Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art.169 CTB - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Código de Enquadramento: 520-70

Amparo Legal: Art. 169.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Gravidade: Leve

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 3

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR

1. Quando o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometer a segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico, como por exemplo:
1.1. Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados de cabine aberta, com capacete: 1.1.1. sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.1.2. de tamanho inadequado.
1.2. Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus) que transita com qualquer uma das portas abertas.
1.3. Condutor que dirige sem nenhuma das mãos ao volante ou guidão, para veículos com mais de duas rodas.
1.4. Condutor que colide com cone de sinalização ou outro dispositivo de sinalização auxiliar, provocando sua queda e/ou passando por cima dele, desde que não

1.5. Veículo transitando com qualquer das portas abertas ou com a tampa do compartimento de carga ou de bagagem aberta.
1.6. Transportar cargas em veículo de carga, especial ou misto, com dispositivos de amarração (cintas têxteis, correntes ou cabos de aço) sem o devido tensionamento, não fixando adequadamente a carga, exceto no caso de transporte de cargas com regulamentação específica ou aquele realizado em veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção, como por exemplo, as cargas indivisíveis.
1.7. Tracionando veículo, através de dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg, sem a utilização de corrente de segurança do rebocado.
1.8. Cintas de amarração das rodas dos veículos transportados em CTVs e CTVPs indevidamente tensionadas, não ancorando firmemente os veículos à estrutura de apoio.
1.9. Dispositivos de amarração (cintas de poliéster ou cabos de aço) utilizados em cargas de toras e madeira bruta indevidamente tensionadas, não fixando adequadamente a carga.
1.10. Transportar sucatas na forma de peças isoladas ou blocos de grande porte, que ofereçam risco de tombamento ou deslocamento, com dispositivos de amarração (cintas têxteis ou cabos de aço) sem o devido tensionamento, não amarrando adequadamente a carga.
1.11. Motocasa ou motorhome em movimento, que esteja rebocando veículo de passeio com uma ou mais pessoas no seu interior.
1.12. Veículo sendo rebocado por outro, com pessoas em seu interior.
1.13. Veículo sendo transportado, como carga, com pessoas em seu interior.
1.14. Condutor lendo livro, revista ou outro material impresso.
1.13. Condutor que colidir com cone de sinalização ou outro dispositivo de sinalização auxiliar, transpondo bloqueio viário, utilizar enquadramento específico: 606-81, art. 209 ou 607-60, art. 210.

Quando NÃO Autuar

1. Sempre que existir um enquadramento específico, utilizá-lo, como por exemplo:
1.1. demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, frenagem ou arrastamento de pneus: 527-41, 527-42 ou 527-43, art. 175;
1.2. dirigir com uma das mãos: 735-80, art. 252, V;
1.3. dirigir utilizando telefone celular: 736-62, art. 252, VI;
1.4. dirigir veículo segurando telefone celular: 763-31, art. 252, § único;
1.5. dirigir o veículo manuseando telefone celular, 763-32, art. 252, § único;
1.6. conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado de cabine aberta sem capacete: 703-01, art. 244, I;
1.7. transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado de cabine aberta sem capacete: 704-81, art. 244, II;
1.8. conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado de cabine aberta com capacete e utilizando (768-42, Art. 244, X ou 771-42, art. 244 XI, conforme o caso):
1.8.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
1.8.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
1.8.3. viseira ou óculos de proteção com película;
1.8.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
1.8.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção;
1.8.6. a queixeira levantada, quando do tipo modular, deixando os olhos sem a proteção da viseira;
1.9. condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que dirige segurando o guidom com apenas uma das mãos ou sem ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras: 709-91, art. 244, VII;
1.10. passageiro com partes do corpo do lado de fora do veículo: 694-71, art. 235;
1.11. lona de cobertura de cargas a granel com amarração não devidamente tensionada e quando não for verificado o derramamento de carga, enquadrar apenas no art. 230, inciso IX, do CTB (663-72). Em havendo derramamento de carga, enquadrar também pelo art. 231, inciso II, do CTB.
1.12. Condutor que dirige veículo de duas rodas (motocicleta, motoneta ou ciclomotor) sem nenhuma das mãos ao guidom, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII.
2. Veículo adaptado para condutores dirigirem sem os braços ou mãos.

Definições e Procedimentos

1. Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
2. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. Por se tratar de uma infração com o enquadramento genérico, é necessário que o agente autuador descreva a situação constatada, como, por exemplo:
1.1. Condutor lendo jornal.
1.2. Condutor olhando para os lados sem justificativas com prejuízo da atenção e dos cuidados necessários à direção segura.
1.3. Condutor conversando distraidamente com passageiro(s).
1.4. Condutor procurando objetos no interior do veículo.
1.5. Condutor atingiu com seu veículo um cone que estava instalado no bordo da pista de rolamento, em perfeitas condições de visibilidade.
1.6. Condutor dirigindo o veículo sem as duas mãos no volante.
adentre em área demarcada de bloqueio viário.

Informações Complementares: 1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Comentários

  1. Pilotar motocicleta com a viseira levantada, aberta se enquadra neste artigo 169 do CTB?

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    1. Bom dia !

      Sim Carlos, este é o novo entendimento de acordo com a Resolução Contran 453/13. Os autos de infração devem ser feitos com base no Art.169 :

      " Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa.

      Abraço !

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  2. bom dia. gostaria de saber se o enquadramento é estadual ou municipal

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    1. Olá meu Caro,

      De acordo com a Portaria Denatran 59/2007, alterada pela portaria 276 de 04/06/2012, a competência desta infração é ESTADUAL/MUNICIPAL/RODOV.

      Abraço!

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  3. Sou extremamente cuidadosa e não sei o motivo da multa! Tem como descobrir o motivo?

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    1. Olá minha cara,

      Deve haver obrigatoriamente o motivo da notificação no campo observações. Descrevendo qual foi a situação observada pelo agente autuador.

      Abraço!

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    2. Olá Mestre! Eu também recebi uma notificação de autuação referente a este artigo. Entrei com recurso de defesa de autuação, alegando justamente o que você falou sobre o motivo no campo de observações, que veio em branco, porém julgaram improcedente. Existe alguma resolução do CONTRAN ou portaria do DENATRAN que regulamenta sobre este assunto de descrever o motivo no campo de observações? Fortaleza-Ceará 12/01/18. wesley_lorim@hotmail.com

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  4. Ao comportamento de condutores de motocicletas no transito, reflete na própria formação precária dos centros de formação de condutores que são limitados ao imediatismo de resultado em exame, outro fator importante seria mudar a legislação com penalidades mais severas com acompanhamento de uma fiscalização ostensiva.

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    1. É Fácil falar, mas, não pode generalizar. Têm motoristas imprudentes e sem atenção no trânsito como motoqueiros.

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    2. então você deveria comprar uma moto fazer a diferença, gostaria muito ver você andando de moto por uns 3 anos e depois volta a comentar o seu historico de informações.

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  5. transporta objetos soltos no interior do veiculo é possível de multa?

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    1. Olá meu caro.

      Em tese, não.

      Existe uma única exceção, mas que se torna inaplicável no Brasil. Devendo ser reconsiderada pela CONTRAN. Seria de não levar os objetos no compartimento de carga do veículo de passeio ( porta-malas).

      Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção para o transbordo.

      Esta infração aplica-se ao veículo de passeio que transporta carga fora do bagageiro (porta-malas).

      Resolução 26/1998 - Art. 1° O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, micro-ônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços.

      Outras categorias = Particular.

      Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

      Esta Resolução, na verdade, foi criada para ônibus e micro-ônibus. No entanto, a inclusão de "outras categorias" na Resolução, acabou englobando todos os veículos.

      Abraço.

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  6. Preciso de artigos que se encaixam em que o condutor não respeitou a sinalização no trânsito

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  7. Ola boa tarde,
    fui comunicado de cometer a infracao de estar "DIRIGIR SEM ATENCAO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSAVEIS A SEGURANCA'
    Porem o agente atuador da infracao nao colocou o motivo pelo qual fui multado . O que devo fazer terei que pagar a multa sem ao menos saber o que fiz e para nao cometer o erro novamente.

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    1. Olá meu caro,

      A situação observada obrigatoriamente deve constar no campo observações do auto. Seria injusto não conter a situação observada, ainda mais porque esta infração possui vários desdobramentos, várias hipóteses caracterizam a falta de atenção. Impedindo o exercício do direito de defesa do condutor.

      Temos ainda que pelo princípio da motivação dos atos administrativos : "Os atos da administração pública devem ser motivados"

      Esta é a nossa opinião. Abraço!

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    2. Ola bom dia.... Cabe recurso não vir escrito qual o motivo da infração no campo observação?

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    3. Ola bom dia.... Cabe recurso não vir escrito qual o motivo da infração no campo observação?

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  8. Olá, conduzir motocicleta descalço, não caracteriza estar sem os cuidados indispensáveis à segurança?

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    1. Olá meus caros, desculpe-nos pelo atraso na resposta.

      Não existe previsão legal ou regulamentar de se aplicar auto de infração ao que conduz motocicleta ou qualquer outro veículo automotor descalço. A doutrina do direito adaptada a interpretação administrativa, pois o CTB é uma lei administrativa, nos traz que não é possível estender uma norma proibitiva por analogia "in malam partem" - prejudicando o condutor, mas somente "in bonan partem", mais benéfico ao condutor. Se não existe previsão legal ( lei ) ou regulamentar (resoluções CTB), não vemos infração de trânsito.

      Entendemos que esta conduta não comprometa a segurança do trânsito, mesmo porque não compromete a utilização dos pedais.

      Abraço

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    2. Acredito que SIM. Pois o ato de conduzir motocicleta descalço coloca em risco a segurança do condutor quando se vai efetuar a parada do veículo onde o condutor apoiar-se com o pé no asfalto que pode estar quente ou escorregadio, poderá pisar em algo pontiagudo no chão. Apesar do CONTRAN não especificar quais são os vestuários de proteção obrigatória, você estará sem a proteção para os pés colocando a sua segurança em risco ao efetuar uma parada.

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  9. A nova tipificação da portaria 219 Denatran independente do condutor apresentar sinais característicos de embriaguez?

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    1. Olá meu caro,

      Sim, independe. Como existe a recusa simples a se submeter ao teste do etilômetro( sem sinais. ex. condutor tomou 1 lata de cerveja) e a suspeita do agente autuador de que o condutor esteja conduzindo sob a influencia de álcool (até mesmo pela própria recusa), cabe ao condutor provar, através do meio de prova disponível (etilômetro) que não está sob influencia de álcool.

      A simples recusa sem sinais já caracteriza a infração do Art.165. Além disso, é previsão expressa do próprio CTB por meio de lei.

      Art.277 § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      Se houver recusa + sinais = CRIME. Devendo ser preenchido o Termo de constatação de capacidade psicomotora ( substitui o teste com o etilômetro) e encaminhamento para a Polícia Judiciária - civil, pelo CRIME do Art.306 CTB.

      Abraço

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  10. Olá prezado.
    Recebi uma notificação de infração de trânsito. Art 169. Tem uma campo para preencher caso não tenha sido eu quem pilotava. Porém não tem o valor da multa.... Ainda virá a multa? Nunca fui multado, não entendo sobre o assunto.

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    1. Olá meu caro,
      O que vc recebeu foi uma notificação de autuação, informando que cometeu uma infração. Em breve, esta sr transformará rm notificação de penalidade (multa).

      Abraço!

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  11. fui altuado no artigo 169 onde na observaçao dis,condutor conduzia a motocicleta se utilizar viseira ou oculos de proteçao queria saber qual sera a pontuaçao q irei levar

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  12. A minha dúvida é que esta inflação é o código 70302 ,mas como tenho problemas de visão , uso óculos de grau (inclusive na habilitação tem a informação da obrigatoriedade do óculos) , neste caso não seria na verdade a aplicação do artigo 169 ? Dirigir sem atenção OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA ?

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    1. Olá meu caro,

      Não, pois existe enquadramento específico.

      Art. 162. Dirigir veículo:

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado

      Abraço!

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  13. Um amigo foi multado duas vezes por infringir este artigo, uma por ele estar com a viseira levantada e outra pelo passageiro. As multas estão certas? Não seria apenas uma multa?

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    1. Olá meu caro,

      Seria apenas 1 notificação. No campo observações do auto seria descrito as situações observadas.

      Abraço!

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  14. Boa tarde, então pelo que li, se no campo observação não vier descrito nada sobre o porque o condutor foi notificado, certamente cabe recurso e pelo que vejo seria causa ganha não é mesmo??? A questão é que na minha notificação nem achar o campo observação eu consegui achar...chegou em casa sem eu nem saber o porquê fui autuado...

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    1. Olá meu caro,

      Bem, tudo é relativo. O fato é que se não for preenchido o campo observações, a jari PODE entender que houve cerceamento do direito de defesa. Em casos excepcionais, esta infração poderá ser feita sem abordagem do condutor, fato que deve ser justificado no auto de infração.

      Abraço!

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    2. boa tarde, como o comentário acima da descrição da autuação, saliento uma observação que é indispensável: NA MINHA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRANSITO também não consta o campo: OBSERVAÇÃO. Assim sendo, não consta o motivo pelo qual fui autuado no Artigo 169.
      Neste caso, procede A DEFESA DA AUTUAÇÃO???

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    3. aconteceu comigo fiz recurso, eles alegaram que no campo observações estava especificado viseira aberta, porem na via que veio nao ha essa observação, recurso foi negado, o que fazer agora?
      Onde ir, póis quando vou consultar a multa agora aparece na observação viseira aberta mas na minha notificação nao veio essa observação preenchida e tenho xeror dela.

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  15. Bom dia .Gostaria de uma orientação de vocês por gentileza. Recentemente recebi uma notificação de estar pilotando a moto usando a viseira levantada. Recorri dentro do prazo ao jari mas nao ganhei a defesa. Entretanto me enquadraram no cd 703_2 artigo 244 *1. A multa veio no valor de 191 reais e dentro dessas informações perderia o direito de dirigir, no entanto conforme publicado no site de vocês o contram alterou essa inflacao conforme resolucao 453. Seria um erro do agente?Atos junio

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    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente sim. A partir do lançamento da Resolução Contran 453/2013, ratificada pela Resolução 497/2014, o enquadramento correto é o do Art.169, Cód.520-70.

      Abraço!

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  16. Bom dia.
    Está penalidade, leva PONTOS na carteira?
    Levei uma multa por viseira e estou com permissão para dirigir ainda.
    att

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    1. Olá meu caro,

      O auto de infração feito pelo Agente Fiscalizador deve ter seu enquadramento no Art.169, onde serão computados 3 pontos na sua CNH.

      Abraço!

