Infração de Trânsito Art.181 IX - Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
Código de Enquadramento: 546-00
Amparo Legal: Art. 181, IX.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.
Quando NÃO Autuar:
1. Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc).
2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
3. Em locais com entrada e saída de veículos, porém a guia não é rebaixada.
4. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
Definições e Procedimentos:
1. Para efeito de fiscalização, considerar o trecho de guia rebaixada delimitada pelas extremidades do acesso de entrada e saída de veículos.
2. Pelo princípio da razoabilidade em vias sem regulamentação de estacionamento autuar mediante acionamento do prejudicado.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Guia rebaixada ativa no momento da fiscalização.
2. Impedindo a entrada/saída de veículos.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
É preciso o proprietário da garagem acionar à equipe de trânsito para notificar?
ResponderExcluirO Manual cita "Não atuar quando" "Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc)"
ResponderExcluirAgora minha dúvida, exemplo: tenho uma sorveteria, com a guia rebaixada e acesso compatível para entrar e sair um veículo, porém esta com mesas, mas não fixas, são removíveis.
Esta situação é passível de autuação?
E se o veiculo estragou é multado igual??
ResponderExcluirBoa tarde. Minha dúvida é se é permitido ou não estacionar em frente uma residência onde a guia não é rebaixada mas foi feito somente uma rampa manual entre a calçada e a rua.
ResponderExcluirboa tarde
ResponderExcluirentrei em uma loja de material escolar comprei algumas coisas e coloquei o cafro na frente da loja para carregar o material adquirido, com guia rebaixada e estacionamento da loja e fui multado
Fui multado hoje no centro do RJ aonde tem guia rebaixada mas no outro lado tem um bloqueio permanente que não permite a entrada é nem saira de veiveícu e nem tem a guia amarela,sem placa de proibido estacionar também,vou esperar a multa chegar e ver oque o guarda colocou de infracao
ResponderExcluirO condutor pode estacionar em frente de uma garagem, porém do outro lado da rua que não é guia rebaixada?
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