Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.174 CTB - Participar como condutor em exibição/demonstração de perícia em em manobra de veículo,sem permissão.

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão.

Código de Enquadramento: 526-63

Amparo Legal: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: Não computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.
2. Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: art. 173, 524-00.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-81.
3. Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-82.
4. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar SOMENTE o enquadramento específico: art. 174, 525-83.

Definições e Procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
3. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
4. A evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor foi flagrado participando de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.
2. Condutor usava o veículo para realizar “cavalo de pau” para a plateia às margens da via, sem permissão.
3. Promotor do evento participar como condutor de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.
5. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174.
6. Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174.
7. Condutor que utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, sem restar caracterizada organização prévia, utilizar enquadramentos específicos 527-41 e 527-42, art.175.

Informações Complementares: Não há.

Comentários

  1. BOM DIA PESSOAL
    TENHO UM AMIGO QUE FOI MULTADO NESSE ARTIGO NO FERIADO DE 15 DE NOVEMBRO MAIS NESSE DIA ELE NÃO SAI DE CASA E FOI MULTADO O QUE ELE DEVE FAZER NESSA SITUAÇÃO?

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