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  17. Olá,

    Ganhei duas multas DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISP À SEGURANÇA, um dia seguido do outro no mesmo lugar com 5min de diferença no horário do dia anterior, mas não fui abordada pelo guarda de transito e também não consta qual foi o motivo da multa ex: viseira levantada etc. sendo assim a multa é válida? pois recebi esta multa e não sei qual o motivo que me levou a ter ganho a mesma.
    Aguardo resposta.

    Obrigada

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    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Deve conter, obrigatoriamente, no campo observações o motivo da autuação. Justamente porque esta infração é subjetiva, inúmeros são os motivos que podem caracterizar a falta de atenção.

      Abraço!

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  18. Respostas
    1. Olá minha cara,

      Esta infração é de natureza leve, logo, 3 ptos na CNH e R$53,20.

      Abraço!

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  19. Boa tarde. Por primeiro parabenizar pelo trabalho e atenção dispensada.
    Recebi uma notificação pelo cometimento da infração prevista no art. 189 CTB, com a observação: SAIU DA PISTA DA ESQUERDA PARA A DIREITA QUASE GERADO ACIDENTE - Contudo, não obstante a preliminar de ser ou não a infratora, havendo dúvida se encontrava no local e hora, no mérito (também a indignação) esta observação contida não seria muito subjetiva?. Em que enquadramento no referido artigo, já que narrou uma manobra perigosa e há enquadramento específico? e se ocorreu a devida sinalização saindo de uma faixa para outra?, não se pode fazer isso?, não deveria discriminar "a falta de cuidado" ou como foi ou que tipo de acidente?. gostaria de saber se procede meus argumentos e totalmente descabida a notificação... desde já agradeço. Atenciosamente.

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A interpretação do Art.169 pode ser objetiva, quando se remete ao que está escrito na própria Resolução 497, como conduzir motocicleta com a viseira levantada ou o motorista de ônibus que circula com a porta aberta. OU critérios subjetivos, este é do agente:

      Observa-se que o campo observações foi devidamente preenchido com a situação observada.

      A Resolução CONTRAN 497/2014 nos remete o seguinte:

      Quando Autuar:( Cód.520-70) Se o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometendo à segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico.

      Logo, se não existir enquadramento específico e se o agente julgou uma condução desatenta ou insegura, desse modo, cabe o Auto de infração.

      Abraço!

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    2. Bom dia. Obrigada pelos esclarecimentos. Todavia, no campo "observações", considerando que a menção de "quase gerando acidente", não existe enquadramento específico para isso?. Somado ao fato de que no local há um semáforo(e um outro antes a 300 ou 500 metros), e nesse semáforo uma pista que permite a conversão à direita e a outra que segue, sendo impossível alta velocidade ou qualquer outro ato a ponto de "causar acidente", sendo que os carros passam devagar em vista da proximidade de dois faróis . Ocorreu que, para quem não conhece, estar na direita e querer passar para a esquerda para seguir em frente, mas daí a "quase gerar acidente"?... Enfim... para a expressão" quase causando acidente", considerando atualmente a legislação tão rigorosa, não há enquadramento específico?... Desde já agradeço, novamente, a atenção dispensada.

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    3. Olá minha cara,

      Talvez o agente quis dizer neste auto, que o condutor estava desatento ao realizar uma mudança de faixa, que talvez não tenha olhado o seu espelho retrovisor e desatentamente "jogou o carro" para cima de outro. É uma possibilidade. Podem existir alguns outros enquadramentos, como não fazer uso de luz indicadora de direção, não se deslocar antecipadamente para a direita ou esquerda antes de realizar uma manobra, etc e etc. O fato é que o agente, neste caso, julgou o condutor desatento por alguma situação ocorrida, narrada no campo observações do AI. Pelo que o agente escreveu no AI e pelo enquadramento utilizado, entendo que o AI foi feito corretamente. Se o agente tivesse colocado: "Condutor não fez uso de luz indicadora de direção(seta), na mudança de faixa, quase gerando acidente". Ai sim, existe um enquadramento específico:

      Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      No entanto, no seu caso, não há enquadramento específico para a observação narrada no AI. Logo, entendemos que o AI foi feito corretamente, baseado em CRITÉRIOS TÉCNICOS.

      Abraço!

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    4. Muito obrigada. Muito obrigada mesmo... Não conformada, claro! mas esclareceu pontos e clareou as ideias... ps: não obstante o chamado "fé-pública", não dá pra concordar com o "quis dizer" ou "julgou atento por alguma situação ocorrida", tem que dizer efetivamente, tem que descrever a situação . Se for e deixar fluir nessas circunstâncias virará o caos (mais ainda), e, não generalizando, prevalecerá a arbitrariedade, a má-preparação, e etc. etc.etc... obrigada!. Até a próxima...ops!... espero que não!.

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  20. Olá, tenho um caso um pouco peculiar e gostaria de algumas orientações, se possível. Ocorre o seguinte: um amigo meu estava saindo do estacionamento do trabalho quando um outro carro "encrencou com ele", pois estava em alta velocidade e quase raspou no carro do meu amigo. Acontece que além de ficar jogando o carro em cima dele, esse sujeito parou em um batalhão de polícia e disse algo para os policiais. Em seguida, quando meu amigo passou os policiais abordaram ele armados e mandaram ele descer do carro, revistaram e seguraram ele por 40 minutos só que não acharam nada irregular. Claro abuso de autoridade! O problema é que isso ocorreu no fim de janeiro e agora chegou uma notificação de auto de infração com enquadramento no art. 169 CTB e não consta a observação de qual foi a conduta.
    Irei elaborar o recurso administrativo e não sei bem por onde começar. Devo pedir a nulidade do auto pois o policial não presenciou nenhuma conduta irregular e também pq não especificou no auto? Devo mencionar o abuso de autoridade?
    Realmente é um caso absurdo, se não conseguir administrativamente, irei para o via judicial.
    Agradeço pela atenção e qualquer ajuda é bem vinda!

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    1. Olá minha cara,

      Não vemos a situação como abuso de autoridade. Se há uma fundada suspeita por algum motivo, é dever do agente público exercer a fiscalização e revista pessoal - exercida somente pelas policias.

      Sobre o enquadramento no Art.169, entendemos improcedente, pois não consta nada no campo observações do AI, ocasionando em cerceamento de defesa. Logo, consideramos irregular. Recurso administrativo.

      Muita calma minha cara.

      Abraços!

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    2. Agradeço pela resposta! É de grande ajuda!
      Concordo que deve haver a revista pessoal em caso de suspeita, mencionei apenas o abuso de autoridade porque a revista foi feita a partir da reclamação de terceiro, que estava provocando meu amigo no trânsito e que acredito ser policial também, explicaria bem todo o episódio. Até aí eles poderiam fazer a revista pessoal, exatamente por este motivo aconselhei meu amigo a ficar na dele e esquecer o episódio.
      No entanto, acredito que há claro abuso de autoridade nessa situação pois, a aplicação da infração foi infundada, na minha opinião, apenas foi aplicada pelo policial porque depois de uma revista de 40 minutos no carro e nos documentos não acharam nada irregular.
      Além disso, a autoridade não estava presente no suposto local da infração e apenas parou meu amigo porque segundo ele um cidadão chegou e disse que achava que era alguém perigoso ao volante. Posso usar isso como argumentação também?
      Irei utilizar o enquadramento do art.169 como preliminar, mas gostaria de enriquecer o mérito.
      Obrigada pela explicação!

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    3. Olá minha cara,

      É muito comum nos autos do Art.169 de alguns agentes se esquecerem do preenchimento do campo observações por desconhecimento de sua obrigatoriedade.

