Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Código de Enquadramento: 541-00
Amparo Legal: Art. 181, IV.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionada em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
Quando NÃO Autuar:
1. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m, e interferindo na faixa de circulação, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
2. Veículo estacionado perpendicularmente ou paralelamente ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
3. Veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação local, utilizar enquadramento específico, 554-11, art. 181, XVII.
4. Veículo de mais de 2 (duas) rodas, efetuando embarque e desembarque, em posição que não seja paralela, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Definições e Procedimentos:
1. Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. (Observação: independe da roda que se encontra junto à guia da calçada).
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Automóvel estacionado em ângulo, em local não regulamentado pela sinalização.
2. Motocicleta estacionada paralelamente à guia da calçada.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
Então não tem problema se as rodas tiverem invertidas digo a roda dianteira no passeio e traseira na pista?
ResponderExcluirEu parei o meu carro no sentido da via, paralelo ao meio fio onde não tem nenhuma placa de proibido estacionar e recebi uma notificação de infração do artigo 181 inciso IV, após uma pesquisa entendo que isso foi um erro pois a forma que estacionei o carro não infringe em nenhum dos itens do artigo 181 e o agente usou esse artigo genérico só pra multar.
ResponderExcluir