pela recusa, Cód. 75790.

      Abraço!

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    2. Ola! Verifiquei a postagem acima e verifiquei que há algo a esclarecer. A recusa aos testes de alcoolemia apenas serão enquadrados no Cód. 75790 se o condutor NÃO apresente SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. Caso apresente, a infração é a da codificação 5169-1 (Embriaguez). Em ambos casos será lavrados apenas o Auto de Infração mais adequado.

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      Conclusão equivocada. A apresentação de sinais em caso de recusa é apenas determinante para encaminhamento para a Polícia Judiciária por crime de embriaguez do Art.306. Se há recusa (com ou sem sinais), o código de infração a ser utilizado é o 757-90. Se realiza o teste, este é enquadrado no 516-91.

      Abraço!

      Excluir
  7. Adorei a Tabela de Infrações. Ao meu ver, desculpe se cometo algum erro, mas como leiga, acho que ficou faltando na Tabela, a codificação usada pela PM e os valores atribuídos ao ano vigente de 2015 com as mudanças realizadas em Novembro/2014. Poderiam me fornecer a Tabela com essas especificações, pois necessito para trabalhar. Agradeço antecipadamente

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    1. Olá meu caro,

      A tabela de códigos é universal, todos os órgãos fiscalizadores utilizam a mesma tabela, pois são publicados através de portarias do CONTRAN. Com relação aos valores, houve várias mudanças significativas na legislação. Vamos fazer uma tabela completa e disponibilizar para download em breve.

      Abraço!

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  8. PASSEI NUMA RUA ONDE TINHA UMA PLACA DE 40 KM E LOGO MAIS ADIANTE UMA OUTRA DE 60 KM, LOGO TINHA UM RADAR QUE ME FOTOGRAFOU A 94 KM/H.
    SE EU FAZER RECURSO E DIZER QUE ME CONFUNDI E SOMEI AS DUAS VELOCIDADES (40 E 60) E CONSIDEREI 100 KM COMO PERMITIDA, SERÁ QUE TEREI ÊXITO?

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    1. Olá meu caro,

      Impossível este deferimento com base nesta alegação.

      Abraço!

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    2. kkkkk brasileiro tem cada imaginação. sempre o jeitinho brasileiro essa eu nunca tinha ouvido confundir por somar as placas de velocidade ..rsrsrsrsrsr

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  9. Gostaria de saber se tem alguma regulamentação para as empilhadeiras poderem ficarem transitando em via pública? aqui onde moro, o negócio tá danado, ficam parando o trânsito e até corremos risco de colisão. Por favor me responda!!!!

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    1. Olá meu caro,

      Infelizmente para este tipo de veículo ainda não...O CONTRAN ainda não se pronunciou acerca do assunto.

      Abraço!

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    2. Boa tarde, gostaria de saber se podem ser cumuladas multas do inciso X, do artigo 230, do CTB, ao cavalo e a dois reboques, não geraria bis in idem??

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  10. Art 101 inciso terceiro do codigo de tranito (CTB)

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  11. posso circular com meu micro ônibus particular na faixa de ônibus ?

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  12. galera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??

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  13. galera meu colega estacionou em uma vaga de carro porque todas as vagas de moto estavam ocupadas, e foi multado vale a pena tentar recorrer??

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  14. Boa tarde, não há violação do princípio do bis in idem quando a autoridade policial, multa o cavalo, e dois reboques pela infração do artigo 230, inciso X, do CTB??

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  15. levei duas multas uma por estacionar em local proibido e apos outra por dirigir sem cnh, porem a segunda não é procedente já que quem dirige o veiculo é meu marido, como faço para recorrer já que não apresentei o condutor na primeira multa pois não a recebi em casa.

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