      Ainda sobre o tal abuso de autoridade, ponha-se no lugar do policial: Uma pessoa supostamente desconhecida, para seu veiculo e informa a polícia acerca de uma direção perigosa ou embriaguez ( isso é muito comum de acontecer). A pessoa, agindo de má fé, provoca a ação policial ( ex. Diz que há algum ilícito no veículo), fazendo com que a policia inicie os procedimentos investigativos - revista no veiculo, pessoal, levantamento de documentação, antecedentes criminais, etc. Nada ė encontrado, pois a denúncia foi infundada, resultante de uma briga de trânsito. O policial credenciado, se depara com uma irregularidade e faz a notificação.

      Existem muitas possibilidades, por isso, deve-se agir com reserva e com muito critério ao se falar em abuso de autoridade.

      Esta é nossa opinião.

      Forte abraço!

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  21. Olá.
    Por favor, gostaria que me informasse como devo agir já que recebi uma notificação em que diz que es estava dirigindo sem atenção, porém no campo observações não vem especificando o que fiz de errado.
    Como proceder pra que eu me defenda nesse caso?
    desde já grata!

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    1. Olá meu caro,

      De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Resolução CONTRAN 371/2010, o preenchimento do campo observações do Art.169 é obrigatório, justamente para que o condutor possa exercer seu direito de defesa.

      Boa Sorte.

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  22. Olá, meu nome é Wesley, ontem dia 24/03/2015 tive a CNH recolhida por estar com a viseira levantada, na multa esta constando o artigo 244 e em observação eles colocaram viseira levantada, agora estou sem CHNH, hoje perdi meio dia de serviço correndo atrás de recuperar a minha CNH, porém todo lugar que eu vou me mandam para outro e fica nesse empurra-empurra, e agora o que eu faço ?
    é cabível entrar com uma ação contra o estado ?
    Isto me prejudicou muito, pois estou com o joelho macucado e hoje na parte da manha tive que ir trabalhar de bicicleta.

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    1. Olá meu caro,

      O recolhimento da CNH pelo agente,neste caso, não é o correto e o enquadramento da infração também não é correto. Com o advento da Resolução 453/13 do Contran, o auto deverá ser preenchido pelo Art.169 do CTB (Falta de atenção), procedimento ratificado pela Resolução 497/2014, que altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371/2010 Contran. Ainda,o recolhimento da CNH deverá ser feito pelo ÓRGÃO e não pelo agente, visto o recolhimento da CNH em casos de suspensão do direito de dirigir retira do seu direito constitucional do Contraditório e a ampla defesa, ou seja, você tem direito a recursos e defesas. Houve a APREENSÃO de sua CNH, procedimento incorreto.

      O recolhimento da CNH em casos de suspensão deverá ser exclusivamente por meio de procedimento administrativo, em que é proporcionado ao condutor direitos, como a da defesa prévia e do recurso.

      E pelo enquandramento do Art.169, nem a suspensão do direito de dirigir e prevista.

      Boa sorte!

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  23. Olá, no detran me informaram que pode ser feita a apreensão se a viseira estiver acima dos olhos, segundo eles, só não pode ser recolhida a CNH se a viseira estiver abaixo do limite dos olhos. Procede esta informação ? Pois não vi isto na resolução 453.

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    1. Olá meu caro,

      Não existe tal previsão. Deve haver um procedimento administrativo para os casos de suspensão do direito de dirigir para que o condutor exerça sua chance de defesa. Conforme o princípio do devido processo legal. Além disso, para viseiras levantadas, o novo enquadramento é pelo Art.169 do CTB, que não då a suspensão. Portanto, tal informação não procede e quem o informou, com a devido respeito, encontra-se desatualizado. ( Resolução 497/14 Contran).

      Forte Abraço!

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  24. boa tarde!
    Recebi uma notificação de infração (multa) pelo Artigo 169 aplicada sob a placa de minha motocicleta, porém neste dia estava no trabalho em reunião e a motocicleta parada em minha residência, como faço para recorrer da falsa multa?

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    1. Ola meu caro,

      Deve entrar com recurso alegando que estava em outro local neste horário com todos os documentos comprobatórios que vc possui. Isso inclui fotos, recibos de compras, etc. Se houver fotografia do veículo no AI, fique atento para uma possível clonagem de veículo, fato que deverá ser relatado por meio de Boletim de ocorrência na Polícia Civil.

      Abraço!

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  25. Boa Noite!
    Recebi uma notificação pelo cometimento de uma infração prevista no art. 169 do CTB. No campo observações Grande fluxo de veiculo. O agente não especificou que tipo de infração. Irei recorre com base da não especificação da infração.

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    1. Olá meu caro,

      Esta observação se deve porque o seu veículo não foi abordado. Possivelmente devido ao tráfego intenso de veículos no local. No entanto, o fato observado pelo agente deve ser obrigatoriamente relatado no Auto de infração.

      Abraço!

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  26. E os motoristas de lotações em SP que estão tendo de dirigir e conferir cartão de idosos?Isso também se enquadra?A prefeitura de sp permitiu que as cooperativas demitissem os cobradores e agora vai autuar os motoristas por direção perigosa?É isso?

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    1. Olá meu caro,

      Situação no mínimo estranha. O motorista enquanto na direção do veículo não poderia, em tese, ficar conferindo cartões de idosos, pois isso tiraria muito a sua atenção no trânsito.

      Direção perigosa é contravenção penal ( Decreto-Lei 3688/1941) associada a prática de crime:

      Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

      Normalmente o enquadramento correto é para aquele condutor que coloca em risco a segurança de outras pessoas e veículos, como aquele que transita pelo acostamento em alta velocidade, realiza ultrapassagens perigosas, passa em alta velocidade ao lado de pessoas, etc.

      Neste caso, o condutor de ônibus que pratica essa conferência, poderia ser enquadrado em infração de trânsito do Art.169 "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" - Infração de natureza leve. e NÃO EM DIREÇÃO PERIGOSA.

      Motorista apenas dirige, este é o correto.

      Abraço!

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  27. Levei uma multa de 3 pontos,perco ppd?

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    1. Olá meu caro,

      Não. Art.148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

      Abraço!

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  28. Fui multado varias vezes pelo motivo de que a placa tem letras que confunde com a placa infratora (exemplo D entende-se O), tem algum artigo que posso usar para defesa?

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    1. Olá meu caro,

      Infelizmente não. Apenas recurso administrativo para cada infração.

      Abraço!

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  29. Olá, gostaria de saber se nessas multas de "dirigir sem atenção" ela não deveria vir um detalhamento do acontecimento??? O porque da Multa???

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    1. Olá meu caro,

      Sim, é obrigatório o preenchimento do campo observações pelo agente fiscalizador com a situação observada.

      Abraço!

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  30. Olá.
    Minha esposa foi autuada por dirigir sem atenção, mas não houve observação sobre a infração, o carro está em meu nome, ocorre que está com o licenciamento atrasado e recebi uma notificação referente a isso também, como devo proceder???

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    1. Olá meu caro,

      Só lhe resta pagar as multas...para dirigir sem atenção, a pontuação para vai para o condutor; para o caso do licenciamento, a pontuação vai para o proprietário.

      Abraço!

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  31. Olá. Fui autuado por pilotar com um segundo capacete no braço (cotovelo) no que essa atuação se enquadra? qual o valor? e posso recorrer?

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    1. Olá meu caro,

      O enquadramento correto é:

      Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

      I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
      Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

      Valor: R$191,54

      Todos têm o direito de recorrer caso se ache injustiçado.

      Abraço!

