Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.177 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

Código de Enquadramento: 533-90

Amparo Legal: Art. 177.

Tipificação do Enquadramento: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Qualquer condutor, exceto o envolvido no acidente, que
deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que em condições de fazê-lo.

Quando NÃO Autuar

1. Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor.
2. Condutor envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do sinistro de trânsito ou fazer os encaminhamentos que forem requeridos pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor não envolvido no sinistro de trânsito, recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto socorro.


Informações Complementares: Não há.

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