Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art.170 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

Código de Enquadramento: 521-51

Amparo Legal: Art. 170.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 309 do CTB 

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via:
1.1. com intuito de assustar, intimidar, incutir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia;
1.2 acelera o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou
1.3. muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Quando NÃO Autuar

1. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência de passagem a pedestre, utilizar enquadramentos específicos, conforme o caso: art. 214, I - 612-20; 214, II - 613-00; 214, III - 614-90; 214, IV - 615-70 e 214, V - 616-50.
2. Condutor que dirigir ameaçando os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170.
3. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres, utilizar enquadramento específico: 522-31, art. 171.
4. Usar o veículo para disputar corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.

Definições e Procedimentos: X

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor intimidava os pedestres que atravessavam a faixa ameaçando arrancar com o veículo.
2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção ao pedestre com o intuito de assustá-lo.

Informações Complementares:

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

Comentários

  1. Boa noite,

    Fui multado e enquadrado no artigo 169, porem no campo de observações nada consta o motivo da autuação, nada especificado e nem descrito. Como relatar a minha defesa, sendo que, de acordo com os comentários acima deveria estar descrito o motivo especifico da multa em questão. O que fazer neste caso?

    Grato pela atenção

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O correto é que seja preenchido o campo observações, justamente para que possa ser exercido o seu direito de defesa.

      Abraço!

      Excluir
  2. ola. fui multada em junho de 2014, paguei a multa mas nao recebi nenhuma notificacao porque meu endereco foi alterado. Mesmo depois desse tempo, terei a carteira suspensa?

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