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  32. ola amigo boa tarde!
    fui atuado numa infração do artigo 244 em 12/11/2010 por conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.
    então agora no dia 02/07/2015 recebi uma NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
    sendo que ouvir falar que esse artigo ouve algumas alterações mudando então para o artigo 169, tendo como punição apenas multa leve e 3 pontos na carteira!
    então tenho 25 dias para recorrer.
    então preciso saber se esse processo pode ser deferido
    como eu posso fazer esse recurso
    preciso de um proficional
    obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Não fazemos recursos. No entanto, à luz da legislação de trânsito, o enquadramento desta infração mudou SE o motivo que deu casa à infração foi relativo ao uso de viseira levantada. Pode ser requerida a mudança de enquadramento via recursal.

      Abraço!

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  33. Olá,
    Na verdade eu vi que a conduta de andar sem capacete configura o art. 244, I, CTB, sendo as penalidades multa e suspensao do direito de dirigir . Justamente por se tratar de uma penalidade tao grave nao deveria o agente interromper o condutor antes de autuar?
    att.,
    Maíra

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    1. Olá minha cara,

      Realmente a regra é a abordagem, sem abordagem é a exceção. No entanto, às vezes é inevitável para o agente realizar a abordagem , como nos casos em que esta se torna insegura ou perigosa, como o motociclista que vem em alta velocidade em sua direção sem capacete. O agente sinaliza que este PARE e este se assusta e cai da moto. Ou mesmo por falta de local seguro para a abordagem, como nas vias sem acostamento. Ainda, em casos em que o fluxo de veículo está intenso. Preserva-se sempre a segurança viária. A penalidade de multa também possui sua função educativa.

      Abraço!

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  34. Professor mim tire uma dúvida:
    No ano de 2011 fui atuado por infração de alcoolemia artigo 169 por recusar o teste
    Fui levado pra delegacia mais nenhum exame foi feito.
    Só que minha infração vem indicando o local da seguinte forma:
    PE 655 ao lado do loteamento guanabara.
    Sendo que não existe esse bairro loteamento guanabara, que na verdade e loteamento jardim guanabara!
    Esse erro pode ser usado pra mim se livrar da suspensão quando chegar a punição ?

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  35. Na minha moto de placa cinza e caracteres pretos transportava minhas compras(30 quilos) depois de sair do mercado e não sou moto-fretista.
    Fui autuado no Art. 244, Inc. VIII.
    Esse artigo vale para uma moto particular e pessoa que não é moto-fretista?
    Já que a CTB não especifica se a moto de placa cinza deve transportar ou não alguma carga!?

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível.

      Eis o que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: Quando Autuar: (Cód.710-21) Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com suas especificações.

      Abraço!

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  36. Boa tarde, conduzir uma moto com o capacete reserva no cutuvelo da multa?

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    1. Olá meu caro,

      Sim. A carga deverá ser transportada em local adequado, no baú.

      Segundo o MBFT. Quando Autuar:( Cód.721-80) Veículo de passageiro, transportando carga fora do bagageiro

      Infração: Grave
      Penalidade: Multa
      Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo

      Abraço!

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  37. Já está valendo a lei que para a primeira multa por um motivo leve, pode ser trocada por uma advertência?

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    1. Considerações:

      A Penalidade de advertência por escrito é cabível com base nos seguintes critérios:

      a) Objetivos:

      Infração de natureza leve ou média;
      Infrator não reincidente na mesma infração nos últimos doze meses;

      b) Subjetivos:

      Prontuário do infrator favorável.
      A Providência for mais educativa.

      1) O ato de conversão das penalidades das infrações médias e leves sem a reincidência nos últimos 12 meses é ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, e não é ato vinculado. O que isso quer dizer? simples, a AUTORIDADE de trânsito irá analisar seu prontuário e verificar se essa conversão seria uma medida mais educativa para você do que a multa. A autoridade de trânsito não é obrigada a fazer essa conversão, não é o simples preenchimento de um formulário no DETRAN que vai te dar esse "direito".

      2) Muito comum o condutor no momento da autuação solicitar a advertência por escrito ao agente da autoridade de trânsito ( o agente que está autuando), o que é um equívoco muito grande. Não há que se confundir AUTORIDADE DE TRÂNSITO e AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

      Segundo o CTB:

      AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

      AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

      Logo, quem concede a conversão em advertência por escrito não é quem está autuando o condutor ( Agente da autoridade de trânsito), mas a AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

      3) Quem regula os procedimentos administrativos da advertência por escrito é a RESOLUÇÃO CONTRAN N.404/2013.

      Segundo a Resolução 404/2013:

      "Art. 9º Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica".

      § 1º Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito de que trata o caput deste artigo.


      NÃO CONSEGUI A CONVERSÃO...POSSO ENTRAR COM RECURSO NA JARI?

      Resolução 404/2013:

      Art.9 § 2º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão da autoridade que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base no § 1º, exceto se essa solicitação for concomitante à apresentação de defesa da autuação.


      E A PONTUAÇÃO NA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, COMO FICA?


      4) Publicado no Facebook: " Em 30 dias você recebe a advertência por escrito pelo correio. Perde os pontos, mas não paga nada."

      Comentário:
      Quando a penalidade de advertência por escrito é concedida, não gera pontos no prontuário do motorista, que também não terá de pagar o valor imposto pela multa.

      Art.9 § 7º da Resolução 404/2013:
      "A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator"

      Abraço!

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  38. Autuação por direção perigosa só pode ser efetuada por PM fora de serviço???Uma filmagem amadora serve para medir a velocidade, com intuito de comprovar a direção perigosa??

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Direção perigosa = Contravenção penal.

      Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
      Pena – prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa

      Pare efeitos criminais sim, basta na verdade, a palavra do agente público vez que possui fé pública, narrando o fato e os atos constituintes da direção perigosa. A filmagem pode auxiliar na caracterização do crime.

      Para efeitos de infração de trânsito, excesso de velocidade deve ser aferida por equipamento.

      No entanto, para efeitos de caracterização de CRIME DE TRÂNSITO (abaixo), basta a prova testemunhal.

      Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

      Abraço!

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  39. Tomei essa multa de motocicleta. mas não veio descrito o que eu fiz ? Consigo recorrer ?

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    1. Olá meu caro,

      Qual a falta de atenção? deverá ser descrita obrigatoriamente a sua conduta no auto.

      Abraço!

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  40. Boa tarde! Recebi uma notificação de multa considerada grave, codigo infração 5843 em uma rodovia (BR-153, pista dupla com pedágio e acostamentos) acusado de deixar de indicar com antec, med gesto de braço, luz indicadora, mudança de faixa. No campo observações veio o seguinte: CONSULTADO VIA SERPRO. VEICULO SAIU DA FAIXA CENTRAL PARA A FAIXA DA ESQUERDA SEM SINALIZAÇÃO. NÃO FOI POSSIVEL FAZER ABORDAGEM POIS NÃO HÁ ACOSTAMENTO NO LOCAL. Pergunto, isso pode? Como uma rodovia pedagiada com pista dupla não existir acostamento? Acha que posso recorrer em função deste motivo, pois procuro ser o mais educado e correto possivel no transito, estou me sentindo penalizado. Muito obrigado!

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    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente o auto é válido, cabe agora interpor recurso administrativo, caso se sinta injustiçado.

      Abraço!

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  41. Alô Mestres; por razões diversas os carros dos meus filhos estão em meu nome. Em 2014 ocorreram multas em São Paulo e recebi uma Notificação para suspensão....Apresentei defesa junto a CIRETRAN, perdi e fui condenado a (30) dias sem CNH. Recorri à JARI e ainda aguardo parecer. Agora, em 2015, recebi outra Notificação com multas que ocorreram posteriormente à última do 1o. processo. Supondo que eu apresente defesa e perca novamente, como os (2) Processos interagem? A condenação básica de 30 dias pode agora ser aumentada pela re-incidência. Qual a melhor saída na opinião de vocês?
    Um abraço e obrigado

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    1. Olá meu caro,

      Deverá ter cuidado para não violar a suspensão do direito de dirigir. Em caso que transite em julgado a decisão de suspensão, se levar mais uma multa, o entendimento dos Detran´s é que foi violada a suspensão, claro, se não houver indicação de condutor.

      Se for 1ª suspensão , cumpriu o período , OK.
      Se for 2ª suspensão, cumpriu o período (maior). OK.

      Em caso de suspensão por pontos, a autoridade de trânsito irá ver seu prontuário no RENACH, se vendo que é contumaz vc cometer certo tipo de infração, 2ª suspensão, etc. Seu período de suspensão PODERÁ ser maior que o primeiro.

      Ainda, poderá ser submetido a outro curso de reciclagem, além daquele da 2ª suspensão. Lembre-se que:

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

      Portanto, se seus filhos dirigem o veículo, fique atento para as infrações, para que indique sempre o real condutor no momento oportuno ou transfira a propriedade do veículo se assim desejar.

      Abraço!

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    2. Obrigado pela resposta e um abraço prá você!!!

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  42. BOA TARDE MESTRES.FUI AUTUADO COM BASE LEGAL NA LEI 9503 DE 23/09/1997 NO ART:244 INCISO:1 -CONDUZIR MOTOCICLETA MOTONETA CICLOMOTOR COM CAPACETE DE SEGURANÇA SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO.EU VI QUE ESSA RESOLUÇÃO FOI ALTERADA PELA 497/2014.OBSERVANDO ESSA NOVA RESOLUÇÃO NO Art. 8º Ficam revogadas as fichas das infrações previstas nos art. 244, I (códigos de infração 703-02 e 703-04) . O QUE ISSO SIGNIFICA?EU FUI ENQUADRADO NA LEI CERTA OU ELES ERRARAM E DA PARA RECORRER COM BASE NESSA NOVA RESOLUÇÃO?

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    1. Olá meu caro,

      depende do que fora escrito no campo observações do auto de infração. Se a situação observada foi viseira aberta, o enquadramento desta infração mudou para o do Art.169 ( Res. Contran 453 e 497/2014). Se foi flagrado sem fazer uso do capacete, nada mudou , Art.244 Inc. I CTB.

      Abraço!

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  43. ESSAS OBSERVAÇÕES SOBRE A INFRAÇÃO EM QUESTÃO,VIRA JÁ NA NOTIFICAÇÃO OU SOMENTE QUANDO VIER A MULTA EM SI?

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    1. Olá meu caro,

      Deverá vir na própria notificação de autuação.

      Abraço!

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  44. e o dinheiro da arrecadação vai parar aonde ?

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    1. Olá meu caro,

      A destinação prevista em Lei é esta:

      Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

      Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito

      Abraço!

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  45. Bom dia.recebi uma atuação e nela fala que eu estava de viseira levantada,e me colocaram no artigo 244,segundo o que estou lendo era para ser colocada no artigo 169,e essa notificação eu recebi 10 meses depois do ocorrido,segundo o que estou lendo no artigo 281 do código de trânsito brasileiro diz o auto da inflação sera arquivado e o seu registro julgado e insubsistente se no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação da atuação . obrigado pela atenção.

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    1. Olá meu caro,

      Realmente o enquadramento da infração é pelo Art.169 agora, citando no campo observações a situação observada. Sim , a notificação deverá ser expedida em 30 dias, sendo que expedição é aquela que consta no auto (Até 30 dias após o cometimento da infração), que não se confunde com receber o AI em sua casa.

      Abraço!

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  46. bom dia! chegou uma multa um minha residencia contando com infração DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS A SEGURANÇA. e no campus ESPÉCIE PASSAGEIRO, não conta nenhum campus OBSERVAÇÕES, sendo assim não sei o porque da autuação, pois não costumo andar pelo local e horário indicado, nem mesmo com passageiro em minha moto. o que devo fazer como posso me defender?

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    1. Olá meu caro,

      Se você se sente injustiçado, entre com o recurso administrativo. O campo observações obrigatoriamente deverá ser preenchido com a situação observada. Abraço!

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  47. Boa tarde gostaria de tirar umas dúvidas veio notificação de multa sem capacete numa rua sem saída perto de casa, só que nem no microfilme nem na notificação o agente descreveu no campo de observação o motivo que não fui parado? Já entrei com vários recursos agora veio o de suspensão ou último recurso da Jari, fui no detran no ciretran questionei o motivo de não colocar no campo de observação pois não fui parado os funcionários disseram que o agente não é obrigado a descrever no campo de observação !!! Isso é verdade? Ninguém me parou moto estava estacionada numa rua sem saída

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    1. Olá meu caro,

      Realmente o auto poderá ser feito sem abordagem, no entanto, deverá vir no campo observações deste o motivo da não-abordagem:

      CTB Art.280 § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

      Abraço!

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  48. Olá recebi uma multa com o art. 169 infração 52070, eu estava dirigindo com a viseira aberta. Terei a CNH suspensa?

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    1. Olá minha cara,

      Antigamente sim, hoje não. A autuação por uso de viseira aberta agora é pelo Art.169 - infração leve, multa R$53,20. Antes era pelo Art.244 (com a suspensão do direito de dirigir).

      Abraço!

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  49. Recebi uma Multa por esse motivo mas não descreve o que foi que fiz de errado, só cita o artigo, não faço idéia do motivo pelo qual fui multado, posso recorrer?

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente. Deverá recorrer uma vez que existem inúmeras hipóteses que caracterizam a falta de atenção - preenchimento obrigatório do campo observações com a situação observada para que possa fazer a sua defesa.

      Abraço!

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  50. Olá, recebi uma multa dessas sem as observações, como no comentário acima, posso usar isso em minha defesa?

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  51. Hoje chegou uma carta do Detran, dizendo que o Radar me flagou com o código 520-7, e eu nem faço ideia do que eu fiz '-' ... O que devo fazer? Não tem nenhum valor descrito na folha

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    1. Olá meu caro,

      Esta é uma infração leve. R$53,20. Provavelmente foi constatado por meio de videomonitoramento on line e não por radar.

      Campo obs do auto deverá conter a situação observada além da informação da constatação por meio de videomonitoramento. A via deverá estar sinalizada para este fim e deverá haver sinalização informando o videomonitoramento, conforme Res. CONTRAN 471.

      Abraço!

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  52. RECEBI UM AIT INFRIGINDO O ART 244 I, CTB. E ESTOU AINDA COM MINHA PPD. "NÃO FUI ABORDADO". NO CASO DE EU INDICAR UM CONDUTOR/INFRATOR NO AUTO DE INFRACÃO, EU AINDA POSSO RECORER DA MULTA? E SE SIM, TEM QUE SER NO NOME DE ORIGEM DO AIT OU NO NOME DA INDICACÃO? E MAIS CORRO O RISCO DE PERDER MINHA CNH, SE EU FIZER ASSIM?

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    1. Olá meu caro,

      Tem que ver o motivo da autuação. capacete, viseira? O que está preenchido no campo obs do auto? proprietário ou condutor poderão recorrer.

      Se indicar outro condutor, bom que seja verdade. Pois se não for incorrerá em crime de falsidade ideológica - Código Penal.

      Abraço!

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  53. Boa tarde ....gostaria de saber se pilota moto descalço e infração de trânsito porque eu fui notificado.art 169

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    1. Olá minha cara,

      Dirigir descalço NÃO É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Alguns agentes acham que seria dirigir "sem os cuidados indispensáveis à segurança", que é incorreto, conforme res. CONTRAN 371/2010.

      Abraço!

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  54. Boa tarde, parei minha moto em um estacionamento de carga e descarga, estou com o documento atrasado e não tenho habilitação de moto, apenas a permissão de automóvel. Neste caso, eu perco minha carteira de carro, pelo fato da moto está em meu nome?

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    1. Olá minha cara,

      Depende dos autos lavrados.

      NÃO PERDE: Estacionar em desac cm a regulamentação - Infração leve Art.181 XVII.
      DEPENDE: Veículo com o licenciamento vencido: Só pode ser feito com abordagem (Res.561/2015 CONTRAN). Se foi feita, Infração gravíssima. Art.230 V.
      PERDE. Conduzir veículo com categoria diferente. Art.162 III - gravíssima.

      Abraço!

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  55. Boa noite, minha esposa recebeu essa mesma multa onde consta na Descrição da Infração: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança ART 169, mas pelo

    que eu sei dentro da lei, o campo Observações teria que estar especificando a situação observada e está completamente vazio, e o pior, após pesquisar no mapa, a multa

    referida não condiz com a Identificação do Local de Cometimento da Infração, que seria no municipio da Cidade de Leme-SP, mas sim o Município de Sta. Cruz Da Conceição Cidade

    vizinha. Acho que é mais uma daquelas multas abusivas, pretendo recorrer. Outro detalhe o condutor não ter sido notificado pelos agentes de trânsito no ato da infração se é

    que ouve uma.

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    1. Olá meu caro,

      Conforme a legislação este auto poderá ser lavrado sem abordagem do condutor, no entanto, deverá constar obrigatoriamente no campo observações do auto qual foi a falta de atenção observada.

      Abraço!

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  56. é obrigatória a instalação de dispositivo de segurança que limita a velocidade dos ônibus urbanos e também trava as portas não deixando o onibus sair em movimento sem que elas estejam fechadas?
    qual é a lei? ou é apenas uma regulamentação ou norma de cada município ou estado?
    CARLOS DE GAITANI FILHO

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    1. Olá meu caro,

      Não existe legislação federal (CONTRAN) regulando o tema.

      Abraço!

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  57. Se ao chegar à multa em casa não aver observação ? como proceder ?

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    1. Olá meu caro,

      Só entrar com recurso administrativo. Compareça ao órgão e solicite uma cópia.

      Abraço!

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  58. Boa noite. tomei uma multa por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensável a segurança mas as observações nao tem nada o que eu fiz para tomar .Posso recorrer esta multa? Posso ir ao cidetran da minha cidade para fazer o recurso.

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    1. Olá meu caro,

      SIM. Deverá saber o motivo da falta de atenção - Preenchimento obrigatório.

      Abraço!

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  59. Boa tarde,
    Recebi notificação por esse art 169, CTB que consta o Código 520-70, mas não possui qualquer observação. Pelos princípios da motivação dos Atos Administrativos (todo ato deve ser motivado de maneira para que haja defesa), contraditorio e ampla defesa da CF/88. Como se defender do que não sei? Por exemplo, meu capacete tem o selo do imetro (Tipo Old scool) Tem a viseira tipo Bubble e viseira solar interna, não ando com ela aberta (nunca), pois se andar ele vai voar pelo vácuo. Seria a única coisa que poderia divagar a respeito, mas o capacete e autorizado. Que fazer?

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    1. Olá meu caro,

      Obrigatoriamente deverá haver no campo observações do auto a situação observada, justamente para que possa haver o direito ao contraditório. O Art. 169 possui diversas situações que poderiam caracterizar a falta de atenção.

      Abraço!

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  60. Boa tarde, Mestres do Trânsito.

    Recebi uma notificação pelo art 244 inciso *V do CTB, aonde diz a respeito do transporte de crianças menor de 7 anos de idade. No campo observação, foi colocado a seguinte frase: Veículo em movimento com criança de aparente 3 anos de idade.
    O problema é que: o veículo estava parado e a criança não tem nem 2 anos, rs.

    Me sinto injustiçado pois o veículo estava parado e a criança no tanque da moto, já formalizei o meu recurso, acha que devo incluir a informação de que o veículo estava parado ou a palavra do agente é incontestável?

    Uma das frases do meu recurso diz: "o agente tem como obrigação de constar no campo de observação do referido Auto o motivo do não recolhimento.'"
    No caso, o recolhimento da CNH para instauração de processo administrativo.

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  61. Olá Boa Noite,

    Tenho uma dúvida referente a infração cometida, em 2011 fui autuado, pelo artigo 244 foi aberta uma JARI, onde posso recorrer, gostaria de saber se cabe o recurso já na infração corrigida no artigo 169.

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  62. Boa noite fiz meu exame de moto e não fui aprovado e no papel constava esse artigo é valido? fiz todo o exame estava com todo o aparato conferido

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  63. dirigir com o porta malas aberto e infraçao ? sim ou nao ?

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  64. Se não houver o motivo, cabe defesa ou recurso?

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  65. Se não houver o motivo, cabe defesa ou recurso?

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  66. Outra dúvida: no horário da infração eu estava em casa, como provar isso?

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  67. Recebi uma multa (dirigir sem atenção)art 169. Porem não tem o multivo da multa.
    Devo recorrer?
    Como faço para recorrer?

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  68. BOM DIA!
    QUAL O PRAZO DE INDICAÇÃO DO INFRATOR PARA ESSA MULTA?
    VI QUE VEM ESCRITO NA AUTUAÇÃO, PORÉM A MINHA CAIU NA PISCINA E NÃO CONSEGUI RECUPERA-LA.

    OBRIGADO.

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  69. Bom dia
    Conduzir veiculo com som alto, pode ser enquadrado no Art 169, na falta de equipamento especifico????

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  70. Boa noite, recebi essa multa artigo 169, recorri da multa, e ela voltou novamente, pretendo recorrer novamente, não fui autuado em flagrante por nenhum agente de trânsito, e pela informação que obtive por uma advogada na internet, ela orienta que o campo de observação, "É obrigatório que o agente de trânsito descreva no campo de observação do auto de infração, qual manobra foi realizada pelo condutor, caso não haja essa descrição, por exemplo, conduzir lendo, procurar objetos no interior do veículo, transitar com a porta aberta, ou no meu caso estava de moto, estar com a viseira aberta, o auto de infração terá nulidade, que deve ser levantada em recurso junto ao órgão de trânsito, por cerceamento de defesa". Por favor, como devo proceder agora em segunda estância?

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  71. eu queria que esse vfp viesse me multar olhanddo para mim eu ia da um murro na cabeça dele que ia tampar o cu dele com o osso do pescoço

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  72. Boa tarde!
    Um erro no auto de infração pode ser corrigido na identificação da autuação?
    Fui parado numa Blitz na Rodovia SP 280 acesso 116 no auto de infração o agente colocou no campo identificação da Rodovia 116-280 isso é um erro que poderá invalidar o auto de infração ou isso é irrelevante consultei o site DER e na identificação esta correto SP 280-116 ainda não recebi a notificação! a data do ocorrido se de em 09/09/2016 se puder me responder agradeço

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  73. Boa tarde,
    Recebi uma multa aplicada na semana passada na Faria Lima, próximo ao cruzamento da Juscelino. Tenho 54 anos, tenho uma Burgman e piloto moto há 7 anos sem nenhuma ocorrência e sou super cutelosa. Então, nesta Notificação de Infração, veio discriminado o motivo: "DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSAVEIS A SEGURANÇA" e não veio observação alguma do que se refere esta falta de atenção, justamente pra quem foram multar. Existe forma de recorrer, se nenhum motivo foi especificado?

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  74. Boa tarde ! Faço minhas as palavras do Sr. Anônimo: Fui autuado e não consta observação da situação verificada pelo agente autuador. Como proceder ? Cabe recurso ? Grato.

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  75. Recebi uma notificação do artigo 169 sem qualquer informação sobre o que cometi e a notificação chegou com um prazo de menos de 15 dias para defesa! Como devo proceder no ato da defesa?

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  76. Prezados, uso óculos de grau desde meus 13 anos de idade. Dirijo motocicleta desde meus 18 anos, hoje estou com 62 e nunca deixei de ter motocicletas. Pergunto: os óculos de grau não são uma proteção que se enquadre no disposto da resolução? Creio ser um preciosismo dos agentes que teriam muitas outras coisas a cuidar, tipo 90% dos condutores de veículos ignoram a lei e se utilizam de celulares e os agentes se preocupam com minha viseira do capacete! Parece um caso meio que absurdo! Se os óculos de grau não se enquadram na resolução, confesso de errei, mas ainda acho que o preciosismo do agente beira o ridículo!

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  77. Olá, colocaram na observação que fechei a viatura, porém só mudei de faixa e sinalizei com seta, além de que a viatura estava a uma boa distância já possibilitando a mudança de faixa e em velocidade baixa da faixa da esquerda. Nesse caso consigo recorrer?

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  78. Fiz um exame de cnh D e fui reprovado pelo artigo 169 do CTB, qual a dica para passar:?

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  79. Boa Noite.
    Recebi notificação do auto de infração de trânsito, em via dentro da cidade, no art. 168. Ocorre que o agente de trânsito não fez abordagem, sendo que meus filhos têm 9 (nove) e 14 (quatorze) anos, e ambos estavam utilizando o cinto de segurança, sendo que o mais novo estava com o de 02 (dois) pontos, enquanto que o mais velho utilizava o de 03 (três) pontos. Além disso no campo de discrição da infração, foi apresentado apenas a definição do artigo, sem descrever a caracterização da ocorrência.
    Quais argumentos são possíveis e irrefutáveis na minha defesa prévia?
    Agradecemos-lhes a ajuda, bem como a iniciativa dos senhores.
    Aguardo resposta.

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  80. Olá, Boa tarde, gostaria de saber se há possibilidade de ser multado por fiscalização eletrônica por estar eu e o passageiro que estava comigo com a viseira levantada, e se posso perder minha CNH, já que ainda estou com a provisória.

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  81. Prezados,

    Fui notificado após ser parado numa blitz por estar com a viseira do capacete levantada. O PM descreveu "dirigir sem os cuidados indispensáveis a segurança", que se enquadra no Art. 169 cod 520-70. E no campo observações foi descrito que estava com a viseira levantada e levei a 2ª via.
    Estive lendo boa parte dos comentários já respondidos, mas não consegui sanar todas as minhas dúvidas.
    Eu estou sujeito a ter o direito de dirigir suspenso?

    O PM me instruiu no momento a não assinar a notificação. E eu entendo que isso seja uma forma de eu dizer que não concordo com a notificação, pois ele me disse que posso recorrer que dará certo.
    Há realmente boas chances de recorrer e ganhar diante desta situação?

    Ficarei grato por uma resposta.

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  82. na observação não conta o motivo real, sou super cuidadoso, e a infração diz: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança.
    Tem como recorrer nesse caso?

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  83. oLÁ,

    Gostaria de esclarecer uma duvida. Eu fiz a transferência dos pontos, indiquei o condutor e enviei pelo correio dentro do prazo. Entretanto, a multa não foi transferida para o condutor e chegou para mim. Não tenho mais o comprovante de postagem dos correios. Como devo proceder ? É possivel recorrer e os pontos irem para o condutor infrator?

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  84. Boa tarde
    Eu recebi uma multa dessa
    E não teve discrição alguma
    Queria saber qual é o argumento adequado para fazer o recurso

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  85. Boa tarde!recebi uma multa como descrição" dirigir sem atenção ou sem os cuidados insdispensaveis a segurança" porem na observação não conta nada. Outra observação a multa foi aplicada em outra cidade e no horario em que todos trabalham em casa, como posso recorrer????

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  86. Gostaria de saber se é um motivo válido para enquadramento no art.169 o policial descrever no campo "observações" que a situação observada foi: "transitar em alta velocidade"

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  87. recebi uma multa por viseira levantada em outubro de 2012, terei a minha cnh suspensa?

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  88. levei uma multa em outubro de 2012 por esta com a viseira levantada, terei minha cnh suspensa?

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  89. Boa noite, recebi está multa mas nenhuma observação adicional, devo recorrer?

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  90. recebi uma autuação com a descrição dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança,nas observação estava: Transitando com velocidade incompatível em área de segurança(posto PRF), área de entrada e saida de veiculos, area sinalizada com placas R-19, não foi abordado devido ao risco a segurança.
    Mas não fala qual era o limite regulamentando nem sequer indica qual era a minha velocidade ou como a mesma foi medida, nesse caso não deveria ter essas informações, essa notificação pode ser considera nula ?

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  91. Boa tarde, fui multado por DIRIGIR O VEIC USANDO CALCADO QUE Ñ SE FIRME NOS PES/COMPROMETA UTILIZ PEDAIS, porém o agente também me autuou pelo art 169 ou seja, duas vezes pelo mesmo motivo. Está correto essa prática muito comum em Fortaleza.

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  92. Boa tarde...viajando ao estado de Goias de carro, chegou ate a mim uma multa cod 520/7 ( dirigir s/atençao ou sem cuidados....) mas como assim? como podem justificar isso? oq devo fazer, pois considero um absurdo isso....podem me ajudar a entender isso.... moro em curitiba e gostaria de entender isso...

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  93. Recebi uma multa e não entendi qual foi meu erro, pois a mesma veio descrito dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança, mas não descreve o erro, como devo proceder nesse caso?

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  94. Recebi uma multa art. 169 ctb porém não está especifico o motvo da autuação. mesmo com os codigos como 520-70 entre outros que remente ao mesmo tema do art. 169 o agente que aplicou a multa teria que especificar o motivo que o levou a natificação?

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  95. Ultrapassar comboios escoltado pela policia enquadra nesse artigo?

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  96. Boa noite!
    Recebi uma multa pela infração do art.169. No campo observações esta escrito o seguinte: Seguia para Av. Norte Sul, sentido Parque Residencial Laranjeiras e retornou.
    Pelo que entendi na descrição fiz um retorno proibido.
    Não existe artigo específico para retorno em local proibido?

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  97. Fui multado no artigo 169 dirigir sem atencao cuidado e na observacai tava transitava entre os demais veiculos e fota do alcanse para abordagem.
    Eu estava dirigindo uma moto tem como eu recorer esa multa

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  98. Fui multado no artigo 169 dirigir sem atencao cuidado e na observacai tava transitava entre os demais veiculos e fota do alcanse para abordagem.
    Eu estava dirigindo uma moto tem como eu recorer esa multa

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